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para a parte final, como que residualmente, a possibilidade de a lei conferir novas funções à Alta Autoridade para a Comunicação social, retira força àquele que é o verdadeiro espírito da proposta.
Nesse sentido, a minha sugestão é, na parte final do n.º 1, quando se diz "são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social", acrescentar: "vírgula, 'cujo funcionamento é regulado por lei'".
Penso que o n.º 1 é aquele que, pela primeira vez, fala na existência desta Alta Autoridade pelo que se pode, desde logo, colocar aqui "cujo funcionamento é regulado por lei". A partir daí, mantinha-se - do meu ponto de vista, com vantagem - o n.º 2 conforme proposto, para acentuar claramente que esta revisão constitucional pretende fazer acrescer funções novas à Alta Autoridade para a Comunicação Social e que caberá ao legislador ordinário uma tarefa importante para o cumprimento deste espírito da revisão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, a sugestão que fiz, tinha a ver com uma sugestão previamente feita pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, que dizia que o n.º 5 passa para n.º 2 com a seguinte redacção; e era nessa base que, aí num só artigo, se deveria dizer que a lei define as demais atribuições e competências, e o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Parece-me que isto é o mais simples, o mais directo, não tem "rodriguinhos" de redacção, que destroem sempre a beleza do texto constitucional. As formulações constitucionais têm de ser o mais possível lapidares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos perante várias versões para resolver, com comunhão espiritual, o mesmo problema: ou o aditamento ao n.º 1, de acordo com o proposta do Sr. Deputado Marques Guedes,...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O n.º 1 já está tão gongórico que aditar-lhe qualquer coisa é um horror!

O Sr. Presidente: - ... ou um aditamento ao n.º 2, de acordo com uma sugestão minha, ou a transformação do n.º 2, pela síntese que acaba de ser proposta pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Srs. Deputados subscritores da proposta, peço-vos o favor de se entenderem rapidamente sobre a fórmula.

O Sr. José Magalhães (PS): - A fórmula do Sr. Deputado Barbosa de Melo parece-me excelente.

O Sr. Presidente: - Passaremos então a ter um n.º 2 com a seguinte redacção: "a lei define as demais funções e competências, bem como o funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social". Esta é uma proposta de substituição do n.º 2, originariamente votado, e do n.º 5 actual.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Há ainda a possibilidade de fazermos uma revisão da redacção do n.º 1 actual.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não quero ser desmancha-prazeres mas devo dizer que não concordo, à primeira vista, com esta sugestão de reescrever o número pondo à cabeça a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Isto por uma razão que penso que não é menor e chamo a atenção dos Srs. Deputados para isso: o texto actual começa pelo direito à informação, à liberdade de imprensa e à independência dos meios de comunicação social e termina dizendo que são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social. Acho que isto tem um significado, que é o de que estes direitos são prévios, preexistem à Alta Autoridade para a Comunicação Social ou o que quer que seja.
O que está aqui em causa é apenas o exercício garantístico, por parte de uma entidade administrativa independente, para os cidadãos, desses mesmos direitos. Do meu ponto de vista, alterarmos o curso discursivo desta norma no sentido de começar por dizer "a Alta Autoridade para a Comunicação Social assegura o direito à informação", penso que empobrece claramente o conteúdo útil desta norma porque parece que estes direitos estão dependentes da existência de uma alta autoridade, quando não é nada disso o que está em causa - felizmente, no nosso sistema, estes são direitos que preexistem e a esta Alta Autoridade, a Constituição da República e a lei ordinária, em consonância, remetem apenas funções garantísticas.
Relembro também aos Srs. Deputados o seguinte: o que está em causa na lógica e na proposta inicial do Sr. Deputado Barbosa de Melo, para reflectirmos eventualmente mais alguma correcção a este n.º 1, tem a ver com o facto de se falar aqui em "por uma Alta Autoridade" inculcando erradamente a ideia de que podia haver mais, mas haverá só uma, enfim - haverá aqui alguma infelicidade neste "por uma", mas então tiremos apenas o "por uma" e não alteremos a ordem que é; primeiro, os direitos e, depois, uma entidade com funções garantísticas, e não o contrário. O direito à informação e a liberdade de imprensa não são, no nosso sistema político, garantidos por nada nem por ninguém. São um direito inalienável, pessoal, de todos os cidadãos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, oportunamente pedirei a palavra para uma declaração de voto relativamente ao artigo 39.º, mas antes quero perguntar aos Srs. Deputados do PS se retiram a sua proposta para um novo n.º 5, constante do seu projecto, que diz que "o Conselho da Comunicação Social vela pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais das estações de rádio e televisão (...)". Creio que se trata de uma proposta muito interessante e, por isso, quero perguntar aos proponentes se a retiram em benefício desta proposta que não contém essa matéria.

O Sr. Presidente: - Para responder a esta pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.