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O Sr. António Filipe (PCP): - Tenho o que foi divulgado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Filipe, peço-lhe que se atenha ao apelo que o Presidente há pouco lhe fez.

O Sr. António Filipe (PCP): - Com certeza, Sr. Presidente, mas os Srs. Deputados interrompem-me e, portanto, isso, de alguma forma, prejudica o fio da conversa.

O Sr. Presidente: - Não se deixe interromper, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Portanto, a questão que, muito concretamente, me parece fundamental nesta matéria é a das garantias que possam ser dadas. Isto é, a Constituição, actualmente, prevê uma proibição absoluta de extradição para países onde exista a pena de morte ou em situações a que, no caso abstractamente aplicável, corresponda pena de morte e o acordo que foi tornado público refere que possa ser admitida, a título excepcional, se ao Estado português forem dadas garantias consideradas suficientes de que a pena ou a medida de segurança será comutada, substituída por outra de duração limitada ou, por qualquer outra forma, não será executada.
Ora, a minha dificuldade é que não consigo vislumbrar que garantias possam ser dadas de que será assim. Ou seja, pondo as coisas ao contrário, imaginemos, por exemplo, que Portugal ainda não tinha abolido a prisão perpétua ou a pena de morte e que recebíamos um pedido de extradição de outro Estado. Neste caso, pergunto: que garantias é que alguma entidade portuguesa poderia dar de que aquela pena, constante da legislação portuguesa, não seria aplicada? Isto é, seria possível, por exemplo, ao Ministro da Justiça dar garantias a outro Estado de que o tribunal português competente não iria aplicar a pena de prisão perpétua naquele caso, quando legalmente o podia fazer? Ou melhor, seria possível a uma entidade judiciária qualquer dar garantia a um Estado estrangeiro de que podia ficar descansado porque, apesar de termos esta possibilidade legal, o juiz não a irá aplicar? Creio que esta é uma dificuldade concreta. Isto é, que garantias poderiam ser consideradas suficientes para que o Estado português aceitasse, de facto, extraditar um cidadão que se sujeitaria a uma aplicação da pena de morte noutro país?

O Sr. Presidente: - Antes de passar a palavra ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira, desejava esclarecer que, até este momento, não foi apresentada, em segunda leitura, qualquer proposta para alteração do artigo 33.º.
O Sr. Deputado António Filipe costuma fazer - e bem - apelo a que os deputados possam apresentar, com antecedência relativamente as discussões, propostas de substituição que eventualmente possam ser apresentadas. Como sabe, não foi ainda o caso. Mas, como se referiu a acordo interpartidário, permita-se que, nesse ponto, o esclareça sobre o seguinte: é público e notório e resulta do texto desse acordo que as partes que o subscreveram admitem poder clarificar as suas próprias propostas e, eventualmente, melhorá-las, a todo o tempo. Se, porventura, ainda as não apresentaram e se ambos concordaram que era pertinente a sessão que estamos a realizar neste momento, o Sr. Deputado António Filipe deve retirar daí a devida ilação. E essa ilação será a de que não têm, neste momento, qualquer proposta em concreto sobre a qual seja razoável que haja uma pronúncia por parte da Comissão.
Para sintetizar o meu esclarecimento, dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que estamos a reflectir de acordo com as actas resultantes da primeira leitura e daquilo que daí resultou sobre a posição dos vários partidos. Aliás, Sr. Deputado, quanto a essa matéria, se se recorda, a posição do Partido Comunista, na primeira leitura, foi claramente de impugnar a possibilidade de se entrar em linha de conta com a previsão da questão da extradição de cidadãos nacionais, embora circunscrita apenas à realidade da cidadania europeia.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - A minha intervenção será muito curta. Em primeiro lugar, quero agradecer ao Sr. Ministro da Justiça não só a sua presença mas também a forma muito serena e muito esclarecedora como colocou as questões referentes à questão que, neste momento, é discutida e que é, exactamente, a questão da extradição. E começo por aqui exactamente porque, como foram colocadas outras questões relacionadas com o terceiro pilar da União Europeia como seja a questão do direito de asilo, eu quase que lhe faria um apelo ao Sr. Ministro para que não respondesse a essas questões que, embora sendo importantes, parece-me que extravasam propriamente a questão que estamos a debater. A não ser que, no seu entendimento, essas questões possam ter relevância para o acto constituinte desta Comissão. Tanto mais que, amanhã, a Comissão dos Assuntos Europeus terá o prazer de o ver de novo nesta Assembleia para discutir os assuntos relacionados com a criação de um espaço judicial europeu.
Portanto, a minha pergunta ou comentário, no seguimento, aliás, de outras intervenções, era no sentido de saber se, do seu ponto de vista, este afinamento, digamos, do ponto três do artigo 33.º se deve exclusivamente a questões de ordem dos nossos compromissos internacionais, nomeadamente europeus, ou se, no seu entendimento de Ministro do Governo português e também de emérito jurista, há algo a fazer relacionado com a aplicação do instituto da extradição. E isto porque também há aqui uma metodologia de negociação internacional que, acho, mereceria uma reflexão, embora também não seja este o quadro própria para a fazer. É que, além da revisão constitucional, em Portugal, estamos a assistir a um processo de revisão, que não é constitucional mas, sim, de um tratado internacional, ou seja, do Tratado da União Europeia. Mas, paralelamente à revisão do Tratado da União Europeia, nota-se, por parte do Conselho de Ministros dessa mesma Comunidade Europeia - para dar a sua expressão jurídica a quem existe - uma "fabricação" de convenções que antecedem o final da revisão do Tratado da União Europeia. E é para isso que chamaria a atenção dos membros do Executivo português, para esse paralelismo entre a fabricação de convenções e o pedido de ratificação rápido dessas convenções ao mesmo tempo que ainda se discutem aspectos relacionados com a