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uma súmula que o Sr. Deputado fez, a qual, grosso modo, foi qualquer coisa do género de que as intervenções anteriores, entre as quais se incluía a minha, tinham confirmado que estas propostas não implicavam nenhuma alteração ao texto constitucional.
Ora, quero que fique registado em acta não só que não foi isso que disse inicialmente como também que rejeito totalmente essa conclusão que o Sr. Deputado Luís Sá retirou das minhas palavras. A minha intervenção, pegando nas dúvidas que foram suscitadas pelo Sr. Deputado Luís Sá, foi exactamente no sentido de tentar justificar, do meu ponto de vista e do ponto de vista do PSD, o porquê da mais-valia destas alterações ao texto constitucional. Nesse sentido, quero deixar agora registado em acta que rejeito totalmente a conclusão de que, nomeadamente da minha intervenção, se poderá ter inferido ou concluído que estas alterações eram meros preciosismos e não acrescentavam nada de novo ao texto da Constituição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de votar todas as propostas relativas ao artigo 6.º, na formulação originária, sendo certo que foram, entretanto, retiradas, à excepção da que se reporta ao projecto de revisão constitucional n.º 7/VII, da iniciativa do Sr. Deputado António Trindade e outros,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O que é que se passa com isto?

O Sr. Presidente: - O n.º 1 desse artigo 6.º é o que começa por fazer uma definição do Estado como sendo unitário e regional... Penso que esta proposta não pode ser havida como prejudicada, deve ser votada e, portanto, vou submeter à votação...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas fazer a seguinte pequena menção: a circunstância de não estarem aqui os Srs. Deputados do Partido Socialista eleitos pela Madeira, subscritores deste projecto de revisão constitucional, indicia, com alguma segurança, na minha opinião, que confiam plenamente na representação dos Deputados do PSD, em matéria de empenho e defesa da autonomia, em sede de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, há um problema: nós não vemos qualquer sentido em fazer submeter à votação a proposta que foi subscrita pelo então Deputado António Trindade e que, neste momento, só poderia ser assumida pela Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, que, salvo erro, foi também uma das subscritoras

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, também é subscritora.

O Sr. José Magalhães (PS): - Se V. Ex.ª insistir em submeter à votação essa proposta e não desejar esperar até amanhã, para que ela possa ser retirada por documento escrito, não poderei fazer nada, mas, em todo o caso, se esse cenário se desenhar, requeiro que ela não seja submetida à votação e que se espere até amanhã, embora isso me pareça um hiper-formalismo. De qualquer forma, há sempre uma resposta para o hiper-formalismo, que é a chamada atitude de respeito pelo hiper-formalismo e, nesse caso, chegará aqui um documento escrito assinado pelos próprios, naturalmente, de modo informal.

Risos.

Srs. Deputados, de modo informal, no sentido de que a assinatura não será reconhecida! Para também não exagerarmos no formalismo!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nesta matéria, o Presidente prefere correr o risco do hiper-formalismo ao risco do pseudo-formalismo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Vem aí um fax!

O Sr. José Magalhães (PS): - Aceitam um fax?

O Sr. Presidente: - Parece-me razoável que, se não houver oposição dos Srs. Deputados, a proposta não seja agora votada, na expectativa de que venha a ser retirada. Mas é esse o registo que faremos relativamente ao n.º 1 do artigo 6.º do projecto de revisão constitucional n.º 7/VII, ou seja, fica pendente de votação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Então, há um pedido de suspensão desta votação, não é verdade?!

O Sr. José Magalhães (PS): - Votamos tudo o resto, naturalmente!

O Sr. Presidente: - Entretanto, podemos votar o n.º 1 do artigo 6.º, com a versão da proposta de substituição que foi apresentada.
Srs. Deputados, repito, para o caso de alguém estar, eventualmente, distraído, vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º, de acordo com a proposta de substituição.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 6.º
(Estado unitário)
1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

O Sr. Presidente: - Como não há propostas de alteração para o n.º 2 do artigo 6.º, podemos passar à apreciação e discussão do artigo 7.º, relativamente ao qual existem cerca de nove propostas de alteração, apresentadas, nos projectos originários e na primeira leitura, pelo CDS-PP, pelo PS, pelo PCP, pelo PSD e por Os Verdes, tendo ficado também pendente da primeira leitura uma proposta