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dos portugueses em serem julgados nos países onde trabalham e onde estão, quase sempre, integrados. E, mesmo quando não estão, aceitam que é esse o país onde ganham a sua vida, onde melhoram a sua condição e onde, porventura, poderão vir a ser penalizados por crimes que cometeram.
Dos contactos que tenho feito com comunidades portuguesas, e da informação que tenho de colegas meus de outros países - e falo de países da África, da América e da Europa -, os portugueses não têm uma grande quota do mundo da delinquência. Felizmente, penso, têm uma boa imagem e não há, repito, uma grande quota de delinquentes. Estive há pouco tempo, por exemplo, na Venezuela, que é um país cheio de problemas e de criminalidade, e fiquei muito satisfeito em saber do número de portugueses que havia nas cadeias, cujo número concreto, sob pena de falsear os resultados, não posso agora recordar, mas sei que era baixíssimo. E isso mesmo nos satisfaz e nos dá alguma tranquilidade quanto ao futuro, neste domínio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, desejava apenas perguntar a opinião do Sr. Procurador-geral sobre a questão da execução da pena em Portugal.

O Sr. Presidente: - O Sr. Procurador-Geral também já aludiu a esse aspecto, mas, em todo o caso...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Foi uma das questões que o Sr. Ministro nos colocou, pondo o problema com incentivos na extradição...

O Sr. Procurador-Geral da República: - Aí, posso dar ao Sr. Deputado a informação de que há um número crescente de pedidos.
Já propus ao Governo e espero que VV. Ex.as, aqui, na Assembleia, possam apreciar o problema com alguma urgência.
Tenho em vista a criação de um departamento interno que tratará desse assunto porque esse instituto começou com grande timidez - portanto com muito poucos pedidos, quer da vinda de portugueses para cá, quer da ida de estrangeiros para outros países -, mas usa-se cada vez mais e há muitos portugueses que, a pedido do próprio, querem cumprir a pena no seu país.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A questão que o Sr. Ministro aqui pôs, se bem entendi, significaria que, a anuirmos à extradição de portugueses para serem julgados no estrangeiro, se pudesse incluir nas condições da extradição, à partida, a obrigação imperativa de, depois, a pena ser cumprida em Portugal.
Perguntava se, no entender do Sr. Procurador-Geral, isso deverá ser uma questão que deve ficar à escolha do próprio.

O Sr. Procurador-Geral da República: - O Sr. Deputado coloca-me uma questão, depois de me dizer que o Sr. Ministro tem essa opinião. Ora, gostaria que não fosse encarada como uma divergência política.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, não, Sr. Procurador-Geral!

O Sr. Procurador-Geral da República: - De facto, distinguiria, considerando situações em que o português quer cumprir a pena no estrangeiro porque é aí que tem a sua mulher, os seus filhos e os seus netos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Aqui, estaria o problema da vontade do próprio.

O Sr. Procurador-Geral da República: - Acho que era bom que a vontade do próprio funcionasse.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Também não estou convicto de que o Sr. Ministro também não tenha essa ideia porque não a exteriorizou.

O Sr. Procurador-Geral da República: - É que há casos de portugueses que estão, de todo, integrados. É aí que vivem, que tem os seus filhos, que tem as suas ligações e não querem vir. Há, porém, outros que querem vir. E há ainda outro fenómeno em que o português não quer vir de todo porque tem vergonha de voltar ao seu país de origem.
Deixaria isso na vontade do recluso, como é hoje o sistema convencional de transferência de reclusos.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Procurador-Geral.
Suponho que as questões que os Srs. Deputados tinham interesse em colocar foram cabalmente respondidas e que vão ser mais um motivo de reflexão na Comissão, a propósito da actualização do artigo 33.º.

O Sr. Procurador-Geral da República: - Muito obrigado, Sr. Presidente; muito obrigado, Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Mais uma vez obrigado, Sr. Procurador-Geral, e peço desculpa, em nome de todos nós, pela demora inicial e até ao próximo encontro.
Srs. Deputados, vamos suspender os nossos trabalhos por breves minutos.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça já se encontra presente pelo que peço para ocuparem os vossos lugares.
Antes de mais, quero agradecer, em nome de todos os Srs. Deputados da Comissão, a disponibilidade imediata, revelada pelo Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no sentido de poder reflectir connosco sobre a problemática que foi sugerida para esta audição e que, como sabem, se reporta ao clausulado constitucional do artigo 33.º, em matéria de extradição.
Temos vindo a reflectir sobre a oportunidade de actualização do texto constitucional neste domínio, em vista da