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- e também no plano hipotético -, uma convenção internacional celebrada com esse dito Estado, que nos colocava esse pedido e exigências, era perfeitamente aceitável que essa convenção internacional, que tem força jurídica na nossa ordem jurídica interna se for ratificada pelos órgãos nacionais competentes, por força da própria Constituição da República, especificasse qual o órgão - podia até ser, por exemplo, o Procurador-Geral, como sucede na hipótese que o Sr. Presente aqui coloca - que estaria incumbido de, eventualmente, conferir esse tipo de garantias.
Portanto, utilizando a primeira intervenção do Sr. Presidente do Supremo Tribunal, penso que tudo se passaria no plano da força jurídica das convenções internacionais que regessem esta reciprocidade e este relacionamento de pedido de extradição ou de autorização de extradição entre Estados, no plano internacional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, estamos a ouvi-lo a trabalhar sobre uma hipótese que, como foi sublinhado, era teórica, mas não podemos perder de vista que uma qualquer convenção internacional careceria sempre de aprovação e ratificação, mediante controlo de constitucionalidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, não podíamos inventar uma qualquer solução de perdão ou de comutação de penas, fora da ordem constitucional, por via convencional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - No meu espírito, estava só demonstrar as dificuldades do sistema garantístico.

O Sr. Presidente: - Naturalmente, Sr. Deputado. E é difícil responder em concreto à pergunta porque é preciso conhecer a ordem constitucional dos países envolvidos no processo de extradição.
Os Srs. Deputados que desejem colocar mais alguma questão ao Sr. Conselheiro-Presidente podem fazê-lo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Já tinha pedido, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr.ª Deputada. Dou-lhe imediatamente a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PSP): - Sr. Presidente, acho que a pergunta do Sr. Deputado Medeiros Ferreira foi extremamente importante porque mostrou uma coisa que está à vista, ou seja, que isto colide - e eu ouvi dizer que os países da União Europeia se aproximavam muito no regime destas coisas com o nosso - com muitas coisas, como o princípio da legalidade em processo penal e até com a própria independência dos magistrados judiciais.
Portanto, creio, a pergunta, nesse aspecto, foi extremamente importante.

O Sr. Presidente: - Dado que a Sr.ª Deputada não formulou, propriamente, qualquer questão, tem desde já a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - O meu objectivo era ver como seria possível ultrapassar as dificuldades das garantias através de instrumentos que, efectivamente, as dessem, quer fosse a convenção, quer a própria ordem constitucional interna portuguesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Conselheiro-Presidente.

O Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: - Ia dizer que as dificuldades existem e que se trata de uma matéria em que a boa fé nas relações entre os Estados tem que operar porque, de contrário, as consequências, suponho, são bastante piores.
Por outro lado, não pode deixar de reconhecer-se que pode haver um sistema de comutação de pena a realizar pelo Presidente da República, situação já existente, ou pela Assembleia da República, que permitiria, depois, vir a fazer a correcção no caso de haver uma condenação em limite superior ao previsto no tratado ou convenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que estão esclarecidas as questões que entenderam colocar.
Queria agradecer ao Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em meu nome e de todos os deputados da Comissão, a sua disponibilidade para esta reflexão em conjunto.
Srs. Deputados, vamos suspender os nossos trabalhos por alguns minutos.

Eram 19 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Informo os Srs. Deputados que o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional chegará à Comissão por volta das 19 horas e 30 minutos, pelo que sugiro, com a vossa concordância, que se aproveite este espaço de tempo para tratar de alguns aspectos fundamentais.
Na sexta-feira próxima não há actividade do Plenário e, por isso, perguntava aos Srs. Deputados se estão disponíveis para reunir a CERC, nesse dia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Desejo informar, com toda a franqueza, que o PSD, no dia em que for decidido pela Assembleia não haver trabalhos parlamentares, não tem condições para mobilizar os seus deputados. E, com toda a lealdade, acrescento ainda que não me parece que isso seja uma questão de vida ou de morte para o funcionamento desta Comissão, nem tal foi suscitado pela Conferência de Líderes quanto a decisão foi tomada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não valerá a pena fazer mais diligências para compreendermos que não há condições parlamentares para fazer sessão na próxima sexta-feira.