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Isso significa que se teve em conta a linha de reflexão, que não apenas o Tribunal Constitucional veio a assumir, como outros tribunais vieram a fazer sua.
Uma das razões é esta e estamos confrontados com ela e temos que a discutir com todos estes casos.
O Sr. Presidente pronunciou-se sobre a possível extradição de portugueses e referiu que o Tribunal Constitucional nunca foi confrontado com essa questão. Mas, a benefício de reflexão e de contribuição, na altura que entender oportuna, aquilo que resultou da primeira leitura e se encontra neste momento presente no nosso quadro decisional - isso está discutido amplamente nas actas da primeira leitura e portanto não representou surpresa o acordo político da revisão constitucional - é admitir uma excepção ao princípio da não extradição de cidadãos portugueses, que continua, todavia, a ser o princípio-mãe neste cenário, nesta leitura do texto constitucional, em condições de reciprocidade, desde logo só para os casos de terrorismo e criminalidade altamente organizada e para Estado que assegure o respeito dos direitos humanos.
É este conjunto de condições, em bloco, articuladamente, que são essenciais para que se admita a quebra deste princípio que, todavia, se mantém como princípio geral que é, naturalmente, a apreciação judicial e as garantias próprias de um Estado de direito democrático.
Em relação à questão da pena de morte ou da possibilidade de autorização de uma cláusula similar a esta com garantias, estão, no fundo, aqui em confronto dois cenários: para obedecer à necessidade de combate e designadamente de resposta adequada à criminalidade particularmente violenta, como é o caso do terrorismo, o primeiro cenário é o da extradição com garantia de não cumprimento da pena de morte, precisamente. Isto é, não se trata de exportar a pena de morte ou exportar alguém para os braços da morte, mas tratar-se-ia de garantir precisamente que não houvesse aplicação da pena de morte.
Este cenário coloca, todavia, problemas que têm vindo a ser equacionados política e publicamente, aos quais somos o mais possível sensíveis uma vez que o que subjaz a esta proposta não é a multiplicação da pena de morte mas, digamos, a sua não aplicação.
Num segundo momento, excluída a possibilidade de extraditar pessoas que possam incorrer na pena máxima no país onde cometeram a infracção, então, o cenário operativo (o segundo cenário) que se coloca é o de julgar e condenar essas pessoas em Portugal, se para cá fugirem, naturalmente. Se para cá fugirem e sendo certo que Portugal não será, a título algum, santuário de terroristas que tenham conseguido fugir às malhas da justiça no território da União Europeia ou de qualquer sítio, acolhendo-se em Portugal, na óptica e na esperança de um refúgio seguro e impune. Então, a solução é o Estado português punir e o Governo, nessa parte, adiantou já uma proposta de Código Penal, que está nas nossas mãos desde há poucos dias e na qual se prevê uma extensão da capacidade punitiva do Estado português para abranger situações desse tipo.
Mas gostava também que o Sr. Presidente pudesse ajudar-nos a ajuizar sobre a eficácia dessa punição praticada pelo Estado português. Porque é bom de ver que essa punição se fará em relação a crimes cometidos em territórios outros.
Em segundo lugar, far-se-á descontextualizadamente. Aliás, o Sr. Procurador-Geral da República, não por acaso, sugeria que houvesse acordos de validação da prova colhida em matéria de facto, designadamente noutros Estados, sem o que o Estado português, como Galagham, andaria em busca de provas em relação a um crime cometido alhures e num contexto, numa cultura e num mundo totalmente distinto do mundo português, sendo certo, naturalmente, que essa investigação custa dinheiro e exige meios operativos, alguns dos quais implicam deslocação presencial, interrogação de testemunhas, capacidade de romper o caminha da verdade e da sua descoberta relativamente a um crime que pode ter sido praticado a muitos milhares de quilómetros de distância.
Portanto, este segundo cenário é o da construção abstracta, sedutor e positivo, na medida exacta em que a capacidade punitiva do Estado português se expande, mas é preciso ter em vista que há pressupostos da eficácia dessa expansão sem os quais, essa mesma expansão,
será puramente verbal, e, portanto, ilusória.
Gostava ainda que pudesse ajudar-nos a meditar sobre as condições para conseguir eficácia verdadeira, neste segundo cenário.
Se não viermos a flexibilizar o texto constitucional no sentido de manter a extradição em casos em que a pessoa incorra virtualmente, em abstracto, em pena de morte, mas não de facto, porque isso não seria consentido face aos nossos princípios humanitários.
E se trabalharmos no segundo cenário, quais seriam os pressupostos óptimos para a eficácia punitiva do Estado português, conjugando tribunais, Parlamento e polícias, naturalmente, poder ser atingida, e para Portugal não poder ser, nesse cenário, o tal, nesse caso negregado, santuário de criminosos de delito comum.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Em primeiro lugar, à semelhança do que já tive oportunidade de poder satisfazer relativamente à presença aqui do Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, queria expressar a V. Ex.ª, em nome do PSD, o reconhecimento e apreço pela prontidão com que, tratando-se como se trata de uma das mais altas figuras do Estado, se ter disponibilizado, em tão curto espaço de tempo, para participar e contribuir para a reflexão que os deputados desta Comissão estão a levar a cabo, com vista à revisão constitucional.
Posto isto, e entrando de imediato na "matéria dos autos", começaria por dizer, como comentário lateral à exposição que acabei de ouvir do Sr. Deputado José Magalhães e da questão que lhe colocou, que o PSD, em qualquer circunstância, continua a ver com preocupação qualquer das alternativas: a de Portugal ser uma estância de turismo de criminosos internacionais ou a de passar a ser uma estância penal desses mesmos criminosos internacionais.
Mas, enfim, não é essa a questão que nos levou a solicitar, de entre outras individualidades, o contributo do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional.
E a questão que queria colocar é, de resto, uma questão que me foi suscitada, com muita propriedade, pela intervenção inicial do Sr. Presidente, que, do meu ponto