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Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Julgava que a questão estava ultrapassada na medida em que marcámos trabalhos para segunda-feira. Portanto, é uma questão cuja excepcionalidade só compreendo por não haver trabalhos na sexta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, permita-me, já agora, que lhe explique o seguinte: a Comissão reuniu na segunda-feira porque se trata de uma audiência extraordinária e ter sido entendido, por isso, que devia ser efectivada fora da grelha regular de trabalhos da Comissão.

O Sr. António Filipe (PCP): - Mas, esta tarde (...)...

O Sr. Presidente: - Mas a Comissão fez uma distinção entre a audição à entidades representativas de instituições do Estado e outras entidades relevantes mas fora do quadro da representação estadual.
Srs. Deputados, esta questão está clarificada e superada.
Há pouco, nos trabalhos da manhã, estivemos a apreciar o artigo 40.º, que votámos integralmente. No entanto, ficou em aberto a hipótese de transformar uma proposta de aditamento ao n.º 2, já aprovada, em um número autónomo na estrutura do artigo 40.º, questão, aliás, suscitada designadamente pelo Sr. Deputado Guilherme Silva.
Srs. Deputados, enquanto aguardamos, pedia que cooperassem para resolvermos, em definitivo, a questão do artigo 40.º.
O Sr. Deputado Guilherme Silva, que suscitou a questão, quer contribuir com uma proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sugiro a seguinte redacção: "Os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas Regionais gozam de direitos iguais aos previstos no número anterior, no âmbito da respectiva Região".

O Sr. Presidente: - Nihil obstat, Srs. Deputados?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - (...) seria um "artigo" 3.º!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Moreira da Silva, está a falar a sério?

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - É que o n.º 2 refere-se a partidos políticos não representados no Governo. Por isso, aqui, partidos políticos representados na Assembleia Legislativa Regional não representados no Governo. Só esses é que gozam do direito, porque a nível nacional também só...

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão. Tem que ser "nos números anteriores", tal como sublinhei.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Não, não. É "número anterior" mas só em relação aos partidos não representados no Governo Regional. O n.º 1 é geral.

O Sr. Presidente: - Mas como, justamente pela primeira vez, se está a introduzir este aditamento, o que se quer é não ter uma visão compreensiva restritiva do n.º 2 por comparação com os demais números do artigo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, não fazem parte...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, sugiro que, então, neste caso, não vale a pena mexer na norma tal como foi aprovada, claramente. E isto porque do que se tratava era de superar um "arrisco" de interpretação restritiva no que diz respeito ao n.º 1 do artigo porque este número tem hoje aplicação tanto aos partidos de âmbito nacional como aos partidos de âmbito regional, como o Sr. Deputado Guilherme Silva bem sabe.
O direito de antena é reconhecido e praticado nas Regiões Autónomas. Se assim é, quando fazemos uma valoração em sede do n.º 2, poderemos estar a contrario a permitir uma interpretação restritiva do n.º 1 por ele não ter alcance explícito relativamente aos partidos, no âmbito regional.
Por isso, o que sugiro - e é o que faria sentido - é autonomizar um novo número, mas que se reporte, no seu âmbito de aplicação, aos n.os 1 e 2. Caso contrário, sugiro que não façamos nenhuma alteração.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Então, deixamos estar como está. É melhor.

O Sr. Presidente: - Portanto, o que pergunto aos Srs. Deputados é se há ou não entendimento quanto a um novo número mas de alcance global porque, se não houver, não faz sentido mexer na norma já aprovada.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, da nossa parte não há dúvida nenhuma quanto ao alcance desta norma. E não a interpretamos restritivamente.

O Sr. Presidente: - O que é importante é que, no momento em que fazemos esta adenda ao n.º 2, não fique nenhuma ambiguidade interpretativa,

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, sim. Pela nossa parte, não fica.

O Sr. Presidente: - Ou seja, não está colocada minimamente em risco a interpretação de que o n.º 1, quanto ao exercício do direito de antena por parte dos partidos políticos, tem alcance no plano nacional e tem também alcance, como de resto já acontece na respectiva ordem regional, também no âmbito das Regiões Autónomas.
De resto, a melhor compreensão sistemática, insisto, seria um novo número com alcance para os n.os 1 e 2, se os Srs. Deputados nisso convierem porque, se não, deixamos como está.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Pode é acrescentar-se "políticos", ficando "partidos políticos".