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haja uma percentagem que tem em conta a solidariedade nacional nos dois sentidos. Acho perfeitamente aceitável.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Mota Amaral, tem a palavra.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sr. Presidente, a minha intervenção vai ser breve porque, ocorrendo num final de um debate tão rico, pouco já resta a acrescentar.
A propósito de um aparte do Sr. Deputado Medeiros Ferreira acerca do meu silêncio, devo esclarecê-lo de que, neste momento, também tenho de gozar o privilégio de ver os Deputados do Partido Socialista eleitos pelos Açores procurarem tirar "as castanhas do lume", tarefa que me coube durante muitos anos. Agora, é preciso que outros tomem esse protagonismo.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - É o seu conceito de justiça redistributiva.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Exactamente!

Risos.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, perante o debate que aqui ocorreu hoje, verifica-se com clareza que a garantia constitucional é uma prerrogativa - segundo alguns, será um privilégio - de 1976 e não pode ser abandonada. As regiões autónomas não estarão nunca em condições de depor este privilégio. Este é que é um privilégio revolucionário, foi uma das conquistas da Revolução esta alínea do artigo 229.º
Quanto à substância, estou de acordo com o que disse o Sr. Presidente. A substância deste preceito está ultrapassada, correspondia a um certo contexto histórico.
O Partido Socialista, na sua proposta, aliás meritória e que merece inegavelmente o apoio do Partido Social-Democrata, procura introduzir alguns correcções, mas o problema de fundo é o de que as receitas próprias, as receitas cobradas, imputadas à região, não são suficientes para, no quadro do final do século XX, fazer funcionar uma sociedade conforme está definida em leis gerais da República aplicadas em todo o País.
Se me perguntam se os Açores são auto-suficientes, respondo que sim, desde que aceitem um nível de vida apreciavelmente inferior àquele que se atribui o nosso país, no seu conjunto. O mesmo se aplicaria à Madeira. Ou seja, há sempre a necessidade de equilibrar os recursos e as expectativas.
Ora, se açoreanos e madeirenses são cidadãos portugueses - e é, claramente, o quadro que a Constituição traça -, então, os recursos têm de ser adaptados às obrigações que o Estado também tem relativamente àqueles territórios, já que não podemos aceitar uma dessintonia, uma falta de coesão no âmbito nacional, do mesmo modo que não a aceitamos no âmbito europeu.
O argumento que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira referenciou como tendo sido um dos seus pendões de campanha eleitoral - e foi-o; sou testemunha deste facto…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Com algum resultado!

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Sem dúvida!
Como dizia, o argumento do Sr. Deputado Medeiros Ferreira corresponde apenas a uma convergência de bons esprits, a uma doutrina laboriosamente por mim defendida, talvez sem tanto resultado…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): * Mas não com essa capacidade conceptual, apesar de tudo.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Não excluo essa possibilidade…!
Continuando: o que é que é possível?
A proposta e a argumentação que produz o Sr. Presidente no seu estilo, não apenas brilhante como até provocatório (não sei se devo dizê-lo),…

O Sr. Presidente: * Provocativo.

O Sr. Mota Amaral (PSD): * Está bem, assim direi.
O que diz, então, o Sr. Presidente nessa sua argumentação? Pois bem, diz coisas certíssimas.
Devo dizer-lhe mais: quando reclamamos receitas próprias para as regiões autónomas, fazêmo-lo numa perspectiva de dignidade.
Primeiro, devemos pôr em cima da mesa o que corresponde aos nossos recursos próprios, sobretudo, tendo em conta - porque isso não pode ser ignorado - que essas reclamações autonomistas têm um século e correspondem a cinco séculos de frustrações e de exploração. Estas são palavras pesadas, mas são verdadeiras.
Neste quadro actual, podemos substituir uma garantia constitucional por outra garantia constitucional. Não podemos é desconstitucionalizar as garantias.
Se, porventura, aparece uma proposta, redefinindo o quadro das receitas próprias regionais, apresentando, por exemplo, a sugestão que foi formulada sobre uma capitação das receitas fiscais, e se se lhe introduz um princípio, que, de facto, é de cidadania, de participação de todos nos encargos gerais da Nação, tal teria de ser uma garantia constitucional e não apenas uma remissão pura e simples para uma lei de finanças regionais, mesmo que fosse uma lei de categoria reforçada, como a que propõe o Sr. Deputado Medeiros Ferreira e que consideraremos um pouco mais adiante.
Aliás, a esse respeito, adianto desde já que julgo que esta matéria deveria ser matéria de Estatuto das Regiões Autónomas, porque, então, teremos a garantia de uma participação institucional das regiões e, desde logo, uma prerrogativa de iniciativa reservada às próprias Assembleias Legislativas Regionais. Portanto, Sr. Presidente, não há dúvida quanto a isto.
Descontitucionalizar esta matéria, claramente não é possível, como já foi afirmado pelo PSD e pelo Partido Socialista. Substituir uma garantia por outra, sim, talvez pudesse ser melhor.
A proposta que faz o Partido Socialista é um passo em frente, um pequenino passo em frente. Como tal, não pode deixar de ser saudado por todos nós, evidentemente, sem prejuízo de haver, de vez em quando, um afloramento do "sindicato" - neste caso, parece-me sempre mais o "sindicato" do Continente sobre as regiões autónomas do que o das regiões autónomas em relação ao Continente… Mas,