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crime punido, na lei norte-americana, com pena de morte, quid juris? Nessa circunstância, supõe o Sr. Ministro que o Governo tem uma proposta mas essa proposta, estando excluídas por definição operações de tipo Rambo, que permitam aprisionar as pessoas que fugiram para Portugal, levanta a questão de saber qual a resposta do direito português para essas situações. E qual é a resposta do direito português?
A proposta de Código Penal, que o Governo apresentou, parece antecipar uma certa linha de resposta - e gostaria que o Sr. Ministro pudesse discuti-la connosco - no sentido de estender a jurisdição do Estado português a esses casos e garantir que, em hipóteses desse tipo, a pessoa que praticou, ou alegadamente praticou, a infracção, seja julgada e, se for caso disso, condenada em território nacional, por tribunal nacional, o que significa que, nesse cenário, Portugal não seria santuário de impunidade mas, pelo contrário, um Estado que participaria no combate à criminalidade internacional, mas com uma larguíssima extensão da sua jurisdição.
Quais são as consequências de uma solução desse tipo? Isso para nós é absolutamente crucial.
Quanto à terceira questão que colocou, francamente, estamos em sede de revisão constitucional e, portanto, se é momento de alguma coisa, é-o, desde logo, de clarificar o alcance das disposições constitucionais.
Portanto, se em relação à proibição de extradição, em caso de pena de prisão perpétua, está na nossa mão alguma coisa, é precisamente a de estabelecer, de uma maneira inequívoca, o que deve e o que não deve estar protegido, sendo certo que, do ponto de vista exterior, vozes de constitucionalistas, como Prof. Jorge Miranda e outros, têm vindo a sublinhar que, na sua redacção actual, a Constituição já não comporta a proibição de extradição, nessas circunstâncias.
Sabemos, todavia, que há uma interpretação uniforme do Tribunal Constitucional em sentido contrário. Parece-nos - e foi nessa base que fizemos a leitura toda como está documentado, abundantemente, nas actas - que é altura de clarificar - e isso está nas nossas mãos - que, nessas circunstâncias, deve poder haver extradição desde que haja garantias bastantes de que não haverá execução, mas sim comutação, ou substituição ou alguma coisa que satisfaz aquilo que são os melhores princípios da Constituição da República Portuguesa, que assim se pretende manter e preservar.
Esta é a solução que está entre mãos e que foi difundida publicamente, no dia 17 de Março, no acordo político de revisão constitucional, na redacção exacta que resultava da primeira leitura e que parece equilibrar estes valores.
Portanto, gostaríamos de ter a certeza que entendemos rigorosamente aquilo que nos transmitiu e que, nessa matéria, não há qualquer compromisso do Estado português que não seja satisfeito, rigorosamente, por esta leitura que pretenderíamos consagrar.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, se concordasse, dava, primeiramente, a palavra aos restantes Srs. Deputados, que a pediram, deixando, para final, os comentários que o Sr. Ministro entendesse fazer, globalmente.

O Sr. Ministro da Justiça: - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros: queria, em meu nome pessoal e do PSD, agradecer a disponibilidade de VV. Ex.as para virem a esta Comissão reflectir connosco sobre uma matéria com incidência directa nesta revisão constitucional e com a delicadeza, melindre e implicações que ficaram já levantadas nas diversas intervenções.
Desejando fazer um pouco o ponto da situação sobre a forma como a questão se levanta nesta revisão constitucional, começava por lembrar que o PSD não tinha, neste ponto particular do artigo 33.º, qualquer proposta de revisão, ou seja, à partida tinha uma posição que entendia como boas e bastantes as soluções que a Constituição hoje consagra.
Não era o caso de outros partidos, designadamente do Partido Socialista, e vê-se pelas proposta que foram apresentadas, quer inicialmente, quer já no debate da primeira leitura, que havia preocupações que inspiravam já a vertente externa do Estado português e que, naturalmente, o projecto do Partido Socialista reflectia, pelo menos, parte das preocupações que o Governo, através dos seus responsáveis, terá veiculado para essa sede. Era, por exemplo, o problema de se admitir já a extradição e a expulsão de cidadãos do território nacional, nos casos de terrorismo e de criminalidade organizada, para Estado membro da União Europeia, quando exista reciprocidade.
Essa posição evoluiu para uma forma mais ampla e, na primeira leitura, foi apresentada uma proposta pelo Srs. Deputados José Magalhães e António Reis que diz o seguinte: "Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte, prisão perpétua ou outra pena cruel, degradante ou desumana, segundo o direito do Estado requisitante, salvo se este der ao Estado português garantias suficientes de que a pena será comutada, substituída por outra de duração limitada ou, por qualquer outra forma, não executada".
Portanto, aparece, pela primeira vez, a questão da pena de morte, por esta iniciativa do Partido Socialista, na primeira leitura.
Quero lembrar que estas questões, em sede de negociação entre o Partido Socialista e o PSD, foram postas em cima da mesa. O Sr. Ministro António Vitorino, naturalmente, melhor colocado nessa matéria por ser membro do Governo, insistiu muito nestas preocupações, que os seus colegas de Governo, em particular os Srs. Ministros da Justiça e da Administração Interna, têm em mãos, por serem os que têm mais responsabilidades, nesta área, no quadro da União Europeia, lembrando que havia necessidade de mexer nestas questões que, aliás, correspondem aos problemas que acabam de ser aqui trazidos e esclarecidos pelo Sr. Ministro da Justiça.
Também não quero deixar de lhe dizer, Sr. Ministro, porque o conheço, que sei que, nesta matéria, tem e teve uma atitude de respeito pelos espaços instituições - aliás, outra coisa não se esperava -, mas quero também dizer que tenho dificuldade em crer que V. Ex.ª não conheça o texto do articulado que o PS e o PSD fizeram sobre esta matéria.

O Sr. Ministro da Justiça: - Ah, esse conheço! Mas isso não é um articulado, Sr. Deputado!