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podia também colocar várias questões de ordem prática ao orçamento e à acção do governo das regiões autónomas.
Sr. Presidente, poderia avançar muito mais, mas gostava só que também tivesse presente alguns dos argumentos que aqui foram avançados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, considero todos os argumentos, mesmo quando a argumentação é excessiva ou deficitária.
Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, vou arriscar dizer que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira argumentou demais...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não foi demais e foi muito bem!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Fica entregue essa "solidariedade regional"...
No entanto, não quero deixar de comentar uma ou duas das afirmações que fez.
A primeira tem que ver com a circunstância de que, embora não havendo nenhum fenómeno semelhante nem distante da regionalização político-administrativa no Continente, o facto é que o cálculo do défice pode fazer-se porque a cobrança de impostos é feita na base das circunscrições administrativas em que se estrutura o Ministério das Finanças, que são ainda circunscrições concelhias e distritais. Portanto, a partir daí é possível apurar qual é a cobrança feita por cada distrito e, mesmo que os distritos não correspondam a ideais regiões, sempre seria possível fazer esse cálculo.
Porém, parece-me que é um pressuposto errado das afirmações que fez confundir as receitas obtidas por transferência do Orçamento do Estado com as receitas tributárias imputadas ou consignadas directamente ao orçamento das regiões. E aí é que o problema se pode colocar.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Eu não confundi, juntei!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - A questão é que se pôs em causa o direito próprio das regiões de reservarem para si toda a cobrança de impostos gerados na região. Para além dessa receita, também há receitas dos orçamentos das regiões obtidas por transferência do Orçamento do Estado. Precisamente porque o tal erro de cálculo pode ser visto nessa perspectiva, pode ser visto também como um erro de cálculo da despesa - mas admito que seja um erro de cálculo da receita -, gera um défice. E isso significa que a única fonte não é a das receitas tributárias propriamente dita; há também as transferências directas do Orçamento do Estado. E terão de haver sempre e terão sempre de compensar, na medida em que as regiões sejam deficitárias, a falta de receitas próprias que as regiões, porventura, tenham.
O que acontece em relação aos demais distritos, que não são regiões, por paralelismo com as observações que fez, é que esses só "beneficiam" de transferências directas do Estado, mesmo sendo deficitários ou sobretudo quando são deficitários.
E não é por acaso que, quando se discute o Orçamento do Estado, como estamos a discutir neste momento, há movimentações dos Deputados eleitos por vários sítios, designadamente a propósito da configuração do PIDDAC, que é onde está o grosso das transferências do Estado para empreendimentos realizados local ou regionalmente. Não é por acaso que há sempre movimentações, horizontais em relação à estrutura partidária ou não seguem necessariamente a lógica partidária, no sentido de aumentar as transferências do PIDDAC para empreendimentos realizados na respectiva região ou distrito, precisamente porque em relação a essas realidades administrativas, dado que elas não gozam de qualquer autonomia, nem administrativa nem financeira, não há receitas próprias e, portanto, o problema do défice conta-se a partir do zero. Começa no zero e só há "receitas" por efeito das transferências directas do Orçamento do Estado.
Isso não significa necessariamente que a solidariedade que o "Continente" - que a República - deve às regiões não pressuponha transferências que satisfaçam as necessidades financeiras das regiões, porque, como é evidente, os órgãos do governo próprio das regiões, ao participarem no exercício da função administrativa em áreas tão vastas como participam, satisfazem necessidades colectivas e, nesse sentido, necessariamente que têm de ter meios financeiros para as satisfazer.
No entanto, há dois tipos de solidariedade: há a solidariedade institucional entre o Estado, propriamente dito, e as regiões autónomas; e há aquilo que é a solidariedade do cidadão, isto é, dos contribuintes em geral para com as diversas entidades públicas e com os diversos níveis de administração.
E a única coisa que, porventura, se pode questionar é que o que se pretende aqui é congelar ou manter a consignação das receitas fiscais geradas nas regiões autónomas para os orçamentos próprios das regiões autónomas, para além das transferências de verbas que são necessárias e que também existem do Estado para as regiões autónomas.
O que digo é que, mesmo que não houvesse alteração do volume financeiro nos orçamentos das regiões nem naquilo que é a participação directa ou indirecta do Estado para esses orçamentos, há uma diferença sensível, apesar de tudo, quanto mais não seja do ponto de vista da lógica e dos princípios, invocando o princípio da solidariedade, que vale nos dois sentidos e não apenas num sentido único com que ele às vezes é apresentado.
É uma questão de saber - e é por isso que a questão poderia eventualmente ser remetida para uma lei de finanças regionais - se mesmo assim não seria preferível, se fosse necessário, aumentar as transferências do Orçamento do Estado para as regiões para compensar o eventual défice, mas não consignar por direito próprio a totalidade das receitas fiscais geradas nas regiões para as regiões, de acordo com a tal lógica da solidariedade, segundo a qual é preciso não esquecer, apesar de tudo, que as despesas geradas por efeito das cobranças de impostos se destinam a satisfazer as necessidades colectivas em geral de todo o território nacional, designadamente aquelas relativamente às