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penso que não porque esses Estados, em relação aos quais vai existir alargamento, já são todos - penso que todos - membros do Conselho da Europa e, naturalmente, o processo de alargamento vai ter, ele próprio, as suas garantias. Agora, se me começarem a falar noutros países... Bem, aí as coisas já são diversas! Mas, por isso mesmo, é que o Estado português tem, neste caso, inteira liberdade.
Agora, repito, garantias absolutas não há. E dou como exemplo, porventura exemplo limite, a alteração da ordem constitucional. É que, entretanto, a ordem constitucional altera-se... e pronto! E quando falo em "alterações da ordem constitucional" não falo de "alterações da Constituição", como é óbvio, pois trata-se de conceitos bem distintos. Naturalmente que, quando falamos da União Europeia, não estamos a pensar que as mesmas possam ocorrer. Mas, quanto a outros países, já as coisas são diferentes.
Pergunta-me o Sr. Deputado Medeiros Ferreira: "Mas, nós estamos a fazer só isto por compromissos internacionais?" Ao que respondo: não, Sr. Deputado, nós estamos a fazer isto por compromissos internacionais passados porque assinámos a Convenção de Schengen. E - aqui só para nós, Sr. Deputado -, se esta interpretação do Tribunal Constitucional se mantiver, não estamos em situação de cumprir a Convenção de Schengen por inteiro. Disso não tenhamos dúvidas. Falemos claro, por uma vez: compromissos passados.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Em que aspecto concreto, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Justiça: - Ó Sr. Deputado, no aspecto em que, no Acordo da Convenção de Schengen, fizemos a seguinte reserva: "A República Portuguesa não concederá a extradição de pessoas quando reclamadas por infracções a que corresponde a pena ou a medida de segurança com carácter perpétuo. Todavia, a extradição será concedida sempre que o Estado requerente assegure promover, nos termos da sua legislação e da sua prática, em matéria de execução das penas, as medidas de alteração de que poderia beneficiar a pessoa reclamada".
Ora, isto foi-nos garantido pela Alemanha e também pelos Estados Unidos, embora não sejam da Convenção de Schengen. Mas, suponhamos que era um membro da Convenção de Schengen e nós não extraditamos!
Recomendo a todos VV. Ex.as que leiam o acórdão do "caso Variso" e que leiam o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa relativo ao cidadão jugoslavo Safet Agemat. Verificarão que ele contém a teoria do Tribunal Constitucional. Repito: é fácil dizer aqui, mas é, contudo, difícil dizer lá fora. A verdade é que nós, hoje, estamos em condições pouco boas de cumprir o Acordo de Schengen. E foi por isso que os outros Estados nos "obrigaram", ou melhor, desconfiando que isso era assim, nos disseram para acrescentarmos à nossa declaração "que Portugal cumpre os compromissos assumidos".
Portanto, VV. Ex.as têm aqui "pano" para poderem discutir esta matéria.
Quanto à "fabricação de convenções" a que se referiu o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, só o termo "fabricação" já indica, obviamente, a opinião do Sr. Deputado sobre esta corrida convencional dos últimos tempos. Amanhã teremos ocasião de conversar mais aprofundadamente sobre esse tema.
Não resta dúvida de que, hoje, há, na União Europeia, uma preocupação dominante com o terceiro pilar. E, perante V. Ex.ª, que é um perito nessas matérias, em que eu não sou, até arriscaria a opinião de que aquilo que, de mais visível, se poderá esperar das negociações será, porventura, em relação ao terceiro pilar do Tratado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Então, mais vale esperar por elas!

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado, sinceramente, não vejo... Não sei se V. Ex.ª se refere, por exemplo, à EUROPOL. Mas, pode referir-se, efectivamente. Também não sei se V. Ex.ª se refere ao relatório do Grupo de Alto Nível sobre o Crime Organizado que, efectivamente, contém algumas coisas que podem "condicionar" (este condicionar com aspas, apesar de tudo, e se quiser até só com uma aspa para ficarmos a meio!) os trabalhos da Conferência Intergovernamental.
A verdade, porém, é que há alguma coisa a que podemos chamar "a pressão dos povos", que também não podemos esquecer. E essa "pressão dos povos" tem sido, naturalmente, muitas vezes, invocada no quadro dos trabalhos dos Ministros da Justiça e da Administração Interna, como exigindo medidas urgentes dos Estados, pondo no terreno um aparelho de luta contra a criminalidade organizada. E é verdade que isso pode, de alguma forma, não direi condicionar mas, talvez, encaminhar os trabalhos da Conferência Intergovernamental. Sobre isso, amanhã, teremos certamente ocasião de tratar.
Quanto à pergunta sobre a pena de morte, antes de mais, Sr. Deputado António Filipe, devo dizer-lhe que quando falei em demagogia, não foi em relação a essa "demagogia" a que V. Ex.ª se referia, mas, sim, à demagogia de algumas pessoas que dizem: "Pena de morte! Vamos agora extraditar para que as pessoas sejam mortas!". Ora, não é isso que consta do texto que conheço. E já agora, para que fique gravado, devo dizer que conheço o texto do acordo da revisão constitucional que foi assinado. A minha hesitação deu-se quando o Sr. Deputado me perguntou sobre o articulado. É que, talvez por deformação profissional, eu só vejo articulados quando numerados e, dado que aqui não há bem uma numeração, não considerei, portanto, isto como articulado mas como exposição do acordo a que chegaram.
Claro que, nesta matéria da pena de morte, admito perfeitamente o raciocínio que refere. Mas se, para a prisão perpétua, vamos exigir garantias, boa garantias, sérias garantias, vindas de Estados sérios, então porque não aceitá-las também para o caso da pena de morte, a fim de ficarmos seguros e garantidos de que a pena de morte não será aplicada?
Srs. Deputados, da minha parte, direi, naturalmente, que assim é. Contudo, há aqui também outros factores que poderão influenciar e que já referi. Naturalmente que não há em Portugal nem em outros países uma posição militante contra a pena de prisão perpétua, há, sim, a negação da pena de prisão perpétua. Porém, os problemas, na pena de prisão perpétua, não se põem, digamos, no terreno da militância contra, mas, sim, no terreno da rejeição ou da admissão.