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uma composição mais desgovernamentalizada e, por outro, de colmatar alguns vazios legais que existem quanto às competências deste órgão e de clarificar as suas funções, designadamente no que se refere à necessidade de assegurar o cumprimento dos fins da actividade de televisão e também da verificação do cumprimento da prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão.
Não foi essa, no entanto, a opção seguida pelo PS e PSD - aliás, é de lamentar que o PS, depois de ter apresentado, no seu projecto de revisão constitucional, algumas soluções de carácter positivo relativamente a esta alteração, acabe por ceder, chegando a acordo com o PSD em fórmulas que, de facto, em nada alteram a natureza governamentalizada da Alta Autoridade para a Comunicação Social e não significam de forma alguma qualquer reforço das suas competências em matéria de regulação de alguns aspectos essenciais deste sector.
Daí que o balanço final que fazemos relativamente a este artigo 39.º e às votações que acabámos de fazer é que não se verificam alterações essenciais relativamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social e é com muita pena que vemos que assim tenha sido, porque, de facto, fica gorada uma expectativa que foi criada quanto a uma evolução positiva deste órgão regulador.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de sublinhar que o PS se congratula muito pelo facto de ter sido possível introduzir neste artigo algumas importantes correcções, que o legislador ordinário vai poder agora amplificar e aprofundar.
Por um lado, dão-se passos significativos no sentido da desgovernamentalização, com a redução significativa do número de representantes do Governo neste órgão - e isto é um facto absolutamente objectivo e indesmentível; por outro lado, reformula-se a forma como a sociedade pode vir a estar representada neste órgão, dando-se ao legislador ordinário a possibilidade de fórmulas que permitam uma intervenção mais directa, por exemplo, dos jornalistas na formação deste órgão de comunicação; por outro lado ainda, abre-se caminho a que a Alta Autoridade para a Comunicação Social seja, de facto, alta e seja autoridade no sentido democrático pleno, emitindo pareceres com mais força, no que diz respeito aos actos de licenciamento que o Governo deva praticar, e, nesse sentido, limita-se ou permite-se ao legislador ordinário limitar significativamente os poderes do Governo, e permite-se-lhe uma intervenção mais intensa no que diz respeito à nomeação e à exoneração dos directores de órgãos de comunicação social públicos.
Para quem não veja o futuro como um conjunto de apocalipses que uivam, estes passos dados agora são inequivocamente positivos e as propostas fundamentais do PS encontram aqui plena expressão, com o que me congratulo muito especialmente.
Fica agora aberto ao legislador ordinário um conjunto de tarefas muito importantes, sobretudo numa altura em que os novos ambientes digitais colocam ao legislador importantes desafios. Faz-se aqui uma clarificação importantíssima entre os meios clássicos e os novos meios. Esses não estão sujeitos a alguns dos procedimentos que eram típicos do tempo em que o espectro radioeléctrico escasseava e em que, portanto, eram necessários processos muito exigentes. Essa clarificação aberta à nova sociedade digital foi também feita hoje e aqui, e congratulamo-nos especialmente com que isso tenha acontecido.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero começar por lembrar a posição, que é conhecida, do PSD relativamente a este órgão e a esta matéria, designadamente em sede de anteriores revisões da Constituição. Entendemos que as questões que se colocam no âmbito da comunicação social, nas suas relações com os cidadãos em geral, podem, em primeira linha, ser resolvidas no âmbito da intervenção dos tribunais.
Não foi este o entendimento que se teve quando se introduziu esta entidade na Constituição e não é ainda a posição que, neste acordo com o PS, foi possível acertar nesta matéria, mas também queria aqui deixar claro, contrariando um pouco a intervenção da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, que não vejo esta entidade como um órgão de desconfiança do poder político relativamente à comunicação social.
Ele só tem sentido - e creio que é esse o sentido constitucional - enquanto entidade reguladora que pode intervir, em circunstâncias que a lei e a própria Constituição apontam, na defesa de direitos dos cidadãos e também relativamente a situações, porque as há, de desvio e de abuso que põem em causa o direito dos cidadãos e que a Alta Autoridade para a Comunicação Social pode ter, e tem efectivamente, um papel a exercer.
Creio que as melhorias que foram aqui introduzidas acentuam a vertente de independência que um órgão destes deve ter e, nessa medida, são efectivamente melhorias, são melhorias que vão conjugar estas finalidades que referi com o exercício mais adequado e, portanto, mais pronto à resposta das garantias que este órgão deve efectivamente dar.
Parece-me que, inevitavelmente, em revisões futuras poderá caminhar-se para soluções mais abertas, para soluções designadamente de eliminação. Há aqui até uma proposta de Deputados do PSD nesse sentido, não era a do projecto do PSD propriamente dito, mas não vamos olhar agora para aquilo que se fez nesta revisão e para as alterações que introduzimos como algo que vem efectivamente reforçar a Alta Autoridade para a Comunicação Social no mau sentido; vem, sim, dar-lhe - e relegar para a lei parece-me também uma solução correcta…
Retirámos a excessiva regulamentação que a Constituição tinha, em alguns casos com inconvenientes relativamente àquilo que o legislador ordinário poderá entender de mais ou menos ampliação ou de mais ou menos adequação do exercício e da intervenção efectiva da Alta Autoridade para a Comunicação Social em cada uma das suas previsões constitucionais, mas são efectivamente melhorias deste instituto e, portanto, temos de nos congratular, apesar de tudo, com aquilo que aqui fizemos, como sendo avanços positivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu, entretanto, entrada na Mesa uma proposta relativamente a uma reformulação do texto do n.º 1 do artigo 39.º, apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, na sequência de uma troca de impressões há pouco havida. Essa proposta não altera, suponho, materialmente o alcance do n.º 1, mas fazia efectivamente uma reformulação quanto à sua estética.