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quais as regiões autónomas não participam na despesa, não têm atribuições próprias, como sejam as áreas típicas da soberania, da justiça, da segurança interna, da segurança externa, etc.
Portanto, a única questão que porventura está colocada não é necessariamente a de retirar ou de cercear financeiramente as regiões autónomas, mas a de reformular (com certeza que a revisão constitucional não poderá fazer isso e que só no âmbito de uma lei de finanças regionais é que poderá ser feito), no fundo, a forma como são geradas as receitas das regiões autónomas. O que é discutível pode não ser o montante das receitas ou o quantum absoluto das receitas. Isso será, ou não, discutível, em função dos critérios políticos de avaliação da eficiência com que a despesa é realizada e das necessidades e prioridades.
A questão fundamental é que, no que toca às tais regiões "fictícias" do território continental…

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Eu disse naturais!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Quando digo "fictícias", estou a falar do ponto de vista jurídico-administrativo.
No que toca a essas regiões, naturais ou não, o problema que se coloca é fundamentalmente um problema de justiça relativa na repartição dos investimentos que são feitos em todo o território nacional, precisamente porque não tendo elas personalidade jurídica própria, mesmo que meramente administrativa, não têm a possibilidade de ter receitas próprias e de ter, por direito próprio, uma quota parte das transferências do Orçamento do Estado ou uma quota parte das receitas fiscais geradas nas respectivas regiões.
Portanto, é nesse processo de distribuição ou de afectação dos recursos necessariamente escassos, que implica o estabelecimento de prioridades, que as regiões, de certa maneira, não participam ao terem consignada por direito próprio a totalidade das receitas fiscais geradas na respectiva região.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Participam, participam!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Porque elas próprias têm poder político para definir as necessidades colectivas que vão satisfazer e consequentemente para, de alguma maneira, definir o montante da despesa que vão realizar, isto é, o quantum de dinheiro que necessitam. E depois há o problema de apurar o défice e de discutir ou de negociar com os órgãos do Governo da República a maneira de, porventura, cobrir esse défice.
Independentemente do problema do quantum, a questão fundamental é saber se é legítimo, por direito próprio, ficarem consignadas aos órgãos do governo próprio das regiões todas as receitas fiscais lá cobradas. Nos termos em que é proposta a alteração, seria mais do que todas as receitas fiscais lá cobradas, porque atendendo ao critério que é proposto, designadamente ao da ocorrência do facto gerador, presumo que vá aumentar exponencialmente essas receitas. Porque, como sabe, designadamente do ponto de vista da lógica da cobrança do IRC, a sede do sujeito passivo é determinante.
A alteração que foi feita em relação às finanças locais de fazer participar as autarquias locais no que diz respeito à parte da colecta que lhes cabia, nomeadamente por efeito da cobrança de derrames, em função do facto gerador e não em função da sede das empresas determinou uma alteração substancial na distribuição das receitas entre os vários municípios. Implicou, tanto quanto sei pelas notícias de que disponho, uma quebra de dois a três milhões no município do Porto e de quatro a sete milhões no município de Lisboa, em favor dos municípios limítrofes. E bem! Não pus em causa que assim fosse. Mas aí estamos a falar só num proporcional ou numa percentagem da receita tributária gerada, não estamos a falar da totalidade da receita.
Portanto, o problema de princípio que se coloca aqui, não se coloca a esse outro nível, porque obviamente também ninguém propõe que as regiões autónomas não tenham receitas tributárias ou que uma parte das receitas tributárias não possa ser afecta às regiões autónomas. É evidente que deve continuar a ser!
A única discussão é a de saber se, por direito próprio, ela deve ter direito a todas as receitas tributárias e se não é preferível remeter o problema do equilíbrio global das finanças regionais para uma lei própria e, porventura, estabelecer esse equilíbrio por via das transferências do Orçamento do Estado, mais do que por via da transferência directa das receitas tributárias. Até porque, como eu disse, o problema não é só um problema de solidariedade institucional entre o Estado e as regiões, é também um problema de solidariedade entre todos os cidadãos e toda a despesa pública. Neste sentido, é mais justa a repartição por via das transferências directas do que é a repartição por via da consignação das receitas tributárias na totalidade a favor das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, obviamente a questão é importante e não sou eu quem vai limitar a discussão, sobretudo tendo contribuído para a tornar mais profunda...

Risos.

Chamo, contudo, a vossa atenção para o facto de não podermos ficar indefinidamente a discutir este problema, sendo certo que estão já inscritos, neste momento, a Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo, o Sr. Deputado Guilherme Silva e o Sr. Deputado José Magalhães. Peço, sobretudo àqueles que já intervieram uma vez, que observem algum princípio de auto-contenção, já não em matéria de despesas mas pelo menos em matéria de palavras...

Risos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso sai barato!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): Muito obrigado, Sr. Presidente. É a primeira vez que vou intervir sobre esta questão, mas vou também seguir a sugestão e ser parcimoniosa.