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Com efeito, recordo - e todos os Srs. Deputados que paticiparam activamente na primeira Comissão, e muitos deles estão presentes neste momento, sabem-no bem porque está gravado, está em actas, consta de documentos assinados e escritos -, recordo, dizia, que, na discussão mantida na primeira leitura, aconteceram duas coisas, face à questão da extradição de cidadãos portugueses.
Assim, o projecto inicial do Partido Socialista apontava apenas duas razões, aqui aduzidas na altura e que constam da acta, "desde que para Estados membros da União Europeia" ao que o PSD mostrou receptividade imediata, desde logo, explicitando apenas que tinha reservas, dado o carácter transfronteiriço e transnacional do crime organizado e do terrorismo internacional e que duvidava da eficácia da norma se se restringisse a "fora das fronteiras nacionais", mas, apesar de tudo, devia tentar marcar-se novas fronteiras, ainda que pudessem ser as da União Europeia.
É evidente, para nós, que o carácter transfronteiriço deste tipo de alta criminalidade rapidamente se encarregaria de tornar obsoleto um qualquer outro traçar de fronteiras. Foi, portanto, essa a única objecção que, de resto, consta, exemplarmente, do guião da primeira leitura, elaborado pelo então presidente da Comissão, Prof. Vital Moreira.
Quanto à segunda questão, também já aqui citada, que tem que ver com a problemática da abertura ou não da excepção à extradição no caso de pena de morte e de prisão perpétua por parte do Estado requisitante, queria lembrar também, para além daquilo que já foi explicitado e que também consta do guião do Prof. Vital Moreira, da primeira leitura, para quem tenha dúvidas, que isto foi tudo aqui debatido, com toda a abertura e com toda a transparência, pelos deputados da primeira leitura que, inclusive - e isto não foi aqui citado agora pelo que também o acrescento -, na altura, quando se procurou uma nova redacção, o Partido Social-Democrata, pela minha voz, lançou para o debate a hipótese de que essas garantias tivessem o valor máximo, de acordo com aquilo que o Sr. Ministro hoje, aqui, nos falou, digamos, dentro daquilo que se pode entender por "valor máximo ou absoluto" que era a celebração de uma convenção internacional.
O Partido Social-Democrata chegou a propor que a excepção fosse "salvo se com ele estiver vigente convenção internacional que expressamente proíba ou comute a aplicação desse tipo de penas", ao que o Partido Socialista, se bem me recordo, pelo voz do Sr. Deputado Alberto Martins aqui presente, expressou, na altura, para tanto, dando nota à Comissão de documentos internacionais que aqui citou profusamente que, hoje em dia, obrigar a convenções internacionais talvez fosse excessivo e que a terminologia já utilizada em vários documentos internacionais, nomeadamente do Conselho da Europa e de convenções, apontavam já para "especiais garantias ou garantias tidas por suficientes".
Penso que foi essa a terminologia e foi nessa sequência que o Partido Socialista, nesta Comissão, na primeira leitura, formalizou a proposta que consta das nossas actas de trabalho e que está assinada pelo Srs. Deputados António Reis e José Magalhães.
É bom que a verdade dos factos seja reposta para que não haja dúvidas sobre isso.
Por outro lado - e esta parte tem que ver mais directamente com o Sr. Ministro e entronca-se no pedido de precisão que lhe queria fazer -, o Sr. Ministro, certamente recordar-se-á bem de que, entre a primeira e a segunda leitura, foi encetado entre os nossos dois partidos um processo de negociação política, processo esse em que, quando colocamos a questão do artigo 33.º, foi feito aos não participantes nesta Comissão Eventual, como é o caso do Sr. Ministro, o relato do ponto a que o debate chegou na primeira leitura, e, face à grande aproximação que já havia entre os dois partidos, foi solicitado expressamente ao Sr. Ministro, atendendo às questões de Estado que estão necessariamente subjacentes a uma matéria como essa, que diligenciasse, junto do Governo de que o Sr. Ministro faz parte e dos Ministros directamente responsáveis, uma apreciação crítica ao texto que estava em gestação para que, da parte desse acordo político, com toda a segurança e com toda a perspectiva correcta em termos políticos, se avançasse para uma redacção que satisfizesse todos os interesses em presença, nomeadamente os do Estado português.
Isso aconteceu, pôde acontecer e chegou-se a uma formulação concreta, no âmbito das duas equipas negociais.
A partir daí, com toda a lealdade, queria recordar ao Sr. Ministro, do que, aliás, bem se recordará, que já depois de terminadas as conversações, embora antes ainda da assinatura formal e pública do acordo de revisão constitucional, foi feita uma diligência directamente, por parte do Partido Social-Democrata, face a algumas vozes que já se levantavam, fruto de notícias que "pululavam" nos jornais daquelas semanas, foi feita uma diligência por parte do Partido Social-Democrata, dizia, junto do Sr. Ministro, no sentido de averiguar até que ponto é que, da parte do Governo e da parte do Partido Socialista, mas em particular da parte do Governo, haveria ou não uma nova sensibilidade ou dados supervenientes que levassem a uma reponderação eventual da questão que tem que ver expressamente com a pena de morte, diligência à qual o Sr. Ministro, com toda a clareza - de resto, devo aqui dizer, com toda a frontalidade, que clareza, correcção e lealdade negocial foram apanágio indiscutível de ambas as partes ao longo de todo este processo, referindo-me, neste caso concreto, ao Partido Socialista e ao Partido Social-Democrata -, disse "que não, que a questão deveria ser mantida".
De resto, isso mesmo também se reflectiu na redacção concreta do acordo que foi assinado pelas duas partes, onde o Partido Social-Democrata começou por propor uma redacção mais mitigada, sobre o que o Partido Socialista explicitou que "nesta matéria da extradição não vamos poupar palavras, mas vamos, com clareza, frontalidade e lealdade política, colocar aqui exactamente aquilo que é pretendido para que não subsistam dúvidas".
De facto, foi isso o que aconteceu e, portanto, a minha questão, com toda a lealdade - e ouvi o Sr. Ministro atentamente -, parece-me poder concluir, com certeza, da intervenção que o Sr. Ministro aqui fez que pessoalmente mantém a opinião que tinha.
Face a isso, a precisão que lhe pedia era se, de facto, o Sr. Ministro entende ou não que há, para além da sua opinião pessoal, algum dado superveniente que ao nível das preocupações institucionais que o Sr. Ministro, neste momento,