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por ser um dos titulares do órgão de soberania "Governo" possa, eventualmente, carrear para esta Comissão ou se há algum dado superveniente que leve a que a posição possa ser revista e deva ser alterada.
Apesar de já ter entendido a sua posição pessoal, era esta a pequena precisão que solicitava, uma vez que o Sr. Ministro, como se sabe, participou neste processo, para além da natureza pessoal, também com um carácter institucional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro António Vitorino deseja responder?

O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa: - Com todo o gosto, Sr. Presidente, até porque isso poupará alguns parágrafos nas minhas memórias e, portanto, embora estivesse a reservar partes das conversas de negociação para as memórias, posso já antecipá-las. Apesar de tudo, a história das conversas para este artigo não fica no ponto que o Sr. Deputado Marques Guedes se quis quedar. Mas, de todo o modo, como deve calcular, essa, aí, é a parte que vou mesmo reservar para as memórias porque convém sempre manter alguma parte, enfim, quanto mais não seja, para "efeitos promocionais".
Creio que o Sr. Ministro da Justiça tornou totalmente clara a visão que, enquanto membros do Governo, podíamos ter sobre esta matéria e, sobre isso, não há qualquer ambiguidade nem nenhuma posição férrea, nem inflexível, nem fechada. Daí a vantagem desta troca de impressões, à volta da mesa.
Não se trata de um problema de dogma. O Sr. Ministro da Justiça traduziu, com muita clareza, qual era a zona em relação à qual, efectivamente, há uma manifesta relevância em face dos compromissos internacionais que estamos a assumir e em face do que é a dinâmica da evolução do espaço judiciário europeu e quais são aqueles outros aspectos da proposta que podem ser considerados como fora do contexto dessa zona imprescindível e que estão na livre disponibilidade, naturalmente, do juízo valorativo de cada um, ou seja, aquele que o Sr. Ministro da Justiça aqui trouxe e aquele que eu também trouxe e que, em meu entender, são totalmente consonantes.
Contudo, percebo onde o Sr. Deputado quer chegar e não preconizo, falando agora a título estritamente pessoal, nenhuma leitura de excesso de zelo quanto a esta matéria. Portanto, é possível ser-se claro sem se sofrer de excesso de zelo e confio, acima de tudo, no juízo de prudência e de bom senso dos Srs. Deputados para encontrarem essa bissectriz entre a clareza, que evite o excesso de zelo, e uma solução que responda efectivamente aos desafios com que Portugal está confrontado no contexto internacional e, especificamente, no contexto europeu.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Ministro. A bon entendeur...
Srs. Deputados, agradecendo ao Srs. Ministros da Justiça e da Presidência a disponibilidade, vamos passar à fase seguinte da nossa audiência.
Peço aos Srs. Deputados que não se dispersem porque o Sr. Procurador-Geral da República, já, há muito tempo, aguarda a disponibilidade para vir à nossa reunião.
Vamos interromper a reunião por alguns minutos.

Eram 17 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 17 horas e 48 minutos.

Agora, com a presença do Sr. Procurador-Geral da República, a quem agradeço toda a disponibilidade para contribuir para o processo de reflexão em curso, nesta Comissão, em torno do destino do artigo 33.º, que se reporta à temática da extradição, da expulsão e do direito de asilo. No entanto, a matéria que, neste momento, nos ocupa é essencialmente a da temática da extradição.
Tivemos ocasião de ouvir, neste processo de reflexão, os Srs. Ministros da Justiça e da Presidência, os quais nos deram conta da situação das relações do Estado português, no contexto internacional, em matéria de aplicação das convenções de extradição, das implicações do Acordo de Schengen e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e de algumas reservas a que o Estado português teve de recorrer no sentido de compatibilizar a vigência desses compromissos internacionais com o disposto na Constituição Portuguesa.
Já tivemos também ocasião de reflectir sobre as implicações interpretativas por parte do Tribunal Constitucional no que diz respeito ao regime da extradição decorrente de uma compreensão integrada e sistemática da Constituição Portuguesa, nesse domínio.
Há, no entanto, algumas disposições no sentido de rever aquele dispositivo que resultaram, designadamente, da primeira leitura ocorrida na Comissão de Revisão Constitucional sobre a matéria e justamente, Sr. Procurador-Geral, aquilo que era propósito da Comissão, nesta audição com V. Ex.ª, tem, no essencial, que ver com o grau de implicação que a disposição constitucional vigente tem relativamente às possibilidades que se oferecem ao sistema judicial português no que diz respeito à sua contribuição, ou seja, ao Estado português para poder dar resposta adequada, no domínio internacional, ao combate à criminalidade sem prejuízo dos valores essenciais quanto à protecção dos direitos humanos, que são igualmente apanágio do nosso ordenamento constitucional.
Neste quadro e neste contexto, tomo a liberdade de pedir a contribuição do Sr. Procurador-Geral da República para a reflexão que tivesse por oportuna, sobre essa matéria.

O Sr. Procurador-Geral da República (Cunha Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: queria começar por agradecer a honra que me conferem em estar aqui. Creio que não vou acrescentar nada àquilo que foi trazido pelos Srs. Ministros da Presidência e da Justiça. Farei um relato muito sucinto do problema no que toca à questão judicial.
Em Agosto do ano transacto, tive ocasião de propor ao Sr. Ministro da Justiça uma alteração da Constituição quanto ao problema da aplicação da prisão perpétua nas relações de extradição porque considerei esgotado o esforço jurisprudencial nesse sentido. Isto é, pareceu-me que não haveria perspectivas de uma evolução da jurisprudência do Tribunal Constitucional no sentido de admitir a extradição nos casos de aplicação da pena de prisão perpétua. Tanto mais que essa jurisprudência foi seguida pelo