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por vezes extraordinária, debitarem duas ou três frases, com manifesta perda de dignidade para aquilo que está em causa e, atendendo a isso, desinteresse por parte da opinião pública a quem se dirige este direito de antena.
Nesse sentido, foi possível encontrar uma proposta comum com o Partido Comunista, no sentido de se incluir o conceito de "relevância" para efeitos de distribuição dos tempos de antena, em termos de a redacção poder ser qualquer coisa do género: "Os partidos políticos e as organizações sindicais, profissionais e as representativas das actividades económicas, bem como as outras organizações sociais de âmbito nacional, têm direito, de acordo com a sua relevância e representatividade (…)". Isto no sentido de constitucionalizar aqui um novo critério que possa permitir ao legislador ordinário tomar medidas mais conseguidas em termos da distribuição a efectuar deste serviço. É este, portanto, o objectivo do PSD.
Depois, permitia-me sugerir ao Sr. Presidente, não sei se nesta fase se só na fase final, o seguinte: eventualmente, é uma questão de ponderação, há aqui dois "as" que estarão a mais, a saber: "(…) as representativas das actividades económicas, bem como as outras organizações (…)". Quer dizer, a ficar "as representativas", tem de se pôr "as outras", mas talvez os dois "as" pudessem ser retirados. Porém, esta é uma questão menor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria, em primeiro lugar, de me congratular pela aceitação da nossa proposta no que se refere à inclusão das "organizações sociais de âmbito nacional". É evidente que as restantes também são organizações sociais, como é obvio, mas naturalmente é hoje admitido generalizadamente que os termos em que a Constituição estabelece o direito de antena deixa hoje de fora várias organizações sociais que inequivocamente deveriam ter também direito de antena.
Quanto à segunda parte, já não me congratulo, porque a introdução na Constituição do critério da relevância não me parece particularmente feliz. Isto porque, quando se refere a necessidade de o legislador ordinário definir critérios objectivos por lei para a atribuição do tempo de antena e a Constituição actualmente contempla um critério, que, enfim, poderá ser discutível, mas tem alguma objectividade, que é o da representatividade, o critério da relevância já aponta para um grau de subjectividade que é contraditório com o resto. Isto é: qual é o mecanismo aferidor da relevância? É a relevância na comunicação social? Quer dizer, é perfeitamente possível conceber uma organização social composta por duas ou três personalidades notáveis, cuja opinião tenha grande relevância no plano da opinião pública e, no entanto, essa organização social não justificar a atribuição de tempo de antena, pela sua fraca representatividade, represente o que represente. E o receio que expresso é o de que a introdução de um critério tão subjectivo como o da relevância possa levar à introdução de distorções muito discutíveis na lei que há-de regular a atribuição do direito de antena. Portanto, permito-me chamar a atenção dos Srs. Deputados, questionando-os, para o seguinte: não seria possível encontrarmos um termo mais objectivador do que propriamente a relevância?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para me pronunciar sobre esta proposta?

O Sr. Presidente: - Sim.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, concordo com estas alterações. Considero que, de facto, existem organizações sociais de âmbito nacional que deveriam estar aqui incluídas. Quanto à questão da relevância, devo dizer que pode ser um conceito não tão objectivo - e não digo subjectivo - ou não tão facilmente precisado, excepto se considerarmos que estamos a falar de relevância em termos de interesse público - e nem pode ser de outra maneira.
Em relação à questão das assembleias legislativas regionais, gostaria de dizer que foi uma proposta apresentada pelo PP…

O Sr. Presidente: - Não está ainda em apreciação neste momento.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não está?

O Sr. Presidente: - Será para os pontos seguintes.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Então, em relação a este ponto, quero só dizer que lamento muito que não se tenham acrescentado as entidades patronais, uma vez que elas existem com uma organização específica.

O Sr. José Magalhães (PS): - Já lá estão!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não estão!

O Sr. Presidente: - Compreendem-se, em todo o caso, no conceito de representação das actividades económicas.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sempre lá estiveram!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Estiveram onde, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS): - Estão!

O Sr. Presidente: - O conceito constitucional actual de actividade económica abrange, naturalmente, o das associações patronais.