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Era essa precisão que gostava que fosse tida em conta, relativamente ao n.º 2, porque não nos parece que seja possível...

O Sr. José Magalhães (PS): - Fazia referência, fazia! Ou seja, a proposta respeitava o n.º 2 do texto vigente e limitava-se a substituir o primeiro segmento da norma, como, de resto, se pode ler nesse texto: "Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração das relações entre os povos, bem como o desarmamento geral simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça das relações entre os povos".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, era importante que todos nós tivéssemos acesso ao guião para termos bem presentes as alterações.

O Sr. Presidente: - Com certeza, tem toda a razão Sr.ª Deputada. O guião a que o Sr. Deputado José Magalhães fez referência está acessível a todos os Srs. Deputados da Comissão, como sabem.
Srs. Deputados, vamos referir em concreto cada um dos números que passaremos a votar, para que não subsistam dúvidas.
Começo por fazer a leitura da versão final do n.º 1 do artigo 7.º, tal como me pareceu resultar desta troca de impressões: "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem e dos povos, da igualdade entre os Estados...

O Sr. José Magalhães (PS): - Perdão, Sr. Presidente, mas deve ficar com a seguinte redacção: "(...), dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, (...)". E o resto do texto fica igual.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. E a referência à independência e à igualdade entre os Estados mantém-se?

O Sr. José Magalhães (PS): - Mantém-se tudo! A única alteração consiste na substituição do segmento "direito dos povos à autodeterminação e à independência" pela expressão "direitos dos povos".

O Sr. Presidente: - Deve então ficar "direitos do homem e dos povos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Presidente. Deve ficar do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos...

O Sr. Presidente: - Querem repetir a expressão?

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou então ler a versão final do n.º 1 do artigo 7.º, que é do seguinte teor: "Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito pelos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e progresso da Humanidade".
Esta versão corrigida do n.º 1 do artigo 7.º, originariamente proposta pelo PSD, vai ser posta à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, antes de prosseguirmos, gostaria de pedir-lhe o favor de passar a limpo o texto completo do n.º 1 do artigo 7.º que acabámos de votar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está aqui, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo. Muito obrigado pela antecipação.
Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 2 do artigo 7.º, relativamente ao qual foi entregue na Mesa, aquando da primeira leitura, uma proposta subscrita pelo Sr. Deputado Calvão da Silva, que é a seguinte: "Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração das relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos." Portanto, a proposta visa a alteração do segmento inicial deste n.º 2.
Algum Sr. Deputado deseja suscitar algum esclarecimento sobre o texto que vai ser votado?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que esta norma, na parte em que se refere a questão de Portugal preconizar a dissolução dos blocos político-militares, foi redigida numa época em que existia uma lógica bipolar do mundo e, designadamente, um clima de guerra fria, que conduziu a circunstâncias bem conhecidas que actualmente estão alteradas.
Entretanto, e independentemente do bloco a que Portugal pertence e no qual todos os Deputados estão a pensar neste momento, há outros blocos político-militares no mundo e eu estava a referir em off, à laia de brincadeira, um bloco particularmente significativo em que, como é sabido, pontifica a Indonésia. A questão é a de saber, independentemente do desaparecimento da lógica bipolar e, designadamente, dos dois grandes blocos político-militares do Hemisfério Norte, se não continuará a colocar-se o