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Ou seja, não ponho em causa nada do que o Sr. Deputado disse, quero é acrescentar àquilo que o Sr. Deputado disse que o princípio da subsidiariedade não se esgota aí, pois é verdade que está presente e é muito importante nos Estados federais mas não é um exclusivo dos Estados federais. E é assim que, para nós, faz todo o sentido, em termos europeus e no interesse de Portugal, falar-se, proteger-se e acentuar-se o princípio da subsidiariedade no funcionamento de uma instituição como a União Europeia.
Por outro lado, do ponto de vista do PSD, e é nesse sentido que subscrevemos conjuntamente esta proposta, faz também todo o sentido falar-se no princípio da subsidiariedade relativamente à realidade nacional, até porque defender a subsidiariedade aplicada ao Estado português é defender a tradição municipalista, é defender a tradição autárquica no nosso país, é defender também, e obviamente, todas as formas, mais ou menos conseguidas, de aproximar os poderes ou centros de decisão dos cidadãos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, permite-me uma interrupção...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, o sentido da minha pergunta era também o seguinte: se é assim, dos valores que o Sr. Deputado referiu, qual o que não está contido no princípio da descentralização?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, se estivesse tudo contido no princípio da descentralização não se tinha inventado, na linguagem política, o princípio da subsidiariedade. É evidente que não vale a pena confundirmos coisas! Há áreas de sobreposição e, aliás, o Sr. Deputado, do meu ponto de vista, também já utilizou - e permita-me o termo, sem qualquer ofensa - o mesmo vício lógico, ao trazer à colação os Estados federais. É verdade que há algumas áreas de sobreposição, também aqui, entre a lógica de descentralização e a lógica de subsidiariedade, só que uma coisa não esgota a outra, Sr. Deputado. Do nosso ponto de vista, com toda a franqueza, trata-se de princípios diferentes! E quero acreditar, apesar de tudo, que o Sr. Deputado também reconhece diferenças entre o princípio da subsidiariedade e o princípio da descentralização, porque, se assim não fosse, utilizava-os como meros sinónimos. Para nós, PSD, e para mim, em particular - neste momento, como é evidente, falo por mim - não são a mesma coisa, não são sinónimos, não negando, Sr. Deputado, em resposta à questão que me coloca, que são princípios e conceitos que englobam entre si algumas áreas de sobreposição. Com isso estamos perfeitamente de acordo, mas não se esgotam minimamente e é essa a nossa visão.
Portanto, em conclusão, nesse sentido, são estes os dois aspectos que queria focar, porque me pareceram, sem embargo de outras considerações que o Sr. Deputado tenha feito na sua intervenção inicial, os mais importantes e mais relevantes desta proposta. Ou seja, o que esta proposta tem de inovatório é trazer à redacção do n.º 1 uma referência específica, em termos de divisão espacial do Estado e do território nacional, à autonomias insulares, à realidade das regiões autónomas, e também uma referência específica ao princípio da subsidariedade, a par dos princípios da autonomia das autarquias locais e dos princípios da descentralização democrática da Administração Pública.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tão-só para três observações em abono da solução que foi adiantada.
Por um lado, discutimo-la abundantemente na primeira leitura e, de resto, estamos a assistir puramente à reedição dessas observações já feitas. A redacção proposta visa ser só, e é, um retrato fiel e rigoroso do Estado português como Estado unitário que tem uma organização específica, da qual, de resto, nos orgulhamos e na qual os princípios a que alude este n.º 1 desempenham um papel crucial e continuarão a desempenhá-lo.
Vantagens? Acentua-se aquilo de que há pouco se falava enfaticamente como valor positivo, ou seja, as dimensões da separação vertical cruzarem-se e complementarem a separação horizontal constitucionalmente obrigatória, aprofundam-se e densificam-se as dimensões dessa separação vertical e faz-se isto segundo um princípio que me parece muito meritório.
Ao contrário do que disse o Sr. Deputado Luís Sá - mas, enfim, é uma opinião como outra qualquer -, não adoptámos aqui um princípio de identificação com uma peculiar concepção de subsidariedade, tal como fizemos no artigo 7.º da Constituição, na altura própria, em 1992, infelizmente sem o voto alargado que hoje parece merecer, adoptando-se um princípio de não identificação. Ou seja, subsidariedade tem aqui, tal como tem no artigo 7.º, um conceito específico, sem uma vinculação a um bloco ideológico tomista, anti-tomista, federalista ou outro qualquer. Tem a acepção específica que lhe estamos a dar, nós e não outros e, pela nossa parte, os autores da proposta, nós, os que a subscrevemos, não pomos nela nem uma dimensão federalista - ponha-a o Sr. Deputado Luís Sá se lhe apetecer - nem um dimensão tomista, nem qualquer outra que não tenha a ver com o corpo da Constituição.
É com esse significado que a norma entra na Constituição e não "baptizada" com inspirações ideológicas que lhe são alheias, porque obedecemos precisamente ao princípio da não identificação. Quem quiser pôr-lhe princípios de identificação, fá-lo-á, mas à revelia dos autores da proposta, à revelia do seu sentido e, portanto, sem nenhum escopo, sem nenhuma base objectiva e real e também, devo dizer, sem nenhum mérito.
Quanto à natureza da definição do Estado unitário português, essa natureza é rigorosamente idêntica àquela que é às 23 horas desta noite na República portuguesa. É e será igual exactamente ao que é a esta hora, porque a esta hora também a autonomia nacional existe e está consagrada constitucionalmente e a nossa estrutura é aquela que é.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para secundar e corroborar as intervenções dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes e José Magalhães.
Sr. Deputado Luís Sá, penso, realmente, com todo o respeito, que as suas observações parecem envolver uma visão centralista do Estado.