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um estímulo de desenvolvimento, porque, como toda a gente sabe, quanto mais desenvolvida for a economia regional, maiores serão, em princípio, as receitas fiscais. E, portanto, este princípio tem também este estímulo. Só que o que se vem verificando é que, apesar desse desenvolvimento, há muitas receitas fiscais geradas na região que não são cobradas e não revertem para a região, porque há muitas empresas no continente, que são aquelas que se abalançam às maiores obras públicas e a outros empreendimentos volumosos na região, que têm as suas sedes sociais no continente, os seus domicílios fiscais no continente e, consequentemente, o IRC das suas actividades, incluindo essas que são geradas nesses empreendimentos nas regiões autónomas, são cobrados no continente, não revertendo para a região. Penso, portanto, que, em parte, a proposta do Sr. Deputado Medeiros Ferreira e do Partido Socialista vai no sentido de neutralizar ou de atenuar essa situação.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): Atenuar!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): De atenuar.
Quero-vos dizer que, quando falei há pouco no princípio da capitação, tive presente a solução constitucional actual e apresentei, em sede deste Orçamento, uma proposta que tem este primeiro princípio: as receitas próprias cobradas na região continuarão a ser receita própria da região. Este é um ponto bom desta proposta porque é uma conformação constitucional.
O segundo princípio é o de que será atribuída à região a diferença entre esse montante cobrado por essa via e aquilo que resulte do princípio da capitação e penso que desta forma encontraríamos uma solução, porque, como calcularão, é extremamente difícil andar à busca dessas situações, designadamente nas instituições de crédito e nos bancos, que têm grande carteira de negócios nas regiões autónomas e que têm as suas sedes sociais no continente. Também aí a parte respeitante a essas actividades desenvolvidas nas regiões não reverte minimamente, do ponto vista fiscal, para a região. Estar a ver casuisticamente essas situações é impossível, como calcularão, até porque os resultados dessas entidades são globais, não são sectorizados, e é impossível estar a fazer esse levantamento de forma inteiramente correcta ou justa.
Portanto, a maneira de complementar e de resolver esta questão, do meu ponto de vista, é mantendo na Constituição a redacção que ela hoje tem e, em sede de lei ordinária, que pode ser o Orçamento… Aliás, falei dele porque o grupo de trabalho que tem estado a elaborar ou a trabalhar na elaboração da lei de finanças regionais sugeriu que este Orçamento pudesse acolher já o princípio da capitação em matéria de IRS e IRC, dando um sinal político de boa vontade no estabelecimento de um novo ciclo nas relações financeiras entre o Estado e as regiões e de vontade de sanear financeiramente as regiões. Não se pode partir para um novo ciclo sem criar condições de saneamento financeiro das regiões, porque, a não ser assim, é óbvio que não há boa-fé nem vontade de resolver esta questão.
Do meu ponto de vista, este terá de ser o caminho a seguir e, compreendendo as preocupações positivas e toda a argumentação correcta que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira adiantou, prefiro a solução de manter a alínea i) com esta redacção, não deixando de ter o seu apoio e o do seu partido na aprovação desta proposta em sede de Orçamento, vendo, naturalmente a sua consagração final também na lei. É mais rápido, é mais eficiente, é mais limpo!

Risos.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Guilherme Silva, essa proposta de capitação era só relativa à receita e não à despesa?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Naturalmente!

O Sr. Presidente: As despesas gerais da República continuariam, portanto, a cargo do continente!…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): Oh, Sr. Presidente, voltamos à questão de há bocado!... Se estamos aqui à procura de receita, vamos procurar despesa também?!

Risos.

O problema é a carência! O problema é a necessidade!

O Sr. Presidente: Estamos absolutamente esclarecidos!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): O problema é a nossa necessidade, porque, senão, não colocávamos essa questão!
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro fez alguma crítica ao exemplo feliz dado pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, no sentido de que as regiões autónomas, nesta matéria, são vítimas de uma consequência da sua autonomia. Ou seja, estas regiões têm autonomia financeira e, portanto, têm orçamento próprio, têm um "deve e haver" nas suas relações com o exterior, designadamente com o Estado. É sempre fácil dizer demagogicamente: "Lá estão os devedores! Lá está o défice! Lá estão os perdulários!". E, como disse e bem o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, se houvesse um sistema similar em relação a muitas regiões do País que estivessem instituídas como tal, também estariam aí os perdulários e também estariam aí os devedores, e bem. Por outro lado, poderiam estar erradamente nessa condição se o Estado tivesse de assumir e evitar publicamente que as regiões, neste caso as regiões autónomas, apareçam com esse rótulo, que é negativo.
É preciso que se encare isto de uma vez por todas, porque esta questão tem gerado no País uma ideia negativa em relação às regiões autónomas, que é comprometedora da unidade nacional visto que é uma ideia separatista de cá para lá. E é preciso que assumamos politicamente esta situação, designadamente em sede de revisão constitucional. É uma questão que não podemos ocultar. Esta é uma realidade! Há sempre o desabafo comum de que se gasta muito nos Açores e de que se gasta muito na Madeira porque o sistema está errado.
Ou bem que há um sistema transparente e dentro da solidariedade nacional, e vamos encarar as soluções nesse