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projecto da revisão constitucional que temos sobre a mesa e que, enfim, é um texto que, como é do conhecimento público, resultou do acordo entre o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista e que é a seguinte: o Sr. Ministro deu a entender claramente - e concordo com o Sr. Ministro nesse sentido - que, em última instância, é demagogia, ou seja, não é verdade que uma formulação como aquela que está sobre a mesa esteja a importar, ainda que indirectamente, para a ordem jurídica portuguesa, a possibilidade da aplicação da pena de morte a qualquer cidadão, português ou não.
Assim, no sentido daquilo que o Sr. Ministro disse, desejava perguntar se não considera que, para além desse lado da medalha, que é profundamente importante e que aqui registamos, há um outro lado, esse extremamente positivo, do ponto de vista do PSD, no texto que resulta do acordo que temos sobre a mesa e que é o seguinte: não considera o Sr. Ministro, repito, que, ao contrário de estar a importar para a ordem jurídica portuguesa a certeza de que não acontece o tal sancionamento de pena de morte, nós - e quando digo "nós" refiro-me a Portugal e a outros Estados que tenham normas desse tipo - poderemos, com normas deste tipo, estar a exportar para países em cujas ordens jurídicas se inscreve actualmente a pena de morte, mas que, ao subscreverem e se comprometerem formal e seriamente a mecanismos deste tipo - até pela lógica que o Sr. Ministro ilustrou, penso que de uma forma bastante feliz aplicando a este caso, a propósito, salvo erro, o exemplo do cidadão Safet, jugoslavo, isto é, pela lógica da aplicação do princípio da igualdade internamente -, venham esses mesmos Estados, que embora tendo inscritas, na suas ordens jurídicas, normas perfeitamente desumanas como a da aplicação da pena de morte, por força deste tipo de mecanismos, a que se comprometem internacionalmente, venham esses mesmos Estados, dizia, importar mecanismos, através de compromissos internacionais, mediante os quais comecem, por eles próprios, a deixar, na prática, de aplicar a pena de morte? Digamos, finalmente, que há um efeito pedagógico que, não necessariamente mas também, pode advir de uma norma como esta.
É este o outro lado da questão que queria colocar ao Sr. Ministro porque me parece que, uma vez esclarecida, com frontalidade, com racionalidade e com clareza, como o Sr. Ministro o fez, tirando a pequena demagogia que se pode fazer, o outro perigo não está, efectivamente, em termos práticos, sobre a mesa.
Portanto, perguntava se o Sr. Ministro considera ou não que este outro efeito, a que, por comodidade, poderemos chamar pedagógico, que não é menor até pelo exemplo do caso concreto que o Sr. Ministro aqui citou, se pode reproduzir e aplicar indirectamente, no plano internacional, sempre que haja este tipo de soluções de comprometimento dos vários Estados.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Deputado, estou de acordo consigo e é evidente que é outra forma de encarar o problema. Sobre a questão colocada até lhe vou dar o seguinte exemplo concreto, pensando que não vou desvendar segredo algum visto que até me não foi pedido: quando se tratou da extradição desse cidadão jugoslavo, recebi uma carta do Ministro da Justiça do Land respectivo, em que começava por elogiar Portugal por ser um país que se opunha frontalmente à pena de prisão perpétua e depois dizia que "a Alemanha ainda não tinha dado esse passo mas que ele esperava que o mesmo fosse dado em breve" e, ao mesmo tempo, assegurava e dava-me até quadros e informações sobre a sua não aplicação na Alemanha, apesar de ainda constar da lei.
Aliás, como o Sr. Deputado sabe, também tivemos a pena de morte, até há bem poucos anos, no Código de Justiça Militar, e, no entanto, não era aplicada, até porque só poderia sê-lo em teatro de guerra e, segundo a ordem jurídica portuguesa, não estávamos em guerra nas ex-colónias.
Portanto, penso que se trata de uma outra visão que faz de contraponto em relação àquela que dei. Isto é, segundo uma visão, nós diríamos: "vocês têm a pena de morte e, portanto, não extraditamos porque, apesar das garantias que nos possam dar, repugna-nos a pena de morte"; segundo a outra visão, diríamos: "não, vocês têm a pena de morte e, por isso, só extraditamos se derem garantias de que não aplicam a pena de morte".
Acho que as duas coisas são perfeitamente aceitáveis e se me perguntar qual delas tem mais peso, devo dizer, sinceramente, que não sei, que nunca pensei nisso. Considero, contudo, que o seu raciocínio é também perfeitamente aceitável.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Ministro da Justiça.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa.

O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa (Dr. António Vitorino): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque entendo que o Sr. Ministro da Justiça deu, melhor do que eu conseguiria, as explicações pertinentes sobre esta matéria, apenas pedi a palavra porque o Sr. Deputado Guilherme Silva, com aquela elegância que sempre o caracteriza, não quis deixar e sublinhar, pelo menos, a cumplicidade, senão mesmo a co-autoria moral ou material da proposta, para dizer, com toda a galhardia que "se é preciso um autor moral e se ninguém se acusar, sou eu!".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi só para frisar que o que pedíamos era de todo pertinente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, queira desculpar, mas, agora, não é o seu tempo.

O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa: - E também para dizer que corroboro, inteiramente, a interpretação que foi feita pelo Sr. Ministro da Justiça, que esteve, aliás, na base das várias intervenções que, de facto, fiz sobre esta matéria, e da preocupação que ela representa. E, ainda, para dizer que me parece ser de desdramatizar qualquer debate que queira tornar a alteração do artigo 33.º num conflito entre poderes e órgãos do Estado. Essa é a dinâmica natural do sistema democrático.
Há aqui uma interpretação jurídico-constitucional feita pelo órgão com competência própria, que é o Tribunal Constitucional, que mantém um diálogo com o órgão de