O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Luís Sá (PCP): - Já cá faltava!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - É a minha opinião, com todo o respeito, mas a forma como V. Ex.ª atacou todas as vertentes que aqui ...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Deputado, não ataquei, só fiz perguntas!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Bom, manifestou reservas, receios, ainda que sob a forma de perguntas, e naturalmente que V. Ex.ª teve uma intenção ao fazer determinadas perguntas e ao insistir nelas.
Como referiu o Sr. Deputado José Magalhães, basta a circunstância de se manter e referir de forma acentuada que o Estado português é unitário para ficar claro que todas as referências à subsidariedade, à autonomia das autarquias locais e à descentralização democrática da administração pública, não podem ser vistas com visões sectorizadas e paradas num determinado momento ou local em que esses princípios foram tidos ou considerados com uma visão oposta à da unidade do Estado, com uma visão não coincidente com a da unidade do Estado, como seja, no caso do princípio da subsidariedade, na visão federalista do Estado.
É óbvio que isso não pode ser, ou seja, dizendo-se desde logo que o Estado é unitário, o recurso ou a referência a esses princípios não podem atentar contra essa unidade ou deixar alguma porta aberta para soluções não unitárias. Isso parece-me evidente e não devemos, do meu ponto de vista, ficar agarrados a essas ideias e prejudicar a possibilidade de a Constituição adoptar novos valores e princípios que vêm permitir que a Administração Pública e o Estado se organizem aproximando-se mais dos cidadãos e dêem resposta mais adequadas aos seus problemas.
Obviamente que não há aqui uma coincidência total das coisas, há uma complementaridade destes conceitos; eles são complementares e nessa complementaridade enriquecem e valorizam as soluções que aqui se consagram para uma Administração Pública que se deseja capaz de dar resposta aos problemas do Estado no limiar do século XXI.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que há aqui um vício de debate, que é o de atribuir visões a outros, que, manifestamente, são descabidas.
A minha pergunta - e tratou-se de uma pergunta - parece que provocou algum nervosismo e, limitando-se a questionar, levou a que o Sr. Deputado Guilherme Silva, em particular, me atribuísse uma visão centralista que quem quer que conheça as minhas posições e as do meu partido nesta matéria sabe que são inteiramente descabidas.
Entretanto, a pergunta teve um mérito: o de levar os Srs. Deputados a dizerem que nada é alterado pelo facto de ser incluído o princípio da subsidariedade e pelo facto de ter este tratamento.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado criticou-me por eu ter tido uma visão errada acerca do seu pedido de esclarecimento mas agora tem uma visão errada...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, está no uso da palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Os Srs. Deputados não me deixaram completar aquilo que eu pretendia dizer! Os Srs. Deputados sublinharam fortemente a ideia de que o Estado continua a ser unitário, que não deixa de o ser, que a subsidariedade, neste contexto, tem um sentido que não, designadamente, o sentido federalista nem para-federalista nem proto-federalista e esse ponto é o fundamental nesta matéria.
Então, o problema que se coloca continua a ser o mesmo. A partir do momento em que assim não é, quais os valores e princípios que não estão consagrados na Constituição e passarão a estar consagrados com a alteração que aqui é proposta?
Gostaria de travar um debate com seriedade e para isso, naturalmente, é preciso interlocutores. Ora, os Srs. Deputados que se entenderam muito bem à mesa que procurem entender-se, não no sentido de terem as mesma posições de quem não subscreveu o acordo mas, pelo menos, no aspecto de respeitarem as posições e dúvidas alheias. Creio que o princípio da seriedade no debate político é uma exigência mínima para a própria instituição parlamentar fazer sentido.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Isso nunca esteve em causa, Sr. Deputado!

O Sr. Luís Sá (PCP): - Ora, foi exactamente por isto que referi que continua a não ficar claro que exista qualquer valor ou princípio que actualmente não esteja consagrado na Constituição e que passe a estar e os Srs. Deputados não foram capazes de clarificar em que é que consistem as vantagens práticas que vêem na alteração de redacção que é proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, permitam-me, Srs. Deputados, que invoque aquilo que disse quando aqui foi discutido o artigo 6.º, na primeira leitura.
Na altura, resisti, e argumentei nesse sentido, a uma qualquer modificação do texto vigente, dizendo inclusive que ele tinha sido objecto de um trabalho de cerzidura que muito custou e onde se conseguiu um equilíbrio entre a afirmação da unidade do Estado - no fundo, a ideia do n.º 1 - e o pluralismo autonómico, no n.º 2.
Foi esta a posição que sustentei nessa altura e hoje, olhando para o texto que aqui está, julgo que ele enriquece a Constituição.
O Sr. Deputado Luís Sá tem toda a razão quando perguntou se isto não terá a ver com federalismo. Na verdade, em termos de literatura jurídico-política europeia, o princípio da subsidariedade anda ligado à composição territorial do poder. É um conceito territorialista, é uma forma de organizar o território de uma unidade política e por isso aparece-nos federalismo fundamentalmente na organização federal de estados.
Depois de Maastricht, apareceu na organização da própria União Europeia, porque o território europeu passou a uma união e, então, foi-se para a ideia de que há unidades territoriais entre as quais é preciso criar relações e critérios de relação.