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também é bom que se consigam fazer leituras ajustadas à realidade actual.
Certamente ninguém tem grandes ilusões sobre o facto de que se a China faz ensaios nucleares constitui seguramente uma ameaça. Portanto, todo o texto constitucional tem de adaptar-se e não é estático. O que aconteceu no passado deixou de existir, só que o que aconteceu no passado deixou de existir com as características que tinha, mas, hoje, assume novos contornos, nova gravidade e nova preocupação.
Portanto, para nós, é de todo em todo inaceitável, numa perspectiva de desmilitarização, de desarmamento e de paz, deixar perder aquilo que é a dissolução dos blocos político-militares, seja qual for a expressão que tenham. E essa expressão não deixou de ter hoje, de modo inquietante, novos contornos, novas ameaças e novas leituras. Assim, parece-me que seria gravíssimo a perda desta expressão tal como está no n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é para corroborar as intervenções do Sr. Deputado Luís Sá e da Sr.ª Deputada Isabel Castro.
O capítulo da Constituição sobre o qual estamos a trabalhar é relativo aos princípios fundamentais e, portanto, do que se trata é de afirmar um princípio e não de retratar a realidade.
É evidente que há uma alteração da realidade por comparação ao momento em que este artigo foi gizado, mas o facto é que, por um lado, o conceito de bloco político-militar tem uma densidade histórica muito própria que não permite adaptá-la à realidade actual e qualificar certas realidades hoje existentes como blocos político-militares.
Por outro lado, como salientou, e bem, o Deputado Luís Sá, há uma distinção estabelecida no próprio texto constitucional vigente entre bloco político-militar e sistema de segurança colectiva. A circunstância de, hoje, não existirem os blocos político-militares que existiam ao tempo não impede que, se vierem a existir no futuro, o posicionamento de princípio do Estado português continue a ser o mesmo e, por outro lado, não impede que a alteração da realidade permita que, hoje, possamos estar satisfeitos por ter-se cumprido este preceito constitucional e termos um sistema de segurança colectiva que, porventura, pode accionar a paz e não termos blocos político-militares antagónicos entre si a causar uma ameaça a essa mesma paz. Portanto, julgo que não há qualquer razão ou qualquer necessidade de introduzir uma alteração ao preceito constitucional em vigor.

O Sr. Presidente: - Muito interessante, Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero manifestar a nossa disponibilidade para fazermos exactamente aquilo que anunciámos na primeira leitura. Ou seja, na primeira leitura não assumimos qualquer compromisso no sentido de alterar ou eliminar a alusão constante hoje na Constituição, nos termos já analisados, à problemática dos blocos.
Srs. Deputados, este é o tempo em que o Primeiro-Ministro português pôde fazer, aliás, numa recente visita aos Estados Unidos, uma alusão à utilidade e às potencialidades de uma aliança, com maiúsculas, entre os Estados Unidos e a Rússia, para fins de cooperação, com vista à paz mundial.
Dizer isto sintetiza a dimensão da mudança e dá-nos também uma dimensão dos desafios que estão à nossa frente. A expressão constitucional transmutou-se com os acontecimentos que conduziram ao fim da guerra fria e do mundo bipolar, nos termos em que o conhecemos durante tantos anos. Mas o sentido do bloco a que pertencemos não é o de eternizar-se. Visa-se mais longe, visa-se um objectivo mais ambicioso. A sua dissolução é uma meta positiva, que entre nós é constitucional, ainda que ele esteja a sofrer e vá sofrer muito rapidamente outras metamorfoses a acrescer às que já sofreu. Por outro lado, cumprem-se desígnios que são positivos no quadro de um certo conceito de Europa, que da nossa parte está a originar uma reflexão sobre a PESC, no âmbito da reflexão da Conferência Intergorvernamental, e pressupõe-se uma sólida aliança transatlântica e um olhar aberto a todas as regiões do mundo. É este o nosso escopo.
A norma constitucional transmutou-se mas mantém um sentido. Assim, digo que não estamos em condições de a suprimir, pelos equívocos que isso seria susceptível de induzir, e creio que, no contexto em que está reinserida, não só não há perda de conteúdo como, sobretudo, não há qualquer forma de dar a volta ao relógio da História, que marchou e continua a marchar no sentido que sabemos.
Portanto, Sr. Presidente, honraríamos o compromisso que enunciei no início, fundindo a redacção proposta pelo Sr. Deputado Calvão da Silva com o resto do preceito constitucional, que continua dizendo "(…) dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva (…)" até à última das palavras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer algumas considerações a respeito de tudo o que temos estado a falar.
É claro que neste n.º 2 do artigo 7.º, e estou a referir-me ao texto vigente da Constituição, preconiza-se um certo ideal de comunidade internacional, por isso se afirma que é desejável que haja um desarmamento geral, simultâneo e controlado e se dissolvam os blocos político-militares, seguramente considerados como elementos agressivos da paz internacional, referindo-se depois o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva.
Creio que esta afirmação de princípios e estas dimensões desejáveis de relações internacionais fazem sentido. Pode pôr-se aqui o seguinte problema: mas, então, estamos a dizer que Portugal deve sair da NATO ou que não deve participar da UEO? Não, isso são elementos da segurança colectiva, nos termos do artigo 52.º da Carta, trata-se da organização regional da segurança colectiva. Esta é outra dimensão, faz parte do sistema de segurança colectiva do mundo.
Na verdade, apenas com votos pios iremos garantir muito pouco nas relações internacionais. Na verdade, faz-se aqui uma afirmação positiva, ao referir-se "(…) o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva (…)". Creio que a leitura de todos estes elementos constitutivos do n.º 2 do artigo 7.º fazem sentido ainda hoje. Eu talvez não fizesse "obras" aí.