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"Bom, isto é o Orçamento do Estado e só tem para as regiões autónomas uma vertente, que é a vertente positiva, a vertente boa das receitas. Não tem a outra face da moeda, que é a das obrigações, a dos encargos, a das comparticipações, como é exigido em relação ao resto da comunidade nacional". E qual é o problema de, se assim for, se reconhecer, como se reconhece, que as situações específicas das regiões autónomas assim o determinam? Penso que as consequências que estão, a nível financeiro, fixadas na Constituição - e que, digo e repito, são insuficientes - são consequências da própria Constituição, que preconiza o princípio da solidariedade nacional em relação a estas situações. Como tal, não há que estranhar que o Estado custeie, e só custeie de há algum tempo a esta parte, os encargos da cobrança dos impostos e que as regiões arrecadem os impostos aí cobrados. O problema é que essas verbas são, efectiva e reconhecidamente, insuficientes para assegurar às populações das regiões autónomas uma qualidade e uma participação num processo de desenvolvimento nacional tendencialmente idêntico ao do restante território nacional. Daí que se venha discutindo a elaboração de uma lei de finanças regionais que, de uma vez por todas, acabe com este sistema de obrigar as regiões a recorrerem a empréstimos.
É sabido que ao longo dos últimos anos de autonomia, em situações de crise nacional e de conjuntura financeira nacional difícil, as regiões autónomas foram obrigadas a endividar-se com o aval do Estado, porque, segundo este, a República não tinha meios para fazer funcionar de uma forma mais pródiga e mais realista as dotações a fundo perdido transferidas para as regiões. Assim, arrastaram-se as regiões para a contracção de empréstimos com o aval do Estado, com a promessa de que este, admitindo que a conjuntura evoluiria favoravelmente, honraria esse aval sem exigir das regiões a contrapartida do pagamento destes empréstimos. Ora, chegada a hora da verdade, o Estado não honrou o seu aval, pelo que avolumou o montante das dívidas das regiões com juros que hoje ultrapassam o capital inicial e é óbvio que este comportamento, no mínimo, é inconstitucional, porque nada tem de solidário. Assumiu-se esta realidade, preconizando que… Aliás, há um grupo de trabalho que está a trabalhar neste sentido no que respeita à lei das finanças regionais, tendo em vista sanear as situações financeiras do passado e não é, com certeza, com restrições em nome de princípios formais…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Guilherme Silva, peço que não continue a lavrar num equívoco. Eu não propus qualquer restrição das transferências reais do Estado para as regiões autónomas. Propus, sim, que se "desconstitucionalizasse" o verdadeiro, insólito, original e completamente descabido - em minha opinião - direito de preensão das receitas fiscais totais por parte de uma parcela do território nacional. Foi apenas isso que propus e a verdade é que o senhor está a falar sobre questões que não estão em causa.
Não propus qualquer restrição! Propus que remetêssemos para a lei de finanças regionais o sistema de financiamento das regiões autónomas, razão pela qual os argumentos que está a produzir não se dirigem à minha pessoa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Sr. Presidente, nessa circunstância, pergunto a V. Ex.ª se está de acordo, por exemplo, com uma solução que substitua esta e que passe, por exemplo, pela capitação da receita do IRS e do IRC relativamente às regiões autónomas.
Melhor dizendo: já há, como sabe, essa solução para as receitas do IVA, que é um imposto com um sistema de processamento que não permitia a distinção do que era cobrança regional e do que não era cobrança regional. Como tal, estabeleceu-se o princípio da capitação. Há um "bolo" nacional do IVA e, em função da população das regiões, atribui-se a parcela do IVA de acordo com essa base, ou seja, proporcionalmente.
Qual é a sensibilidade de V. Ex.ª para a consagração, em sede constitucional ou não (pode ser na base de uma solução que vem preconizada pelo Prof. Jorge Miranda, que remete para a lei de finanças regionais), de se estabelecer o princípio da capitação em matéria de IRS e de IRC? Uma solução similar àquela…

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Guilherme Silva, em sede de lei de finanças regionais, estou disposto a discutir todas as propostas, inclusive essa, com a qual provavelmente estarei de acordo, depois de descontadas as despesas gerais da República, que devem ser de responsabilidade solidária de todos os portugueses, onde quer que residam no território da República.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): O Sr. Presidente está sempre extremamente preocupado com a parte das despesas e sempre com a preocupação de estabelecer aí um reverso da medalha. Peço desculpa pela minha observação, mas considero isso perfeitamente formal. O problema é de conteúdo e de quantitativos!

O Sr. Presidente: Também me parece! Quanto a isso estamos de acordo!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Se, em função das necessidades das regiões e de acordo com o tal princípio de criar uma ideia aproximada de igualação, for necessário, conveniente ou recomendável que esse contributo, na proporção das despesas, seja dispensado às regiões, não vejo mal nenhum em que isso aconteça. O problema é o de se fazer a avaliação correcta para não se atirarem as regiões para esta situação de recurso sistemático a empréstimos que se vão alongando no tempo, que se vão agravando com juros e que vão, inclusivamente, criando na opinião pública nacional uma ideia errada de delapidação e de má administração das regiões autónomas que não corresponde à realidade. Digo isto porque não era possível, no sistema que foi feito, pensar que as regiões autónomas, sem capacidade de produção de meios próprios de amortização daqueles empréstimos para investimentos públicos, que se sabe à partida que não vão gerar rentabilidade de amortização porque não são projectos da área privada, esses, sim, vocacionados para o lucro… Quando se preconizou esse tipo de solução já se sabia, à partida, que quando fosse altura de pagar não tinha havido a reprodução de rendimentos no hospital para amortizar as dívidas da construção do hospital, ou da escola, etc. Esta é uma realidade que é elementar.