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de entidades referidas, se aditasse a esse elenco, ou seja, em vez de substituir a menção a regiões autónomas e ao poder local, se se aditasse a esse elenco "e demais entidades públicas", como o Sr. Deputado Cláudio Monteiro chegou a aventar, mas substituindo-as?
Creio que, nesse caso, a benfeitoria, que é razoável mas não indispensável, seria feita, não prejudicaríamos a menção específica às regiões autónomas e ao poder local e, apesar de tudo, clarificaríamos um aspecto que não é irrelevante.
Portanto, deixo essa proposta e gostaria de saber o que o Sr. Deputado pensa sobre isso e um pouco também a impressão das demais bancadas sobre essa possibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, tenho apenas uma única ressalva, a qual tem a ver com um aspecto de carácter técnico-jurídico: neste caso, deixaria de fazer sentido falar-se em poder local, fazendo sentido, sim, falar-se em autarquias locais, dado que o poder local não corresponde a um tipo de pessoa colectiva e, portanto, na estrutura do artigo isso alteraria um pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, estamos a seguir este interessante debate mas gostaríamos, já que tivemos oportunidade de ficar para o fim para nos pronunciarmos sobre esta proposta, que ao menos oralmente fosse refeita a proposta com as alterações que foram sugeridas pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - É simples: "a validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Das autarquias locais...

O Sr. José Magalhães (PS): - Aí, francamente, acho que substituir o conceito de poder local por outro... Sei que do ponto de vista técnico-jurídico de entidades territoriais há uma diferença de critérios, mas o conceito é densificado, rico constitucionalmente. Se estivéssemos a escrever ex novo não teríamos a mínima hesitação, mas como não o estamos a fazer e estamos a escrever numa revisão constitucional com características de economicidade e de respeito pelo património hermenêutico adquirido...
Nesse sentido, creio que basta aditar "do poder local e das demais entidades públicas, depende da sua conformidade com a Constituição".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Há aqui um problema de redacção, que devia ser aperfeiçoada, porque a proposta envolve o uso da expressão "demais" por duas vezes.
Mas, em todo caso, há outra questão que quero aqui levantar: não fará muito sentido que, estando em processo de concretização a regionalização administrativa, que, do meu ponto de vista, não se identificará com o poder local no sentido mais comum (câmaras e juntas de freguesia), se vá deixar as regiões administrativas nas demais entidades públicas.

O Sr. Luís Sá (PCP): - São autarquias locais, é poder local...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Se tiver esse sentido, tudo bem...
A minha visão de regionalização é mais poder regional, por distinção das autarquias. Mas, enfim, como estas são, no actual entendimento da Constituição, autarquias e desde que não toquem nas regiões autónomas, muito bem, não tenho nada a opor.

O Sr. Presidente: - É preciso lembrar ao Sr. Deputado Guilherme Silva que as regiões administrativas são um capítulo que se integra no título Poder Local.

O Sr. Luís Sá (PCP): - A natureza jurídica é de autarquias locais, é indiscutível.

O Sr. Presidente: - Desse ponto de vista, não há qualquer dúvida interpretativa sobre a região administrativa se integrar no conceito constitucional de poder local.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, queria dizer que sou sensível às preocupações que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro aqui referiu e à proposta de alteração que foram feitas.
Agora, permitia-me, dentro do mesmo espírito, levantar um problema para a reflexão de todos: e a questão da validade de actos inconstitucionais de pessoas colectivas privadas?

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas essa não é matéria que é regulada sobre a epígrafe soberania e legalidade. Essa é mesmo a não soberania...

O Sr. Luís Sá (PCP): - É evidente que se tratar de soberania, não cabe a respectiva questão; se se tratar de legalidade, é evidente que pode caber e como todos sabemos deparamo-nos com pessoas colectivas privadas que têm poderes públicos e designadamente praticam actos de autoridade que podem, eventualmente, ser inconstitucionais. Creio que isto é indiscutível...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas , então, isso já se coloca em relação ao texto actual.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Há aqui uma questão que, creio, é clara para todos: os actos de uma empresa ou de um instituto público não são válidos, se forem inconstitucionais, pelo facto não estar escrito no artigo 3.º da Constituição que são inconstitucionais. Agora, o que eu digo é que a partir do momento em que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro levanta justamente o problema de correcção técnico-jurídica desta disposição, no sentido de integrar aqui o problema da validade constitucional dos actos de outras entidades públicas, creio que se coloca também o problema da validade constitucional dos actos de entidades privadas, designadamente quando estão no uso de poderes de direito público.