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extrai essa conclusão. De facto, a forma como a proposta é apresentada, que se refere apenas a intervenção, tanto pode apontar no sentido do reforço de competências da Alta Autoridade como pode apontar em sentido contrário, dependendo da opção que o legislador faça, porque, em termos de alterações constitucionais, não há um mínimo adquirido - isto é, havendo uma alteração da norma constitucional dando maior liberdade ao legislador ordinário, essa liberdade pode ser utilizada quer num sentido quer noutro. Daí ser importante que estas precisões sejam feitas porque podem ajudar a clarificar, pelo menos alguma coisa quanto ao espírito, embora relativamente à letra haja um empobrecimento da precisão desta norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma sugestão lateral em relação à substância da discussão. Quanto à interpretação proposta pelos autores, nada tenho a objectar, só me parece que, do teor das intervenções que foram produzidas pelos autores da proposta, resulta claro que esta é uma intervenção no processo de nomeação, pelo que pergunto se esta formulação, tal como consta da proposta, não pode sugerir alguma espécie de exercício de competência conjunta ou algo similar, na medida em que não faz referência, nos processos de nomeação, à nomeação em si mesma. Julgo que, para evitar uma interpretação perversa da norma, talvez fosse útil precisar isso ou, eventualmente até, utilizar a expressão procedimento - mas isso seria demasiado precioso, coisa que, aliás, já me tinha ocorrido quanto ao n.º 3 mas, por me parecer demasiado precioso, omiti essa referência nesse caso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não digo que não tenha alguma pertinência a sua observação, mas talvez seja, apesar de tudo, desnecessária na medida em que o acto de nomeação, ou o acto de exoneração, não é necessariamente um acto singular - é um acto que tem, infieri, alguma complexidade e é no quadro dessa nomeação com o conjunto da complexidade que ela envolve, que um parecer se integra (a haver parecer, naturalmente) no próprio conceito de nomeação ou no de exoneração, no meu entendimento. Nesse sentido, penso que não seria necessário fazer o aditamento que sugeriu. Em todo o caso, tinha pedido a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, apenas porque o Sr. Deputado António Filipe veio defender a sua proposta, contra a posição comum do PS e do PSD, referindo que a nossa proposta seria mais limitadora e a do PCP seria mais abrangente, fundamentalmente quanto ao âmbito de intervenção da Alta Autoridade. Parece-me que é exactamente o contrário, como aqui já foi dito. Apenas chamo a atenção para os termos deste conceito indeterminado, que continua a manter-se no texto da Constituição que nos propomos agora alterar, relativamente ao que se pretenderia qualificar como controlo económico. Conhece, com certeza, as discussões em torno do que se deve ou não incluir dentro do sector público e esta referência, que já existe hoje no texto constitucional e que se pretende manter, é obviamente redutora face ao conceito que pretendemos alterar para o sector público. Isso é obviamente redutor e, por isso, a posição do PCP nesta matéria é claramente limitadora da intervenção da Alta Autoridade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a proposta de alteração material da versão originária da proposta, onde esta se reporta a meios de comunicação social, deverá passar a ler-se órgãos de comunicação social. Suponho que estamos em condições de passar à votação desta norma bem como da norma constante do projecto originário do PCP.
Assim, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 4, classificado com o n.º 5 na proposta de substituição de Deputados do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e do PSD, e votos contra do PCP.

É a seguinte:

5 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social intervém na nomeação e exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social públicos, nos termos da lei.

Srs. Deputados, temos agora a proposta do PCP, que já referi e que vamos passar a votar.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - A Comissão para a Comunicação Social emite, no prazo definido pela lei, parecer prévio, público e fundamentado, com carácter vinculativo, sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas ou que tenham capitais maioritariamente públicos ou sejam propriedade de entidades que estejam, directa ou indirectamente, sujeitas ao seu controlo económico.

Pela mesma razão de há pouco, a proposta de Os Verdes é considerada prejudicada. Há também uma proposta do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que visava alargar o âmbito da elaboração de parecer aos gestores, não apenas aos directores dos órgãos de comunicação social.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social emite ainda, no prazo definido pela lei, parecer prévio, público e fundamentado, sobre a nomeação e a exoneração dos gestores e dos directores dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado, e outras entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controlo económico.

Há uma proposta para alteração do n.º 5 actual que é apresentada pelo PCP e que tem como alcance útil um