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Agora, se o texto actual está errado, o caminho a seguir deve ir no sentido de aligeirar o peso e a capacidade intervencionista da Alta Autoridade na área da comunicação social e não o inverso.
Mantenho que a leitura política - e não vale a pena estarmos a discutir este ponto em termos técnicos - de uma alteração como essa, que transponha para o conteúdo normativo qualquer coisa do género "a Alta Autoridade para a Comunicação Social garante o direito à informação, a liberdade de imprensa, a independência dos meios de comunicação social", é algo que, do ponto de vista do PSD, seria politicamente entendido como um reforço do posicionamento e da intervenção desta entidade no plano da comunicação social, facto com que o PSD não concorda e que, inclusive, rejeita.
Uma vez que não há uma maioria política qualificada para retirar da Constituição a referência a este órgão, o texto constitucional deve continuar a prever a sua existência, mas deve aligeirar-se, o mais possível, as suas formas de intervenção, competências e funções, passando estas matérias para o legislador ordinário, porque podem existir, em cada momento, maiorias políticas com entendimentos diferentes.
O papel da Constituição não é colocar um cinto de forças, de carácter programático, em torno dos programas políticos dos governos democraticamente eleitos pelo povo português mas, sim, permitir, no plano do respeito pelos grandes princípios, que, em cada momento, sejam encontradas as soluções tidas como as mais correctas.

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas acrescentar que nem a letra nem o espírito da proposta podem ter a leitura que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez. Espero que a proposta que apresentei tenha, pelo menos, a maioria necessária para ir a Plenário, para que daqui até lá o Sr. Deputado Luís Marques Guedes possa ser convencido, mesmo que contrariado, como aparentemente acontece em relação a todo o artigo, a votar favoravelmente esta alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, de alteração ao n.º 1 do artigo 39.º, que é do seguinte teor: A Alta Autoridade para a Comunicação Social assegura o direito à informação, a liberdade de imprensa e a independência dos meios de comunicação social perante o poder político e económico, bem como a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, o voto a favor do Deputado do PS Cláudio Monteiro e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 40.º
Deu entrada uma proposta de substituição para o n.º 1, apresentada por Deputados do PS e do PSD, que se reporta a uma posição comum favorável a um aditamento constante do projecto originário do PCP, com uma alteração de pormenor, que já direi qual é. Portanto, não é totalmente coincidente.
Para além desta, também está sobre a mesa uma proposta do projecto originário do CDS-PP e uma proposta de Os Verdes.
É este conjunto de propostas que vamos passar a apreciar.
Relativamente à proposta de substituição, pergunto se algum dos Srs. Deputados subscritores deseja usar da palavra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quem participou activamente na primeira leitura da revisão constitucional, como acontece com muitos dos Deputados presentes na sala, estará certamente recordado de que houve da parte do Governo, do PSD e, enfim, de outros Deputados presentes uma receptividade expressa relativamente à proposta inicial do PCP, que previa o acrescento das organizações sociais de âmbito nacional.
Na altura, o entendimento expresso pelo PSD, e que eu aqui confirmo, foi o de que existia, porventura, algum desequilíbrio no normativo constitucional actualmente em vigor, uma vez que nele se prevê, expressamente, os direitos de antena das entidades políticas e daquelas que "gravitam", fundamentalmente, na área económica, deixando de fora as organizações de natureza social atípicas, porque as organizações sindicais também são organizações de natureza social e política, embora intervenham na área económica de sobremaneira.
Como dizia, há um desequilíbrio porque não existe esta previsão constitucional, que se reflecte negativamente na lei ordinária, como sabemos, de cobertura do direito de antena nos serviços públicos relativamente a organizações sociais de âmbito nacional, como está bom de ver.
Nesse sentido, dando curso àquela que tinha sido a abertura e a receptividade manifestada nesta Comissão, aquando da primeira leitura, o PSD acolhe esta parte da proposta do Partido Comunista, acrescentando a palavra "outras", porque entendemos que não se pode perder de vista que estas entidades, pelo menos as organizações sindicais, também são organizações sociais, embora o seu objecto se estenda às áreas política e económica; eventualmente a sua maior incidência é nesta última, mas não deixam de ser organizações sociais.
Parece-nos, por isso, mais correcto que a redacção inclua a expressão "bem como outras organizações sociais de âmbito nacional". Não pode é retirar-se daqui que a Constituição estava manifestamente a excluir as organizações sindicais da natureza de organizações sociais.
Há uma segunda parte da proposta, relativamente ao n.º 1, que nada tem a ver com a proposta do PCP, mas que também foi aqui longamente discutida na primeira leitura, e que se relacionava com a discussão aqui então travada sobre a necessidade de incluir nesta norma do texto constitucional um critério que apertasse de uma forma mais adequada a malha que, actualmente, obriga o legislador ordinário e, depois, os órgãos do serviço público de televisão, nomeadamente de rádio e televisão, a proceder ao rateio entre estas várias entidades que têm este direito de antena. Esse critério é o da relevância e discutimos a necessidade de o acrescentar aqui expressamente, isto para permitir exactamente que, depois, o legislador ordinário possa avançar por caminhos que explicitamente acabem com as situações caricatas, que hoje em dia verificamos, de tempos de antena em que os representantes das organizações em causa têm 10 a 15 segundos para, numa velocidade