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revisão do Tratado da União Europeia, que também irão necessitar de ratificação por parte dos parlamentos nacionais. E é tudo.

O Sr. Presidente: - Tem novamente a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Não sei se o Sr. Ministro da Presidência também quereria tomar a palavra... Mas, talvez depois, se assim o entender.
Tenho presente um conjunto de questões e, se me permitissem, não iria responder individualmente a cada Sr. Deputado uma vez que há questões comuns, que há questões dependentes de outras, etc., etc.. Portanto, iria tentar dar uma resposta, que farei o possível por ser satisfatória, a todos os Srs. Deputados, mas sem preocupações de ordenação das perguntas.
A pergunta muito concreta que me foi posta por alguns Srs. Deputados, e designadamente pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, é se ficaremos em incumprimento de algum compromisso internacional se continuarmos a proibir a extradição de nacionais. A resposta, muito clara, é não. E "não" porque, recordo ao Sr. Deputado, a última Convenção de Extradição, que, aliás, ainda não veio a ratificação deste Parlamento, contém uma norma que, precisamente, dá uns prazos de cinco anos renováveis porque, como sabe, há vários Estados da União Europeia que têm nas suas legislações internas e até nas suas Constituições, como é o caso, pelo menos, da Alemanha, a proibição da extradição de nacionais. Agora, o que há, Sr. Deputado, é um caminho a fazer, que está claramente iniciado, porque se não não aparecia na Convenção este processo das reservas serem feitas por cinco anos e poderem ser depois renovadas. Portanto, há uma intenção clara dos Estados da União de caminhar no sentido de permitir essa extradição de nacionais, o que acompanha, naturalmente, aquilo que nós sabemos ser a tal criação de um espaço judicial europeu. Esta será uma das medidas e não a única pois muitas outras há.
Portanto, a resposta é clara: não, não ficaremos em incumprimento.
Mas, já agora, uma vez que tive tantos apelos para avançar um pouco mais e sentindo-me, por isso, um pouco mais à vontade do que no início, diria que, porventura antecedendo e antecipando aquilo que é o caminho dos Estados da União Europeia, o desconstitucionalizar esta norma e continuar a afirmá-la na lei ordinária... - porventura até já estarei a avançar de mais e, quando assim for, VV. Ex.as chamar-me-ão a atenção! -, isto é, fazendo isso, dizendo que sim..., que extraditaremos nacionais..., mas como a reserva é de que eles terão de cumprir a pena em Portugal, depois de julgados no respectivo país... Há Estados que estão a pensar fazer esta reserva, por razões óbvias, sobretudo porque a reinserção das pessoas, nos casos em que tiverem residência em Portugal, dar-se-á, obviamente, muito melhor no seu país de origem do que no país em que, porventura, se encontravam no momento do cometimento do crime.
Portanto, não há, mas se continuarmos a afirmar na Constituição este princípio qua tale, sem nenhuma abertura, poder-nos-á colocar, daqui a uns anos - se adivinho bem o caminho que as coisas seguem quanto à criação desse tal espaço judiciário europeu -, na "obrigação" de rever então a Constituição só por causa disso.
Deixo, por conseguinte, à consideração dos Srs. Deputados esta possibilidade porque, repito, não estaremos em incumprimento mas continuará a constar da nossa Constituição este princípio da proibição. Porventura, seria talvez o momento - os Srs. Deputados, obviamente, é que decidirão -, de o desconstitucionalizar, mantendo, por mais uns tempos, aquilo que a Assembleia julgasse mais adequado, na lei ordinária.
Outro problema que transpareceu foi o das garantias. Vários Srs. Deputados o puseram. Mas que garantias? Srs. Deputados, o único conselho que posso dar a VV. Ex.as é o de que leiam as garantias que eram dadas no "caso Variso" em que o juiz dizia que não ia aplicar, o promotor público não pediu, os outros co-réus não foram condenados a prisão perpétua... Bem, isto são garantias, a meu ver, salvo o enormíssimo respeito que tenho pelo Tribunal Constitucional. São garantias que poderiam ser aceites. Mas, dou o exemplo de outro acórdão. É sabido que a Alemanha não aplica a prisão perpétua há dezenas de anos, embora, na prática condene. Mas, de facto, não aplica tal pena há dezenas de anos. E porquê? Porque passados 15 anos faz uma revisão da situação e, depois, passados outros tantos anos, faz outra revisão, e todas essas revisões têm levado a que as pessoas não cumpram a prisão perpétua. E o mesmo se passa na França e noutros Estados europeus. Se a Alemanha nos assegurasse que essa revisão seria feita no sentido de adaptar a pena e de não haver prisão perpétua... Aqui está outro tipo de garantias.
Dirão VV. Ex.as: "não são garantias absolutas". Bom, esse é o raciocínio do Tribunal Constitucional. E, de facto, "garantias absolutas" não existem. Basta, para o confirmar, pensar, por exemplo, que, num país desses, há uma alteração da ordem constitucional e, de repente, vemo-nos confrontados com outra estrutura jurídica, outra estrutura política ou outra estrutura penal. Bem, mas garantias absolutas nesta matéria... Esse é o raciocínio do Tribunal Constitucional. Só que, aí, caímos noutra coisa: nunca há extradição por este tipo de penas. E, confesso a VV. Ex.as, mais garantias do que eram dadas no "caso Variso", não sei quais são. De facto, o Ministério Público dava-as; o juiz dava-as. Dir-se-á: mas o juiz pode ser mudado. Bem, mas é que o juiz já tinha dado, digamos, aquilo que corresponde à acusação e esta já tinha transitado. Dir-se-á também: mas o promotor podia mudar. Mas, também já tinha transitado.
Em suma: se vamos pedir garantias absolutíssimas, que correspondam a um grau zero de possibilidade dessa pena não ser aplicada, então não há garantias nunca. Temos de ter garantias razoáveis, sérias. E mais: garantias
vindas de um Estado no qual possamos acreditar, obviamente. E isto porque, aqui, desculparão, também há que fazer algumas distinções. É óbvio que não vou entrar em distinções dessas nem vou citar exemplos porque isso - por amor de Deus! - seria totalmente deslocado. Porém, todos nós sabemos do que estamos a falar! Por isso, às vezes, dizemos que há um universo jurídico comum que compartilha de valores comuns, de ideias comuns, que é o universo da União Europeia. Mas, poderão VV. Ex.as dizer: "não, alto aí! E com o alargamento? É que, com o alargamento, as coisas já não serão bem assim." E eu direi: