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reescrever ou a reinventar a Constituição mas a trabalhar sobre um texto vigente, podendo ser perigoso introduzir conceitos substancialmente inovadores.
Quanto à outra questão, penso que aquilo que o Sr. Deputado Barbosa de Melo disse é verdadeiro e do que se trata aqui é de definir o estatuto do poder público e da sua subordinação à Constituição e a diferença fundamental é que não é a mesma coisa não estarem aqui as entidades privadas e estar o poder público e estarem algumas entidades públicas e não estarem outras. Aliás, foi por essa razão que entendi propor uma formulação abrangente, para que não restasse essa dúvida, dado que se poderia sempre perguntar porque é que estão umas e não estão outras, porque não é a mesma coisa quando a natureza das pessoas colectivas é totalmente diversa, como acontece com as privadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de acrescentar algo que ainda não foi aqui abordado e que, do meu ponto de vista, condiciona de facto a adesão pela minha parte a esta proposta do Deputado Cláudio Monteiro.
Assim, gostaria de fazer uma chamada de atenção a todos os colegas desta Comissão, que é a seguinte: como ficou claro, basicamente, na primeira leitura e como concretizaremos mais à frente - pelo menos assim espero, até porque isso consta, como é público, do acordo político de revisão da Constituição firmado entre o PS e o PSD -, nesta revisão constitucional teremos oportunidade de integrar na Constituição, entre outras benfeitorias, uma realidade nova que são as entidades públicas independentes.
É evidente para nós, como diziam os Deputados Luís Sá e Barbosa de Melo e como também já havia ficado claro da primeira leitura, que não era pelo simples facto de a Constituição, até ao presente, não ter nenhuma referência às entidades públicas independentes, em termos expressos , que elas deixaram de surgir na nossa ordem jurídica, tendo até feito um curso com algum êxito nalguns dos sectores onde foram criadas.
No entanto, esta revisão constitucional será, porventura - assim o esperamos -, aquela em que o texto da Lei Fundamental passará a integrar também esta nova realidade, dando-lhe dignidade constitucional. Portanto, será no equilíbrio das alterações todas que esperamos poder integrá-la nesta revisão, embora, do nosso ponto de vista, fosse algo de supérfluo, tecnicamente, estou de acordo, mas também era supérfluo, eventualmente, acrescentar-se, como iremos fazer lá à frente, uma norma expressa a dizer que a lei pode criar entidades públicas independentes.
Assim, da mesma maneira que o vamos fazer lá à frente, creio que faz sentido, de facto, "esticar um pouco mais o lençol" e cobrir uma realidade que, na pureza dos princípios, estaria já coberta mas que, para mim, no justo equilíbrio das alterações que vamos fazer nesta revisão, faz também sentido aqui, para darmos nota de que a tendência moderna, actual, é a de que o poder político e administrativo não se esgota no Estado, tem outras realidades, algumas das quais estão já no artigo, como as regiões autónomas e as autarquias locais. Porém, há outras que estão a aparecer com pujança na realidade administrativa nacional e, por isso, do nosso ponto de vista, faz sentido este pequeno acrescento, o qual seria eventualmente dispensável mas que penso que se coaduna com as alterações que faremos mais à frente.
Deste modo, deixo aqui em acta a razão pela qual tive oportunidade de subscrever, em conjunto com o Deputado Cláudio Monteiro e outros Deputados, esta proposta que foi agora entregue à Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não registo mais nenhum pedido de palavra sobre esta questão.

Pausa.

Srs. Deputados, surgiu aqui uma pequena dúvida, de natureza praticamente semântica, relativamente à formulação definitiva da proposta.
Passo a ler o texto integral, que, na sua versão definitiva, seria o seguinte: "A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição".

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Acrescenta-se, então, "outras", não é?

O Sr. Presidente: - Sim! Confere?
Srs. Deputados, é esta proposta de modificação do n.º 3 que passaremos a votar, com prejuízo, naturalmente, da proposta inicial do Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta registou, obviamente, a maioria de dois terços necessária.
Como para o artigo 4.º não existe qualquer proposta de alteração, passamos ao artigo 5.º. Este artigo também não regista qualquer proposta de alteração, regista, isso sim, uma proposta de um novo artigo, com o n.º 5.º-A, que consta do projecto originário do CDS-PP e que diz respeito à definição da língua portuguesa como língua oficial.
Pergunto ao CDS-PP se deseja manter a sua proposta.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Queremos mantê-la, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com toda a legitimidade, Sr. Deputado. Pergunto se alguém deseja voltar a pronunciar-se sobre ela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que este foi um dos artigos apresentados durante a primeira leitura pelo PP e penso que a discussão então travada é suficiente, não interessando aqui repeti-la, nomeadamente o confronto que existiu entre as opiniões dos Srs. Deputados Jorge Ferreira e José Magalhães, pelo que, a meu ver, o debate está esgotado.