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Agradecia que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ou outro Sr. Deputado do PSD, se pronunciasse sobre essas formulações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se a questão é agora colocada com este avanço relativamente à metodologia por mim proposta inicialmente, desde já quero dizer que concordo com a sugestão do Sr. Deputado José Magalhães. No fundo, o que está em causa é a alteração do n.º 2, adoptando a proposta que tinha surgido em alternativa, apresentada pelo Sr. Deputado Calvão e Silva aquando da primeira leitura.
Para que conste da acta e não haja dúvidas, queria precisar o seguinte: este desdobramento tem a ver com a lógica por nós aqui explicitada na primeira leitura de que o conceito de direitos dos povos é algo mais lato do que o direito à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento. Aliás, foi por essa razão que, inicialmente, falámos da questão do genocídio e propusemos esse desdobramento.
Assim, para não se falar duas vezes em direito dos povos neste n.º 1 do artigo 7.º, sugerimos que no n.º 1 se fizesse uma referência apenas aos direitos do homem ou da pessoa humana e dos povos, genericamente considerados, depois completada por uma menção expressa, num outro número, porque ela já consta do texto constitucional, daqueles direitos dos povos que incluem a autodeterminação, a independência, o desenvolvimento e a insurreição contra formas de opressão.
Em conclusão, estamos receptivos ao desdobramento deste n.º 1, conforme agora sugeri, articulado com o n.º 2, proposto pelo Sr. Deputado Calvão e Silva, e com o n.º 3 que conta da nossa proposta original.

O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado José Magalhães queria fazer uma pequena adenda...

O Sr. José Magalhães (PS): - Era uma verdadeira pergunta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, tomei nota da explicação que deu, e ela corresponde, aliás, à interpretação que tínhamos feito sobre as vantagens da utilização da expressão direitos dos povos, que é, de facto, abrangente. A reflexão que tem vindo a fazer-se sobre essa matéria, designadamente no âmbito das Nações Unidas, é bastante fecunda e, portanto, nesse sentido, a abertura da Constituição a essas novas elaborações dos direitos dos povos, designadamente na era aberta pela queda do Muro de Berlim, é muito importante.
No entanto, é relativamente à fórmula respeitante aos direitos do homem que gostava de interrogá-lo, uma vez que, francamente, não vejo qualquer vantagem em suprimir a expressão que consta do artigo 7.º nessa matéria. Pergunto, por isso, se os Srs. Deputados preferem ou não essa formulação.

O Sr. Presidente: - Quer saber se aceitam retomar a expressão original!

O Sr. José Magalhães (PS): - É que nós preferíamos a formulação original.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, para além das propostas agora avançadas pelo PSD, também constava do texto da proposta do PSD a ablação da referência ao "colonialismo e o imperialismo" no n.º 3.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é retirado, pois consta da proposta apresentada pelo Sr. Deputado Calvão e Silva para o n.º 2 do mesmo artigo, conforme está previsto no guião.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ah, bom! Mas constava da proposta inicial do PSD a ablação desta expressão.

O Sr. Presidente: - Para ficarmos todos melhor esclarecidos, vai ser necessário reduzir a escrito estas propostas, porque, porventura - é o que vamos ver -, algumas terão de chegar à Mesa em versão definitiva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite uma precisão, e uma vez que ficou esclarecido, a partir das intervenções que tiveram lugar, que o conteúdo do n.º 1 do artigo 7.º...

O Sr. Presidente: - O que pretendia era sublinhar a sua versão actualizada, depois desta conversa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Do texto original manter-se-ia a expressão "direitos do homem e dos povos", mantendo-se o restante texto, isto é, sem avançar com a proposta de acrescentar a "prevenção", constante da proposta do PSD.
Em relação ao n.º 2, ainda não debatido aqui com profundidade, queria chamar a atenção para dois aspectos. Por um lado, pese embora a manutenção - e já teremos oportunidade de reler a proposta do Sr. Deputado Calvão e Silva, que o PSD acaba por aceitar como forma de chegar a um entendimento - dos termos "imperialismo e colonialismo", parece-nos que a dissolução dos blocos político-militares, como ficou referido na primeira leitura, é algo que hoje, historicamente, não faz sentido e, portanto, havendo uma revisão constitucional, não deveria prevalecer...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ainda há por aí uns blocos político-militares pelo mundo!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se houvesse, seria um! Agora blocos político-militares...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não, não, Sr. Deputado. Olhe para a Ásia... É que, para além desse em que está a pensar, existem muitos outros por aí!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - De facto, tendo presente a dissolução dos blocos político-militares, gostaríamos que fosse aqui pensada a ablação dessa referência.
Por outro lado, tanto quanto sei - embora no guião não conste, exactamente, o texto integral -, a proposta do Deputado Calvão da Silva não faz referência ao sistema de segurança colectiva, que me parece algo que deve manter-se no texto constitucional.