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problema dos blocos político-militares no mundo e a lógica que implicam, pelo que pergunto que vantagem vêem os Srs. Deputados na eliminação da actual norma da Constituição da República.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Sá, peço desculpa, mas deverá haver um equívoco. É que essa parte não está a ser alvo de supressão por esta proposta apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Excelente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tive ocasião de ler-vos a proposta do Sr. Deputado Calvão da Silva, tal como foi apresentada aquando da primeira leitura. Naturalmente, se os Srs. Deputados do PSD querem agora dar-lhe outra versão, então, essa é outra questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não é dar outra versão e reitero o que há pouco disse na minha intervenção.
Quando o Deputado José Magalhães suscitou a questão relativamente ao bloco com a redacção do n.º 1, a do n.º 2 e a do n.º 3, que o PSD também tinha formulado, chamei a atenção, dizendo que, obviamente, sim, mas pedindo, no entanto, que fosse feita aqui uma reflexão, mantendo embora o conteúdo útil da proposta do Deputado Calvão da Silva. De resto, a questão foi suscitada logo na primeira intervenção do Deputado Luís Sá, relativamente à questão do colonialismo, do imperialismo e da agressão.
Como dizia, suscitei a questão e solicitei que se fizesse uma reflexão sobre esta proposta subscrita pelo Deputado Calvão da Silva - e solicito-o novamente ao Partido Socialista - no sentido de ponderar se deve ou não deixar-se cair a expressão "dissolução dos blocos político-militares". Fi-lo porque, como disse o Deputado Luís Sá, e repito, se é certo que esta expressão foi incluída na Constituição num momento em que existia uma lógica bipolar de blocos político-militares, lógica essa que actualmente não existe, deixá-la inscrita em 1997 pode parecer não já um posicionamento de Portugal contra essa lógica bipolar que existia mas, sim, um posicionamento contra a existência de qualquer bloco político-militar no mundo.
Chamo a atenção para isto porque todos entendem que a situação se alterou e que, neste momento, os blocos político-militares não têm uma lógica de divisão do mundo e de confrontação recíproca...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Então, a Indonésia não tem? O bloco em que pontifica a Indonésia não tem essa lógica?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Deputado poderá fazer depois a sua própria intervenção e criticar a existência dos blocos que entender, para além daquele em que se inclui a Indonésia.
Continuando, era apenas aquela a chamada de atenção que queria deixar-vos. Se, uma vez feita aquela reflexão, todos os Srs. Deputados entenderem, nomeadamente os do Partido Socialista, que são quem poderá viabilizar estas alterações, que, para se aditar a alteração ao n.º 1 e ao n.º 3, é necessário manter a expressão "dissolução dos blocos político-militares", o PSD, em nome das benfeitorias ao n.º 1 e na separação do n.º 1 com o n.º 3, acatará essa solução.
No entanto, deixamos à reflexão da Comissão que nos parece que as circunstâncias mudaram de facto e que manter a expressão "dissolução dos blocos político-militares" pode induzir em erro relativamente ao que é a intenção do legislador constituinte.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a minha pergunta é muito simples. Gostaria de saber se o Sr. Deputado entende ou não que o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva que conduza à paz aponta pressupõe a ideia de dissolução dos blocos político-militares e, ainda, se estes blocos não serão um estádio que antecede a criação do sistema de segurança colectiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, mais uma vez - parece que é "sina" desta reunião! -, não discordo do que disse mas penso que está a ser sectário na leitura do que aqui está. Ou seja, também pode ser isso que diz mas, obviamente, não é só isso.
Demos exemplos práticos, chamemos as coisas pelos nomes. Como é óbvio, a União Europeia pode vir a transformar-se rapidamente num bloco que tem uma vertente política e um braço armado, isto é, uma vertente militar e, de resto, é essa a intenção de alguns dos trabalhos e movimentações em curso. Portanto, como não há nenhum dicionário que me defina exactamente o que é ou deixa de ser, o que pode ou não ser um bloco político-militar, chamo a atenção para o facto de que isto foi feito numa lógica em que toda a gente percebia o significado.
É que, como o Sr. Deputado disse e eu concordo, toda a gente sabia que o que aqui estava era o posicionamento de Portugal, dizendo que Portugal não concordava com aquela separação bipolar de blocos político-militares que existia no mundo. Essa era a realidade histórica do momento em que a Constituição foi feita, só que, neste momento, a realidade é outra, de resto, em evolução.
Portanto, a minha chamada de atenção é no sentido de questionar se fará sentido continuarmos a dizer, em 1997, que Portugal preconiza a dissolução de todo e qualquer tipo de bloco político-militar. O PSD entende que no "arrasto" histórico que este conceito traz, se não houver viabilidade, ou seja, abertura dos outros partidos, para retirar esta norma da Constituição, poderemos deixá-la ficar, atendendo às outras benfeitorias, mas gostaríamos de alertar os outros Deputados porque parece-nos que isto deixou de fazer sentido e pode ter uma interpretação errónea relativamente ao que é o posicionamento e a abertura que Portugal tem politicamente, nomeadamente face à evolução da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, se entendo que se pretenda que a dissolução dos blocos político-militares tinha uma significado imediato no passado, julgo que, quando está a falar-se de um texto constitucional, tendo em conta que o que se pretende é o desarmamento,