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A proposta tem o seguinte teor: "A Alta Autoridade para a Comunicação Social assegura o direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política". Como se vê a Alta Autoridade para a Comunicação Social passava a ser o sujeito da frase e, no fundo, esse é o alcance semântico que a proposta de alteração contém.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes já há pouco tinha referido algumas objecções a esta alteração.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de apresentar a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem toda a razão e, por isso, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes vai sobrestar.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, e com toda a franqueza, queria fazer um ponto prévio à apresentação da proposta.
Há pouco, quando se falou na possibilidade de ser introduzida uma alteração à redacção do n.º 1 do artigo 39.º, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes produziu uma intervenção à qual a Mesa não concedeu o direito de réplica, tendo declarado que apenas o concederia a título de declaração de voto. Como não posso fazer uma declaração de voto sobre algo que não voto, dado que não havia qualquer proposta sobre a mesa para discussão, apresentei uma proposta com a intenção de explicitar aquilo que entendo sobre a matéria.
Para além da sugestão informal que foi feita nesta Comissão, que tinha como argumento fundamental a circunstância de a redacção nos termos agora propostos ser mais clara e reintroduzir correctamente o sujeito, dado que se trata de um artigo que regula as soluções da Alta Autoridade para a Comunicação Social, queria dizer ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes que é óbvio que os direitos em causa existem antes e para além da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Não é por acaso que os direitos estão previstos nos artigos antecedentes nem é por acaso que este é um capítulo de direitos, liberdades e garantias! Do que se trata aqui é de instituir uma garantia, entre outras, a direitos consagrados no texto constitucional.
Portanto, esta alteração de redacção significa que cabe à Alta Autoridade para a Comunicação Social garantir esses direitos, mas não é a única garantia estabelecida no texto constitucional para esses direitos; existem outras e, como é óbvio, isso não põe em causa a circunstância de esses direitos estarem consagrados nos artigos antecedentes e, portanto, existirem antes e para além da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Pelo contrário, a redacção actual é que inculca a ideia de que o único meio de garantia desses direitos é a existência de uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, o que, obviamente, não deve ser o espírito do texto constitucional.
Mais uma vez, volto a insistir que esta é uma entre outras garantias e, portanto, o que está aqui em causa é a regulamentação da função da Alta Autoridade para a Comunicação Social, nomeadamente no que diz respeito à função de garantia daqueles direitos. Outras garantias poderão e estão, seguramente, previstas pelo texto constitucional que nada têm que ver com o artigo 39.º e não põem em causa o alcance material dos artigos 36.º e 38.º, que consagram esses direitos antes e para além da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, creio que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro fez mal em apresentar esta proposta, pelas razões que passo a expor.
Peço desculpa se me vou repetir nalguns pontos, mas penso que esta é uma questão suficientemente importante. Como o Sr. Presidente bem sabe, aquando da discussão que teve lugar na primeira leitura e de todo o trabalho que foi desenvolvido entre esta e a segunda leitura, a opinião do PSD sempre se resumiu a uma de duas: ou se distingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social ou, não havendo maioria política suficiente para esse passo que o PSD veria com bons olhos, não deve haver qualquer reforço nem da proeminência nem das competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social no sentido de permitir-lhe um maior protagonismo na cena da comunicação social nacional.
Do ponto de vista do PSD, as propostas conjuntas têm o condão de, de certa forma, aligeirar do texto constitucional as teias para a intervenção deste órgão no sector da comunicação social, remetendo para o legislador ordinário. Aí, sim, o PSD reconhece, como é óbvio, que pode haver um governo ou uma maioria política, num determinado momento, que entenda que é fundamental criar altas autoridades para isto e para aquilo, tal como pode entender que na área económica deve nacionalizar-se isto ou aquilo, mas deve ser sempre deixada uma margem no texto constitucional - essa é que é a opção correcta para o PSD - para que, num momento diferente, possa haver uma outra maioria política, legitimada democraticamente pelo voto, que entenda de outra forma, adopte um programa político diferente e pretenda esvaziar determinado tipo de objectivos políticos que deixam de ser prosseguidos por esta ou aquela entidade.
Nesse sentido, Sr. Presidente, com toda a franqueza, mantenho que, do ponto de vista do PSD, não é aceitável alterar o n.º 1 do artigo 39.º no sentido de dar uma maior proeminência, goste-se ou não... De facto, reconheço alguma justeza à interpretação estritamente literal que é feita pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro na fundamentação da proposta que lança para a mesa, mas o Sr. Deputado não me levará a mal que diga que estamos no plano de uma matéria iminentemente política. Não é só o elemento literal que aqui está em causa, pelo que mantenho que, bem ou mal, este é o texto constitucional desde 1989.
Posso concordar, em termos técnicos, com o Sr. Deputado Cláudio Monteiro quando diz que a Constituição ao estabelecer, na parte final do n.º 1 do artigo 39.º, que esses direitos "são assegurados por uma Alta Autoridade" é duplamente infeliz, por que o verbo assegurar não é o mais correcto. Deveria haver aqui uma lógica mais garantística do que outra, por isso essa não foi a escolha mais feliz.
Por outro lado, como o Sr. Professor Barbosa de Melo já citou na última reunião, a expressão "por uma Alta Autoridade" também não é uma articulação feliz.