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Porém, em relação à pena de morte, há ordens jurídicas que a rejeitam em absoluto e, consequentemente, rejeitam poder admitir sequer que se vai extraditar alguém para um país em que, em abstracto, aplica àquele caso a pena de morte.
Dirão VV. Ex.as: "Mas a gente tem garantias de que não será assim". Pois bem, mas não é nesse ponto que as coisas se põem mas noutro anterior, ou seja, na posição filosófica de fundo que nega a existência da própria pena de morte como um desvalor. Admito perfeitamente e, por isso, se me perguntarem se este texto é admissível ou não, direi que é perfeitamente admissível; se, porém, me perguntarem se era o texto exacto que eu escreveria, direi que talvez não fosse, ou que não sei porque não fui confrontado com essa possibilidade.
Não quero, contudo, que daqui se extraia alguma crítica a quem o escreveu porque acho que está escrito de uma forma que tem lógica, que tem fundamento, que tem racionalidade, até porque a racionalidade é a mesma: "Não extraditamos porque temos garantias de que não será aplicada". Portanto, isto tanto se aplica à pena de morte como à pena de prisão perpétua.
Quanto à questão do asilo, uma vez que não tem relação directa com o que estamos a discutir, preferia, realmente, que o assunto passasse para amanhã. Em todo o caso, e, já agora, para vossa informação, direi que, no quadro da União Europeia, isto não permite naturalmente tirar qualquer conclusão. Mas, o que terá, porventura, levado a essa discussão é o facto de termos de admitir que, hoje, no estado actual das coisas, não há crimes políticos na União Europeia. Isso está escrito. Porém, repito e sublinho "no estado actual das coisas", porque as coisas podem alterar-se em algum dos Estados da União Europeia.
Na última convenção, que os países membros da União Europeia assinaram, consta um artigo que diz que "não há crimes políticos, crimes de opinião, na União Europeia". Entendamos. O que há, isso sim, é crimes de terrorismo na União Europeia, o que é diferente. Não há, portanto, crimes de opinião política e isso, penso, todos aceitamos que não haja. Talvez daí alguém possa querer tirar, imediatamente, a ilação de que, não havendo, então alguma consequência tem de ser tirada em relação ao asilo. Mas isso, penso que amanhã será talvez a boa ocasião de o discutirmos. Pela nossa parte, não temos aderido a essa tese.
Penso que respondi a tudo, mas, se deixei alguma coisa por responder, peço aos Srs. Deputados para me lembrarem.
Quanto ao artigo 5.º, como sabem, já foi presente à Assembleia uma alteração a alguns artigos do Código Penal, e, dentre eles, precisamente, o do âmbito de aplicação local do Direito Penal. O Governo tomou essa decisão na medida em que, como sabem, houve uma acção comum, aprovada no âmbito da União Europeia, relativamente à pedofilia e a crimes de natureza sexual contra crianças, no sentido de que esses crimes deveriam ser perseguidos quando cometidos por nacionais fora do território nacional. É o caso daquilo que, mais vulgarmente, se chama o turismo sexual. Alguém que vai a um outro país fazer turismo sexual, cometendo, enfim, crimes de natureza sexual em crianças.
Pensei muito na introdução de uma simples cláusula deste tipo no artigo 5.º do Código Penal. Achei, no entanto, que não havia razões que justificassem a limitação a este tipo de crimes e, então, alteramos o Código Penal para algo de mais vasto: "Crimes cometidos por residentes em Portugal, fora de Portugal, que não sejam perseguidos nesses países, podem ser perseguidos em Portugal". Crimes, em especial, contra as pessoas, que constituem a nossa preocupação fundamental. Foi essa a questão que me pôs o Sr. Deputado José Magalhães e que, no fundo, penso, a pôs no sentido de comprovar, como de facto comprova, que as coisas, no que diz respeito ao âmbito local do poder punitivo do Estado, estão também a mudar e tem que mudar, sobretudo numa sociedade como a nossa, de fronteiras abertas, de movimentações, de comunicação e, enfim, sem pretender afrontar o Sr. Deputado José Magalhães, obviamente, até, dentro de algum tempo, temos de pensar em crimes cometidos através de meios em que até, há pouco tempo, nem sequer pensávamos. Não é, obviamente, repito, para atacar o Sr. Deputado José Magalhães, sabido como é ser um cultor da Internet.

O Sr. José Magalhães (PS): - Da Internet sim, mas não da pirataria informática!

O Sr. Ministro da Justiça: - Mas, aí, há algumas coisas sobre que temos de começar a pensar.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro e Srs. Deputados, o Sr. Procurador-Geral da República já se encontra a aguardar a disponibilidade da Comissão. Contudo, o Sr. Deputado Marques Guedes tinha pedido a palavra, suponho, ainda para interpelar o Sr. Ministro da Justiça. Também tenho de dar ainda a palavra ao Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares.
Portanto, e um pouco já a título excepcional no diálogo com o Sr. Ministro da Justiça, neste segundo momento de interpelação, daria a palavra, primeiro, ao Sr. Deputado Marques Guedes, de seguida, ao Sr. Ministro da Justiça e, depois, ao Sr. Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Sr. Ministro da Justiça as explicações que nos tem vindo a dar sobre uma série de questões e, com ressalto das afirmações desta segunda intervenção do Sr. Ministro da Justiça, o aspecto que me parece extremamente importante e significativo para aquilo que, neste momento, em boa verdade, preocupa esta Comissão - o que não quer dizer que todas as outras questões não sejam importantes também - é o que tem a ver com a declaração "formal" que o Sr. Ministro fez, na parte final da sua intervenção, quando disse que, do seu ponto de vista - e, penso, de acordo com a experiência que o Sr. Ministro tem, nomeadamente do estado actual da cooperação judiciária internacional -, entende que é possível corroborar que há garantias, consideradas suficientes entre Estados sérios, que podem perfeitamente acautelar as obrigações a que cada um se deseje comprometer.
No entanto, queria colocar ao Sr. Ministro uma questão pontual, mas que me parece de bastante significado, pelo menos na parte que ao PSD diz respeito, relativamente ao