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Sr. Ministro e a de outras entidades, que a Comissão convidou a pronunciarem-se, tem, de facto, importância para nós.
Creio que o Sr. Ministro fez bem em referir "que tem havido alguma demagogia em torno desta matéria e a necessidade de a evitarmos, nesta nossa discussão". Considero que não vale a pena invocar a favor das alterações ao regime constitucional da extradição ideias de que Portugal se poderia tornar um santuário de criminosos, o que não é verdade. Com efeito, isso pode, numa ou noutra situação, ser referido por algum órgão de comunicação social de um ou outro país, mas creio que isso vale o que vale e, de facto, não são vozes isoladas como essas que nos podem influenciar no sentido negativo e dar-nos uma ideia diferente da realidade que temos. De facto, não é essa a situação. Felizmente - aliás, o mais recente relatório de Segurança Interna demonstra-o cabalmente -, não há acções terroristas visíveis ou registadas entre portugueses, quer em Portugal quer, creio, em qualquer outra parte do mundo.
Por outro lado, creio que essa realidade também não será verdadeira na medida em que, em casos de negação de extradição, existem mecanismos legais portugueses que permitem que, relativamente aos casos mais graves e que são aqueles que justificariam, eventualmente, uma alteração do quadro constitucional, haja soluções legais no sentido de que esses julgamentos se façam em Portugal. Portanto, não estaríamos perante situações de impunidade, a coberto de um regime constitucional que não permitisse a extradição.
Assim, creio que estamos em condições de apreciar esta matéria com serenidade e as questões que gostaria de colocar dizem respeito aos dois aspectos que estão aqui referidos, sendo o primeiro sobre a extradição de nacionais e o segundo sobre a extradição de outros cidadãos para países onde existe a pena morte e penas de carácter perpétuo.
Quanto ao primeiro aspecto e aos regimes tradicionais, creio que a questão colocada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, relativamente aos países que não acompanham esta tendência, é pertinente, pois os países que admitem a extradição dos respectivos nacionais são ainda muito minoritários, quer a nível mundial, quer a nível da União Europeia. Na primeira leitura, os exemplos que foram dados referem-se apenas a três países que, na altura - e não foi há muitos meses! - admitiam a extradição dos respectivos nacionais. Portanto, creio que o facto de Portugal não acompanhar a posição desses três países não nos colocará, por isso, numa situação de qualquer isolamento internacional.
Mas, concretamente, a questão que queria colocar é a seguinte: o Sr. Ministro, tal como a proposta inicial do Partido Socialista, justificou a possibilidade de extradição de nacionais na base da cidadania europeia. Por conseguinte, isso seria admitido, como na proposta inicial do Partido Socialista, apenas para países da União Europeia. Claro que podemos discutir, e discuti-lo-emos na altura, se a cidadania europeia, tal como existe actualmente, justificaria esta excepção. É que, naturalmente, a chamada cidadania europeia mais não é do que um conjunto de direitos dos cidadãos, mas, inequivocamente, o vínculo de cidadania de cada cidadão ainda é relativamente ao seu Estado de origem. Portanto, o cidadão português é fundamentalmente um cidadão de cidadania portuguesa e só muito secundariamente, em relação a alguns direitos, se poderá falar em "alguma cidadania europeia".
Fundamentalmente, a questão é a de que, na primeira leitura, era defendido pelo Partido Socialista que só em nome dessa cidadania europeia e só para a União Europeia se admitiria a extradição de cidadãos nacionais. Porém, no texto que foi divulgado da posição comum a que terão chegado o PS e o PSD não é isso que consta, mas, sim, "que se admitem excepções ao princípio para Estado que assegure o respeito dos direitos humanos".
Ora, eu não sei o que é isto. Sei o que são países da União Europeia, embora se possa discutir se todos eles respeitam os direitos humanos, mas, manifestamente, não sei o que são "países que respeitem os direitos humanos" e também não sei qual é a solução - e isso é o que mais me preocupa -, pois posso ajuizar, com alguma precisão, países que, do meu ponto de vista, respeitam os direitos humanos, todavia, não consigo "assegurar" o mecanismo pelo qual o Estado português vai determinar, em cada momento concreto, quais são os países que respeitam os direitos humanos, para efeito de admissão de extradição de nacionais.
O Sr. Deputado Guilherme Silva diz que o PSD não tomou nenhuma iniciativa nesta matéria e, como a proposta inicial do Partido Socialista não é a que consta aqui do acordo, já não sei, afinal, determinar a paternidade desta solução.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É ler as actas!

O Sr. Luís Sá (PCP): - As actas estão revogadas pelo acordo!

O Sr. António Filipe (PCP): - Exacto. Aliás, as actas não apontavam para aqui. Portanto, a questão concreta relativamente a esta matéria é a de saber, numa situação como a que nos é configurada pelo acordo de revisão constitucional entre o PS e o PSD, como é que será possível determinar quais são os países que asseguram o respeito dos direitos humanos para efeito de permitir que haja uma extradição de cidadãos nacionais para esses mesmos países. Poder-se-á, por exemplo, perguntar se o Peru é um país respeitador dos direitos humanos e o mesmo se pode colocar em relação a qualquer outro país do mundo.
A segunda questão diz respeito à extradição de cidadãos para países a cujo crime corresponda, abstractamente, a pena de prisão perpétua ou a pena de morte. Neste caso, também há uma evolução a registar: a proposta inicial do Partido Socialista não continha a referência a prisão perpétua, embora depois, no final da primeira leitura, tenha admitido incluir também a pena de prisão perpétua na sua proposta...

Voz não identificada: - Pena de morte?!

O Sr. António Filipe (PCP): - Pena de morte e prisão perpétua... Mas, na versão do acordo, decaiu de uma parte, que era a referência a penas cruéis...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - V. Ex.ª até já não tem...