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estará hoje em plena sintonia com o desenvolvimento do conceito de cidadania europeia, que não se dirige apenas a um conceito cheio de direitos, mas também de deveres, ou seja, trata-se de um conjunto de direitos e deveres que importa salvaguardar.
Pergunto-me ainda se este princípio poderá fazer face a problemas cada vez mais existentes, sobretudo num país como o nosso, com um conjunto de cidadãos emigrados noutros países, com princípios de dupla nacionalidade, em relação aos quais vários Estados poderão reclamar, face ao mesmo princípio da nacionalidade, o exercício do seu próprio poder ou direito punitivo.
Trata-se de um conjunto de reflexões que deixo à consideração dos Srs. Deputados.
Precisamente por isso, a propósito desta Convenção, Portugal discutiu, naturalmente, com os outros Estados da União Europeia, tendo ficado prevista na Convenção a possibilidade de não extradição de nacionais, mas ficou também previsto um sistema em que, de cinco em cinco anos, se procederá a uma informação à União por parte dos vários Estados que não extraditam nacionais, para que se possa fazer - é essa a intenção dos vários Estados, a começar pela Alemanha, que, repito, tem também na sua Constituição um princípio de não extradição de nacionais -…
Consta no artigo 7.º dessa Convenção, que é a última convenção europeia, que já assinámos, mas que ainda não foi ratificada, que as reservas têm um prazo de validade de cinco anos, a contar do primeiro dia de aplicação da convenção, embora possam ser renovadas por períodos sucessivos com a mesma duração.
Foi esta a solução de compromisso que se encontrou, no quadro de discussão desta Convenção, para salvaguardar a posição de Estados, como Portugal, Alemanha e outros, que têm no seu ordenamento jurídico interno ou até mesmo no seu texto constitucional a proibição de extradição de nacionais.
Portanto, a posição de Portugal em relação a este problema ficou defendida e, por isso, temos possibilidade de fazer uma reserva quando houver a discussão e a ratificação desta Convenção, e teremos de a fazer, obviamente, no quadro do nosso direito constitucional actual, mas o problema ficará em aberto para, no futuro, haver esta possibilidade de, de 5 em 5 anos, a reserva ser renovada ou ser retirada.
Isto não retira, penso eu, o valor às considerações que já fiz sobre a justificação e os fundamentos da proibição de extradição de nacionais.
Penso, naturalmente, que há várias soluções para esta matéria, mas sobre isso não quereria adiantar algo, a não ser que os Srs. Deputados me peçam, visto que não quero, o0bviamente, entrar no vosso trabalho, que é a discussão e o encontrar de soluções para estes problemas, se assim o entenderem.
Finalmente, fui também informado de que se discutiu a possibilidade de, juntamente com a extradição para países que tenham a pena de prisão perpétua, no quadro das garantias de que falei e que teriam de ser aprofundadas ao nível da lei ordinária, desde que a Constituição contivesse alguma "chancela" para isso, se discutir também a extradição para países que tenham a pena de morte. Este problema da pena de morte não se levantou no quadro da União Europeia, nem penso que se levante no quadro de outros sistemas convencionais que Portugal tenha assinado.
Quanto a isso, poderia também fazer algumas considerações, mas a minha opinião pessoal é a de que o problema da aceitação da extradição para países onde se aplique abstractamente a pena de morte ao crime concreto considerado tem, naturalmente, um peso diverso da aceitação da extradição para países onde se aplique a prisão perpétua.
É certo que o quadro de garantias é o mesmo, visto que Portugal só extraditaria - se tivéssemos esse quadro interno bem definido - no caso de ter garantias suficientes de que a pena não seria aplicada. No entanto, pessoalmente não posso desconhecer - e estou aqui a dar o meu depoimento - que o peso ideológico e filosófico da aplicação da pena de morte é, em geral, e em especial em Portugal, bem diverso daquele que se refere à prisão perpétua. E com isto suponho que, pelo menos para início do meu depoimento, não necessito de dizer mais nada.
Repito que este não foi um problema que tivesse sido enquadrado, levantado ou discutido no quadro da União Europeia, onde, de momento, ele não se põe, porque alguns países em que este problema se punha, felizmente, aboliram a pena de morte nos anos mais recentes, mas não penso que a solução tenha de ser, necessariamente, a mesma para os dois casos. Em todo o caso, nestas matérias, naturalmente que os Srs. Deputados é que decidirão a final.
Não sei se o Ministro da Presidência e da Defesa Nacional quer acrescentar alguma coisa, designadamente quanto à jurisprudência do Tribunal Constitucional, que domina melhor do que eu, dada a sua experiência longa e aprofundada nesse órgão jurisdicional.
Fico à disposição de VV. Ex.as para qualquer esclarecimento e para fornecer alguns elementos que julguem de utilidade, designadamente o texto das nossas reservas. Suponho que têm acesso a eles, obviamente, mas posso fornecê-los, se julgarem útil. Se quiserem, também podem tirar fotocópias do texto dos dois acórdãos recentes que motivaram estas nossas dificuldades últimas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a um período de pedidos de esclarecimento sobre este depoimento inicial do Sr. Ministro da Justiça. Inscreveram-se, para esse efeito, os Srs. Deputados Barbosa de Melo e José Magalhães.
Posteriormente, o Sr. Deputado Guilherme Silva usará da palavra para uma intervenção.
Darei, obviamente, a palavra a todos os Srs. Deputados que se inscreverem mas peço-lhes, em todo o caso, a diligência de, na medida das vossas disponibilidades intelectuais, reservarem para momento mais oportuno a realização de intervenções, na medida em que o que está agora em causa são pedidos de esclarecimento, do ponto de vista dos nossos interlocutores, e temos, para esta tarde, um calendário com alguma exigência.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, de forma sintética, gostaria de fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro da Justiça.
Somos uma Comissão para a revisão da Constituição, temos textos lapidares sobre a matéria da extradição, que