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de alteração ao n.º 2 do artigo 7.º, apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva.
Pergunto aos Srs. Deputados se há propostas novas relativas ao artigo 7.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite uma sugestão...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em face da complexidade das propostas que existem para este artigo, sugiro ao Sr. Presidente que comecemos a apreciar número por número, ou seja, se há alguma proposta de alteração ao n.º 1 e sucessivamente, porque senão isto resulta um pouco confuso.

O Sr. Presidente: - Com certeza, mas, em todo o caso, aparentemente não se registam propostas novas.
Vamos, então, iniciar a apreciação do artigo 7.º, começando pelo seu n.º 1. Devo sublinhar que, para este número, há uma proposta originária do PSD, e creio que é a única.
Pergunto a algum Sr. Deputado do PSD se deseja intervir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, na sequência da reflexão que foi feita sobre o debate aqui travado na primeira leitura, o PSD deseja manter, desta proposta, a primeira parte do seu conteúdo útil, digamos assim, ou seja, o acrescento que se refere ao respeito pelos direitos do homem. A proposta inicial do PSD ia no sentido de alterar esta expressão para "direitos da pessoa humana e dos povos", mas do primeiro debate aqui havido resultou a leitura de que haveria abertura, da parte de alguns Srs. Deputados, no sentido de se acrescentar aqui a realidade dos direitos dos povos como algo de diferente, em termos conceptuais, dos direitos do homem.
Tivemos aqui uma querela, mais em termos semânticos do que outra coisa, sobre se deveria ficar "direitos da pessoa humana e dos povos" ou "direitos do homem e dos povos", mas manifesto, desde já, a total abertura da parte do Partido Social Democrata, se for esse o entendimento, nomeadamente da parte do Partido Socialista, no sentido de viabilizar o acrescento "dos direito dos povos", mantendo a expressão "dos direitos do homem", em vez de a substituir por "direitos da pessoa humana". Creio que não fará diferença alguma.
Uma vez que na primeira leitura houve uma oposição - embora mal entendida por nós - ou uma não abertura por parte do partido que pode viabilizar esta proposta, proponho que se retire o acrescento "da prevenção", antes da "solução pacífica dos conflitos internacionais". Portanto, prescindimos da nossa proposta, que prevê a introdução da expressão "da prevenção", para não inquinarmos a possibilidade de aprovação do acrescento "direitos dos povos", porque, esse sim, pareceu-nos o aditamento a este n.º 1 do artigo 7.º com viabilidade de ser aprovado. Aliás, é isso que consta do guião elaborado pelo anterior Presidente da Comissão.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a vossa proposta de alteração para o n.º 1 do artigo 7.º prevê a supressão da expressão relativa à autodeterminação e à independência, que é remetida para o n.º 3 do mesmo artigo, à qual acrescentam "e ao desenvolvimento".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, essa é apenas uma questão de desdobramento e não de alteração ao conteúdo do artigo.
Na sequência do que se verificou no debate da primeira leitura, aguardo a intervenção de outros Srs. Deputados para apurar a receptividade a esta inovação face à nossa proposta. Se houver abertura para a inclusão da expressão "direitos dos povos", esse será o ganho substantivo, real, de alteração a este artigo. Já a questão do desdobramento é mais de técnica de redacção do artigo e, como é óbvio, seguiremos aquela que for entendida como a mais adequada.
Como explicámos na primeira leitura, propomos esta reformulação porque nos parece que este n.º 1 do artigo 7 é demasiado extenso e abarca questões diferentes. A previsão do reconhecimento do direito dos povos à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento deve merecer uma dignidade distinta e, por isso, ser separado em número autónomo. Mas se para viabilizar o aditamento "direitos dos povos" - porque, esse sim, é o acrescento substantivo e real - optarem por manter toda a redacção do actual n.º 1, o PSD também estará aberto a essa eventualidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que haveria vantagem em considerar não uma proposta mas todas as propostas do PSD para esta matéria. De facto, é impossível ler o n.º 1 do artigo 7.º na metamorfose que é operada por esta correcção sem ter em conta que, por exemplo, não há, de facto, ablação da menção constitucional ao direito dos povos à autodeterminação e à independência, porque se preconiza, precisamente, a reinserção dessa matéria no n.º 3 do mesmo artigo, na redacção que, de resto, consta do guião que estamos a utilizar para fazer esta segunda leitura.
Com efeito, as propostas para os n. os 1, 2 e 3 do artigo 7.º, que no guião são identificadas como sendo propostas alternativas do Deputado Calvão e Silva com base na proposta do PSD, formam um conjunto, um bloco lógico, e só da análise conjunta desse bloco é que resulta a ilegitimidade de qualquer leitura que pudesse ver, por exemplo, uma diminuição de conteúdo na supressão da menção, no n.º 1, ao direito dos povos à autodeterminação e à independência.
De facto, o que há é reinserção com autonomização - e, de resto, com uma sequência lógica - do direito dos povos à autodeterminação, à independência e, também, à insurreição contra formas de opressão. Não há, portanto, perda de conteúdo.
É neste sentido que interpretamos esta démarche, e não vem daí nada de negativo. Na altura, manifestámos a nossa abertura a esta reformulação - a nossa posição consta das actas -, abertura que mantemos, francamente. Abertura a tudo e ao conjunto!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado refere-se aos n. os 1, 2 e 3, articulados com a redacção apresentada pelo Sr. Deputado Calvão da Silva, se bem percebi.