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Passamos agora à votação de uma proposta de alteração, também relativa ao mesmo n.º 3, constante do projecto de revisão constitucional do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

3 - A Comissão para a Comunicação Social delibera, nos termos da lei, em matéria de licenciamento de canais de televisão e de concessão de alvarás de radiodifusão sonora.

O Sr. Presidente: - Entretanto, foi retirada uma proposta relativa a este n.º 3 constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro.
Quanto à proposta apresentada por Os Verdes, julgo que há consenso no sentido de a mesma estar prejudicada, uma vez que apenas se reporta à alteração da designação do órgão e que, anteriormente, já foi votada e aprovada uma outra proposta sobre esta matéria.
Passamos agora ao n.º 4 do artigo 39.º, relativamente ao qual há uma proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, que é a seguinte: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém na nomeação e exoneração dos directores dos meios de comunicação social públicos, nos termos da lei."
Além desta proposta, há uma outra, constante do projecto do PCP, visando atribuir carácter vinculativo a esse parecer, para além de uma proposta de Os Verdes que se encontra prejudicada, e, finalmente, uma outra constante do projecto apresentado pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca no sentido de que, para além das dos directores, os pareceres recaiam também sobre as nomeações dos gestores dos órgãos de comunicação social em causa.
Srs. Deputados, estão em apreciação estas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PCP e a posição comum do PS e do PSD apontam em sentidos diametralmente opostos,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Talvez não!

O Sr. António Filipe (PCP): - ... isto é, enquanto a proposta do PCP aponta para a atribuição de carácter vinculativo ao parecer a dar pela Alta Autoridade para a Comunicação Social relativamente à nomeação e à exoneração de directores de órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou sob o seu controlo, a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD vai no sentido de tornar mais vaga esta competência legal.
Ou seja, actualmente está previsto que não possam ser nomeados ou exonerados directores destes órgãos de comunicação social sem que haja um parecer prévio, público e fundamentado, da Alta Autoridade para a Comunicação Social a esse respeito e o que se propõe na proposta comum do PS e do PSD é que haja apenas uma intervenção, não especificada constitucionalmente, na nomeação e na exoneração desses directores.
Para além disto, seria porventura importante que os proponentes clarificassem o âmbito dos meios de comunicação social públicos pois, como se sabe, há uns anos atrás, existiam empresas públicas de comunicação social, o que já não acontece, e, portanto, creio que o se entenda por órgãos de comunicação social públicos para este efeito não pode andar muito longe do que hoje está estabelecido no texto constitucional quando se refere a órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas ou entidades directamente ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico, o que, naturalmente, abrange as sociedades anónimas de capitais públicos como sejam a RDP, a RTP, a Lusa ou outros órgãos de comunicação social sob essa forma mas que estejam sujeitos ao controlo económico do Estado.
Daí que a expressão "meios de comunicação social públicos" que é utilizada na proposta careça de alguma explicitação, sob pena de uma interpretação restritiva conduzir esta norma ao zero, na medida em que, hoje em dia, não existem empresas públicas de comunicação social.
A nossa posição é contrária à proposta conjunta do PS e do PSD. Parece-nos que devia avançar-se num sentido diametralmente oposto, isto é, reforçar os poderes da entidade pública independente por forma a que o seu parecer relativamente à nomeação e à exoneração de directores tivesse de facto uma eficácia vinculativa que actualmente não tem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é só para acrescentar um comentário ao que disse anteriormente.
O Sr. Deputado António Filipe voltou a suscitar questões quanto ao licenciamento de estações emissoras de rádio e de televisão, que já foram respondidas na minha intervenção anterior. De facto, temos aí uma divergência.
Na verdade, o entendimento do Partido Social-Democrata, que está consubstanciado na proposta comum, é o de que esta matéria deve ser remetida para a lei e não deve ser o texto constitucional a fixar, de uma forma que consideramos redutora, os procedimentos administrativos e o processo de intervenção da Alta Autoridade e repito que penso que já explicitei convenientemente esta nossa posição. Só que - e é a razão principal desta minha intervenção - o Sr. Deputado António Filipe acrescentou agora uma segunda questão que não tinha colocado antes relativamente à qual quero tecer uma consideração.
É que, desta vez, o Sr. Deputado procurou ler na proposta subscrita pelo PSD algo que lá não está, pois as referências que fez a empresas públicas de comunicação social constituem algo que extravasa totalmente o conteúdo literal da proposta. Ou seja, a proposta não fala em empresas públicas de comunicação social mas, sim, em meios de comunicação social públicos, o que, obviamente, como o Sr. Deputado convirá, não acrescenta apenas simplifica a redacção, quanto a nós algo inútil e preciosista, do actual n.º 4 deste artigo. É que, actualmente, este n.º 4 contém uma listagem quase pretensamente exaustiva das situações possíveis em que os meios de comunicação social podem ser considerados públicos, algo que, hoje em dia, está perfeitamente densificado na doutrina e na jurisprudência nacional. Na verdade, existem vastíssimos diplomas legais sobre o que deve entender-se por "meios de comunicação social públicos" como, de resto, o que deve entender-se ou não por "sector público" a todos os níveis da economia.