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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas.

Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o facto de na última reunião se ter ficado ainda no artigo 39.º, tendo ficado pendentes de apreciação as propostas de alteração aos n.os 3, 4 e 5.
Relativamente ao n.º 3 do artigo 39.º, há várias propostas de alteração: a apresentada pelo PS e pelo PSD e as constantes dos projectos originários do PCP, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e de Os Verdes.
Dado o facto de a proposta comum do PS e do PSD ser uma proposta nova, pergunto se algum dos Srs. Deputados subscritores deseja usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta que a proposta comum, apresentada pelo PS e pelo PSD, vai ao encontro, e, porventura, vai ainda mais longe, da própria proposta constante do projecto que subscrevo, obviamente que retiro a minha a favor desta, dado que ela satisfaz o objectivo de garantir a existência de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, que intervém no processo de licenciamento, sem vinculá-lo excessivamente à intervenção desta entidade, deixando uma margem de flexibilidade para o legislador ordinário.

O Sr. Presidente: - Portanto, o Sr. Deputado Cláudio Monteiro retira a sua proposta.
Algum dos Srs. Deputados subscritores da proposta comum deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, só não pedi antes a palavra porque estava à espera que algum dos proponentes da proposta comum aceitasse o convite de V. Ex.ª para a fundamentar.

O Sr. Presidente: - Compreendi, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Neste caso, um pouco em jeito de pedido de esclarecimento, caso algum dos proponentes o queria dar, creio que esta proposta torna, no que se refere aos canais de televisão, esta competência mais vaga - e, relativamente a esta matéria, intervirei, na medida em que também o PCP apresentou uma proposta de alteração.
O que está estabelecido na Constituição, e que vigorou aquando do primeiro concurso de atribuição de canais privados de televisão, revelou não ter grande alcance prático. Isto é, a partir do momento em que a Constituição estabeleceu que a Alta Autoridade emitiria parecer e que a outorga da licença só poderia recair sobre a candidatura com parecer favorável, o que aconteceu foi que todos os candidatos tiveram parecer favorável. Portanto, a Alta Autoridade não teve de se preocupar em deliberar sobre a matéria; limitou-se apenas a fazer uma apreciação das várias candidaturas e dizer que qualquer uma delas tem parecer favorável e agora o Governo que decida.
Assim, do nosso ponto de vista e até do ponto de vista da desgovernamentalização destas decisões, seria desejável que a Alta Autoridade pudesse ter de facto algum poder deliberativo nesta matéria, em termos a estabelecer por lei. E o que o PS e o PSD propõem é que se estabeleça um princípio de intervenção não especificada em termos constitucionais. E assim esta proposta pode representar mais, mas também pode representar menos. Representará mais, seguramente, no caso das rádios, que não estão actualmente previstas no n.º 3 do artigo 39.º, mas, relativamente aos canais de televisão, quando se voltar a colocar o problema da atribuição de canais - embora, como se sabe, as concessões tenham um prazo relativamente alargado, creio que de 15 anos -, mas quando o problema se voltar a suscitar, há uma grande indeterminação constitucional quanto àquilo que a Alta Autoridade deve ou não ser chamada a fazer nesta matéria.
Portanto, creio que esta proposta de alteração, deste ponto de vista, representa um retrocesso, ou pode representar um retrocesso, em termos legais, quando aquilo que era desejável seria que a Alta Autoridade visse os seus poderes reforçados nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, em jeito de resposta à intervenção do Sr. Deputado António Filipe, devo dizer que me congratulo por desta vez o PCP não ter procurado ver na proposta comum aquilo que lá não está; pelo contrário viu exactamente o que lá estava. Entendeu perfeitamente o objectivo da proposta comum, e a única coisa que me cabe dizer é que é exactamente isso que o Sr. Deputado acaba de dizer, e o PSD congratula-se que assim seja.
Ou seja, numa matéria como esta, quando estamos a tratar do problema do licenciamento de canais de rádio e de televisão de natureza privada, é evidente - e penso que nisto o Sr. Deputado concordará comigo - que não estamos obviamente a falar do exercício de direitos fundamentais, de direitos pessoais dos cidadãos mas, sim, de uma matéria de desenvolvimento natural daquilo que é a liberdade de expressão e a liberdade que assiste à actividade de comunicação social no nosso país.
Portanto, do ponto de vista do PSD, é evidente que, com toda a vantagem, deve a Constituição da República, numa lógica de Estado de direito, remeter para o legislador ordinário aquelas que são as formas mais correctas de, administrativamente, se processar este regime de licenciamento, no respeito, como é óbvio, pelas regras e direitos constantes na Constituição e pelas regras gerais do Estado de direito.
Parece ao PSD, sempre lhe pareceu, de resto, que este é um dos casos típicos em que a nossa Constituição, tanto nesta parte relativa à comunicação social como, enfim, a título de exemplo, na relativa aos direitos económicos, à organização económica, mais propriamente dita, a alguns direitos em matérias sectoriais, como os direitos sociais, e por aí fora, peca, desde a sua génese, por ser demasiado programática, demasiado extensiva e de certa forma, no nosso entendimento, redutora daquilo que deve ser, num Estado de direito, a margem de manobra natural e democraticamente admissível àqueles que em cada momento são legitimados pelo voto, pelo sufrágio eleitoral, para executar um determinado programa do governo.