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Porém, a questão que gostaria de colocar diz respeito a outro tipo de penas que foi, aqui, abordado, na primeira leitura que fizemos dos projectos de revisão constitucional, com relação com a extradição, e que são as penas cruéis, degradantes ou desumanas, para utilizar uma formulação que constava de um projecto de revisão apresentado.
O Sr. Procurador-Geral deu-nos a sua opinião relativamente à extradição por crimes a que corresponde a pena de morte e a pena de prisão perpétua, segundo o direito do Estado requisitante. Agora, pedia que nos desse a sua opinião relativamente aos casos em que possa ser aplicável outro tipo de penas, designadamente aquelas que configuram situações de tortura ou outro tipo de penas como castigos corporais as quais não se enquadram na nossa tradição civilizacional e que, genericamente nos repugnam.
Portanto, gostaria de saber a sua opinião relativamente às situações em que possa estar em causa uma eventual extradição para um país que possa vir a aplicar penas dessa natureza.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que muito gostei de ouvir o Sr. Procurador-Geral da República expor, com concisão e rigor, a sua opinião sobre a temática que estamos a debater. Fê-lo com clareza, deixando bem claro o que pensa sobre o problema em geral.
Foi-lhe pedido, por parte do Sr. Deputado Guilherme Silva, que abordasse a questão da extradição de portugueses, que omitiu, seguramente por razões materiais.
Pedia também ao Sr. Procurador-Geral que, ao responder a isso, nos dilucidasse visto que está na instância que, directamente, lida com os casos, e nos desse, se possível, uma indicação de quantos são os portugueses em relação aos quais se poderia pôr, praticamente neste período, o problema da extradição por crimes cometidos no exterior.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Procurador-Geral da República.

O Sr. Procurador-Geral da República: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria dar a explicação de que não abordei a questão dos nacionais porque admiti que não me tivesse sido colocada. O Sr. Presidente tinha referido, apenas, a questão da extradição, tendo-a ligado ao problema da prisão perpétua.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Procurador-Geral.

O Sr. Procurador-Geral da República: - Mas tenho todo o gosto em adiantar o meu ponto de vista: creio que, no espaço da União Europeia, o problema da extradição de nacionais é fundamental por razões várias e devia colocar-se, em termos gerais, em regime de reciprocidade, com as garantias que a Constituição pudesse prever.
Este aspecto tem que ver com várias exigências de combate à criminalidade que passam, por um lado, pela gestão das provas, que só podem ser feitas correctamente no local onde é praticado o crime, com um problema, que começa a ser preocupante nas relações internacionais, que é o da repetição dos julgamentos e do princípio do non bis in idem, que o risco de julgamentos em países diferenciados coloca.
Por outro lado, tem a ver com aquilo que acharia de um espaço como o da União Europeia, enfim, uma evidência em que a circulação das pessoas dá uma grande fluidez aos problemas de repressão criminal.
Depois, há a questão da cidadania europeia, donde se devem extrair consequências. Se a cidadania existe para fins políticos, sociais e económicos, ela deve representar também alguma coisa de importante para efeitos de extradição.
Finalmente, há ainda aquilo que considero importante, ou seja, há hoje correcções no domínio das relações internacionais, no espaço europeu, que são significativas, como, por exemplo, o caso da transferência de reclusos. Isto é, os reclusos podem cumprir a pena no seu país de origem
Depois do exposto, parece-me que a extradição de nacionais não é nada que repugne a um sistema de relacionamento entre Estados, como são os Estados da União Europeia.
Esta é a resposta à pergunta que me colocou o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Deputado Marques Guedes fala-me na pena de morte e no problema que consistia num "recuo", palavra que não seria a exacta.
É evidente que aproveitava para responder também ao Sr. Deputado Moreira da Silva, nesta parte.
Não distingui o caso da pena de morte e da prisão perpétua em termos de garantias. Distingui, sim, em termos de uma filosofia que está a montante, a qual não posso abstrair da minha mundividência e das minhas concepções.
Sou contra a pena de morte. VV. Ex.as já notaram isso. E sou por razões que têm que ver com a essência da pena, que considero a mais degradante, e com aquilo que, diria, é uma concepção positivista da pena de morte. É que não está demonstrado, a meu ver, que a pena de morte responda a algum problema de criminalidade. Nem para as concepções retributivas, nem para as concepções de prevenção geral, nem para as concepções de prevenção especial.
Quanto às concepções retributivas, diria, por exemplo, embora não se tenha ainda demonstrado, que a pessoa que é executada pode até passar para uma vida melhor como é, de facto, para quem acredita no transcendente. Porque é que havemos de pensar que a pessoa não vai ter um prémio quando é executada?
Para quem fale nas concepções de prevenção especial, nós não podemos prevenir aquele delinquente porque ele morreu e, portanto, não tem nenhuma função na prevenção especial.
Quanto à prevenção geral, lembrava a VV. Ex.as que estudos sociológicos feitos demonstraram, por exemplo, que no princípio do século, na Inglaterra, entre cada 200 delinquentes executados, cerca de setenta por cento já tinha assistido a uma execução, o que significava que não tinha nenhum efeito de prevenção geral.