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Creio que esta é uma questão que merece a reflexão de todos e estou apenas a pedir que reflictam.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado Luís Sá, gostaria de pedir um esclarecimento à sua tese. V. Ex.ª levantou a questão da validade do direito constitucional no âmbito das relações de direito privado. A Constituição diz que em matéria dos direitos fundamentais, liberdades e garantias esses preceitos vinculam directamente as entidades privadas, estendendo, portanto, a vigência dessa parte dogmática da Constituição às relações de direito privado, e aqui discute-se uma outra coisa, que é a validade dos actos.
Se um negócio jurídico privado viola um preceito constitucional é uma questão que deve ser deixada às entidades dinamizadoras da ordem jurídica se a sanção deve ser a da nulidade ou da invalidade, se deve ser a da responsabilidade, da responsabilidade civil, penal, eventualmente, enfim, das diversas manifestações que tem a responsabilidade.
Aqui, ao estendermos a sanção da invalidade a todo o âmbito da ordem jurídica para violações da Constituição, suponho, embora não garanta, que há não qualquer doutrina ou ordem jurídica democrática onde isso se verifique, no nosso espaço de referência que é a Europa.
Assim, gostaria que falasse um pouco mais disto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - O Sr. Deputado falou do problema da validade de actos no âmbito de relações de direito privado. Porém, eu tinha aludido a uma outra possibilidade, que era tratar-se de pessoas colectivas privadas que detêm poderes públicos. Isto é, como é sabido, pode haver relações jurídico-administrativas com pessoas colectivas privadas que praticam actos administrativos em relação aos quais se põe o problema da validade.
Estou convencido que a invalidade decorre de princípios gerais, independentemente de estar estabelecida.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - E está bem convencido, Sr. Deputado! Escusa de se mexer na Constituição para isso acontecer.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Mas o que eu digo, Sr. Deputado, é que já estou convencido também em relação ao problema da invalidade constitucional dos outros actos de outras entidades públicas que aqui não são referidas. Portanto, a partir do momento em que vamos introduzir uma correcção técnico-jurídica, eu disse que o problema é mais vasto do que aquele que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro, e bem, aqui colocou.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Então, se me permite e para concluir o esclarecimento, segundo entendi, em seu juízo não se deve modificar o preceito.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não necessariamente. Creio que se encontrássemos uma solução que fosse abrangente e tecnicamente correcta, se calhar, poderíamos introduzir aqui uma benfeitoria, estando eu convencido de que se o preceito ficar como está não há nenhuma alteração relevante, ou mesmo qualquer alteração, diria, na questão da validade dos actos de pessoas colectivas públicas ou de pessoas colectivas privadas investidas de poderes públicos que aqui não sejam referidas.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Muito obrigado pelo esclarecimento, Sr. Deputado, mas, então, no meu juízo, é inútil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Compreendo e por princípio seria extraordinariamente favorável a esta administrativização dos conceitos utilizados neste n.º 3 do artigo 3.º, mas se falamos em benfeitorias constitucionais penso que a melhor benfeitoria a este artigo 3.º seria a introdução de duas alterações que não são propostas, ou melhor não são propostas pelo Deputado Cláudio Monteiro.
Uma delas era a alteração do termo legalidade para, por exemplo, juridicidade, pois penso que ganharíamos bastante com essa alteração; a outra era, no seguimento daquela que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro propõe, não o acrescento "demais entidades públicas" mas a eliminação da concretização de algumas entidades públicas aqui previstas, como, por exemplo, as regiões autónomas e o poder local.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso está superado!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sei que sim, mas se reparar no n.º 2 deste artigo está lá a palavra Estado com um sentido completamente diferente do utilizado neste n.º 3. Por isso, se se está a querer particularizar e com medo das demais entidades públicas - sei que não tem esse receio, felizmente, como nenhum de nós -, lá ficarão algumas entidades de fora e o Sr. Deputado Luís Sá já referiu algumas. Aí, então, se calhar, começamos a ter um perigo, ao deixar algumas de fora,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Com esta redacção?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Eventualmente...

O Sr. José Magalhães (PS): - Com a redacção que diz "de quaisquer entidades públicas"?!

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - A questão das entidades privadas...

O Sr. José Magalhães(PSD): - Ah, claro... as privadas...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, gostaria de sintetizar a minha posição em relação a algumas afirmações que foram feitas.
Quanto a esta última observação, feita pelo Sr. Deputado Moreira da Silva, a propósito da expressão legalidade versus juridicidade, julgo que, logo no princípio enunciado pelo Sr. Deputado José Magalhães, não estamos a