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alternativa, recorrendo à expressão do artigo 114.º, designadamente, era a separação e interdependência, foi de que importaria ter em conta as várias separações e os vários equilíbrios de poderes, tendo sido referido designadamente que, para além da questão da separação horizontal de poderes, assumia uma importância cada vez maior a separação vertical.
Na verdade, tem sido afirmado por todos os quadrantes que existe uma crise da separação efectiva de poderes a partir do momento em que, através do estado de partidos, se pode verificar a frequente fusão prática dos governos e das maiorias partidárias numa unidade orgânica que acaba por anular grande parte do sentido útil da separação de poderes. Neste contexto, a separação vertical assumiria um papel cada vez mais importante.
Recordo, designadamente, que, por exemplo, o Sr. Deputado Barbosa de Melo fez uma defesa deste conceito, que até diria apaixonada, nomeadamente com base neste tipo de consideração.
A questão que colocava ao Sr. Deputado é se não considera que a reformulação da sua proposta faz tábua rasa de grande parte deste tipo de preocupações, acabando por considerar fundamental integrar algo que está claramente integrado, designadamente nos princípios fundamentais do poder político - artigo 114.º -, e por não integrar uma outra componente fundamental da República democrática, que é exactamente a separação vertical de poderes.
Creio que o Sr. Deputado Guilherme Silva, por exemplo, é capaz de achar esta reformulação da proposta do PSD muito empobrecedora em relação à formulação anterior.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não sei se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes quer responder a estas observações e nesse caso interviria a seguir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se o Sr. Deputado Luís Sá não me levar a mal, deixaria a resposta ao Sr. Deputado Miguel Macedo, em nome da bancada do PSD, já que isso lhe diz mais respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, a resposta será muito breve.
É evidente que o PSD aproveitou a primeira leitura e o início desta segunda para reflectir sobre as questões que aqui foram abordadas e os debates que aqui foram travados e aquilo que nesta matéria queria dizer é que reconheço - não tenho qualquer dúvida em relação isso - que a formulação que agora apresentámos é menos crítica naquilo que é o seu significado.
Mas face à nossa proposta inicial, que era aquela que gostaríamos de ver consagrada, porque estamos numa segunda leitura da revisão constitucional e porque reflectimos naquilo que foi dito na primeira leitura, reformulámo-la neste sentido, na exacta medida em que entendemos que ficou retirado como conclusão da primeira leitura que ainda não seria agora que a revisão constitucional consagraria o conceito que propusemos.
Portanto, mais vale a proposta que agora apresentamos à Comissão.

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, muito brevemente, para dizer que creio que se acolheu nesta matéria o resultado da primeira leitura.
A nossa preocupação tinha sido a de que se não alterasse a conceptologia constitucional plasmada no artigo 114.º, que deveras não é alterada.
A questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá é distinta e diz respeito à separação vertical. Quanto à separação vertical, no artigo 6.º a primeira leitura indiciou uma benfeitoria, a qual esperamos que venha a ser possível e em que a separação vertical é detalhada e densificada em dimensões que, aliás, suponho que acolheram geral simpatia.
Não tratemos da separação vertical, onde está em causa, basicamente, aquela que no artigo 114.º é tratada; se fizermos essa distinção faremos uma pequena benfeitoria, não perfeccionista, cirúrgica e exacta, sem nenhum dano constitucional, bem pelo contrário, com uma melhoria que, suponho, acolherá apreço geral.

O Sr. Presidente: - Se mais ninguém deseja usar da palavra, devo dizer que o que está em causa verdadeiramente nesta proposta de modificação apresentada pelo PSD, na sua última versão, é uma proposta de aditamento de uma expressão que agora se consome no enxerto da expressão "na separação e interdependência de poderes" entre "liberdades fundamentais" e "visando a realização da democracia económica".
Em todo caso, podemos votá-la globalmente, como uma proposta de modificação, sabendo que este é o conteúdo útil dessa proposta.
Vamos, pois, votar a proposta do PSD para o artigo 2.º

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia da efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação de uma proposta do CDS-PP, que é também de modificação do artigo 2.º
Não registei qualquer pedido de palavra para a sustentação da proposta, a qual visa a supressão da última parte do actual artigo 2.º da Constituição.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, isso permite restringir as liberdades fundamentais às liberdades da pessoa humana.