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Diálogo em sobreposição não inteligível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, portanto, ao artigo 42.º, se estiverem de acordo.

Diálogo em sobreposição não inteligível.

O Sr. Presidente: - Com franqueza, Sr. Deputado Marques Guedes... Fazemos aqui uma suspensão dos trabalhos por 10 minutos...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - (...). Agora, aproveitar o adiantado da hora e o atraso do Presidente do Tribunal Constitucional para desatarmos aqui a... Isso, com franqueza, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Não "desataríamos" nada, Sr. Deputado Marques Guedes. Já propus 10 minutos de intervalo. Por amor de Deus, agora, poupe-me!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não sei o que se passa com o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, mas pelo papel que o Sr. Presidente nos tinha enviado, estava previsto vir aqui às 6 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Foi feito um contacto telefónico, através do qual tivemos notícia que o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional estava num processo de julgamento e, como tal, pediu para ser recebido pela Comissão o mais tarde que fosse possível. Ajustou-se, portanto, o horário das 19 horas e 30 minutos.
Estamos a 10 minutos desse momento, período durante o qual vamos suspender os nossos trabalhos, para os retomar às 19 horas e 30 minutos.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, estamos perante a hora que foi estabelecida por todos nós para o reinicio dos trabalhos, já com a presença do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional, cuja disponibilidade muito agradeço, em meu nome pessoal e em nome de toda a Comissão.
Como o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional sabe, está, nesta segunda leitura, a proceder-se à apreciação e até à votação indicativa da revisão dos artigos que serão objecto de última apreciação em Plenário.
A propósito do artigo 33.º e à matéria concreta da extradição, a Comissão entendeu, mesmo em segunda leitura, fazer uma reflexão mais desenvolvida, reflexão essa que nos permitiu já, hoje, ter tido contacto com o Sr. Ministro da Justiça, com o Sr. Ministro da Presidência e da Defesa, com o Sr. Procurador-Geral da República e ainda com o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, agora, também com o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional.
Temos vindo a reflectir sobre as possibilidades de actualização do artigo 33.º. Por um lado, com vista a manter nele as garantias de direitos, liberdades e garantias fundamentais, de acordo com o ordenamento constitucional em vigor; por outro lado, tendo em atenção a problemática da cooperação judiciária internacional, designadamente em matéria de prevenção e combate da criminalidade, o que implicará, porventura, alguma actualização da matéria relativa à extradição.
No entanto, é preciso - e é esse o ponto de vista geral da Comissão - reflectir sobre as possibilidades de actualização da norma em vista da experiência de aplicação da disposição constitucional actual e da interpretação que, acerca dela, foi feita designadamente pelo Tribunal Constitucional em acórdão recente sobre o qual importa reflectir, nas suas consequências, para efeitos de eventual actualização da disposição constitucional sobre a extradição.
No fundo, é esta a problemática relativamente à qual pedia ao Sr. Presidente do Tribunal Constitucional o favor de, sobre ela, testemunhar, digamos, o ponto de vista do Tribunal e, enfim, concorrer com a sua reflexão para aquela que estamos a proceder, neste momento.
Em sequência disso, muito provavelmente, os Srs. Deputados quererão dialogar com o Sr. Presidente do Tribunal Constitucional e teríamos, agora, essa oportunidade.
Agradecendo-lhe mais uma vez a disponibilidade da presença, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Presidente do Tribunal Constitucional (Cardoso da Costa): - Sr. Presidente da Comissão, Srs. Deputados, agradeço as palavras de boas-vindas que me deram e queria apenas dizer-lhes que tenho muita honra em estar aqui, na Assembleia da República. Sinto-me, de facto, verdadeiramente honrado por o Parlamento ter entendido convidar-me a participar, naturalmente como mero auditor, por assim dizer, nesta sua tarefa importante da revisão da Constituição.
Antes de mais, não queria deixar de sublinhar que é com muita honra que presto à Comissão esta modesta colaboração, naquilo que estiver dentro das minhas possibilidades.
Não conheço exactamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, qual é o estado da discussão actual das alterações propostas ao artigo 33.º da Constituição. Conheço, sim, as alterações que constam de três projectos de revisão - do projecto n.º 3/VII do Partido Socialista; do projecto n.º 4/VII do Partido Comunista Português e do projecto n.º 10/VII do Partido Ecologista Os Verdes, embora neste a alteração do artigo 33.º não diga respeito à extradição - e, portanto, o que retiro dos respectivos textos é o seguinte: em primeiro lugar, que foi sugerida, neste caso, pelo Partido Socialista, uma alteração ao n.º 1, que visa tornar possível a extradição de cidadãos portugueses nos casos de terrorismo e criminalidade organizada e para Estado membro da União Europeia, quando exista reciprocidade.
Em segundo lugar, no que toca ao n.º 3 do actual texto, concluo que foram feitas duas propostas que, em parte, coincidem, visando ambas alargar o teor da norma constitucional em vigor, no sentido de nela incluir expressamente outros casos de proibição de extradição, ou seja, a inclusão expressa - isso consta do projecto do Partido Comunista Português - da proibição de extradição quando haja pena ou medida de segurança privativa ou