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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Há, de facto, um articulado que não se afasta muito da redacção que o Sr. Deputado José Magalhães propôs. E dessa, que já tinha esta inspiração governamental, rezam as actas da primeira leitura. Portanto, V. Ex.ª não estaria alheio a esse texto. Aliás, é o tal em que já se falava na pena de morte, na prisão perpétua, etc., etc..
Desejo ainda lembrar que, já na Convenção Europeia de 77, que Portugal ratificou em 1989...

O Sr. Ministro da Justiça: - Já se fizeram estas reservas!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente. Já se fizeram estas reservas. Já havia, de facto, a reserva de que "quando reclamada por infracção a que corresponda pena ou medida de segurança com carácter perpétuo, Portugal reservava-se o direito de não conceder a extradição".
Isto já vem dessa época, como também consta de texto dessa convenção que as partes contratantes terão a faculdade de recusar a extradição dos seus nacionais.
Face ao exposto, já ficamos com uma panorâmica dos problemas que se levantam nesta sede. Para o PSD, o que está acordado é um dado adquirido, mas, obviamente, não nos recusamos à reflexão e ao debate, que quereríamos com outra clareza.
O Sr. Deputado Barbosa de Melo foi muito claro nas questões que pôs e, confesso, também queria mais clareza. Com efeito, o que está em causa não é o problema de fazermos uma redacção adequada a este artigo mas, sim, o de, numa tentativa de conciliação da tradição humanística de Portugal nesta matéria, ter garantias gerais e também de garantir a nossa própria segurança e o cumprimento dos compromissos do Estado português, nestas áreas da cooperação ao combate à criminalidade e à segurança, particularmente no quadro da União Europeia, que nos preocupa.
Aí, sim, queremos a sua colaboração, enquanto Ministro do Governo, responsável por esta área, sobre preocupações que, aliás, foram veiculadas, ao longo das negociações - e digo-o na presença de V. Ex.ª -, pelo seu colega de Governo, Ministro António Vitorino, que se desincumbiu bem dessa tarefa, no seio da conversação e da negociação.
Ouvimos, há pouco, um conjunto de razões, que V. Ex.ª invoca e que parecem pertinentes, no sentido de que já não se justifica manter, de uma forma radical, a proibição da extradição de nacionais.
Colocando a pergunta ao contrário, perguntava ao Sr. Ministro se Portugal ficará em situação de incumprimento, no quadro das suas obrigações já assumidas ou em vias de assumir, se mantiver essa salvaguarda.
Esta era uma questão concreta que lhe queria pôr. Isto é, pretendia saber se Portugal fica ou não numa situação de incumprimento ou se, não ficando ainda em incumprimento formal, do ponto de vista daquilo que decorre das convenções e de acordos internacionais, em todo caso, a atitude de Portugal se poderá repercutir, de forma gravosa, na nossa própria segurança e naquilo que deve ser a nossa atitude de cooperação, nessas áreas, com os nossos parceiros da União Europeia.
Finalmente, queria colocar ainda uma outra questão, que tem sido muito levantada, mais agudamente em relação ao problema da pena de morte, mas que se poderá pôr também em relação à pena de prisão perpétua, embora com uma maior acuidade em relação à primeira, no âmbito real do funcionamento dos Estados e, designadamente, do princípio da separação de poderes e, portanto, de uma intervenção judicial que se presume independente dos executivos.
Se preconizamos uma solução no sentido de Portugal permitir a extradição, desde que o Estado requisitante garanta a não execução da pena de morte, se for caso disso, ou de prisão perpétua, pergunto se há, à partida, uma garantia efectiva dessa salvaguarda ou se corremos, aqui, riscos de esse requisito, na estrutura do nosso processo judicial, decorrente daquilo que, na Constituição, seja reserva nesse particular, poder ou não vir a ser, realmente letra morta.
Eram estas as questões que lhe queria colocar e, recapitulando o percurso, dizer que não tivemos qualquer iniciativa nesta matéria e que nos mostrámos abertos a argumentos que foram veiculados como sendo preocupações do Governo, particularmente do Sr. Ministro da Justiça, no que diz respeito às obrigações e aos compromissos de Portugal, no âmbito da União Europeia.

O Sr. Presidente: - De seguida, vou ainda dar a palavra, pela ordem indicada, aos Srs. Deputados Moreira da Silva, António Filipe e Medeiros Ferreira, a quem peço que tenham em atenção que, em princípio, neste momento, o Sr. Procurador-Geral da República já deve estar no edifício da Assembleia, aguardando o momento de vir à Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, desejo, apenas, formular um pedido de esclarecimento, muito breve, ao Sr. Ministro, acerca da possibilidade de abertura deste normativo constitucional e da "garantia suficiente", questão que me preocupa..
O Sr. Ministro, na sua intervenção, manifestou-se também disponível para essa abertura, com a reserva da "garantia suficiente". E, na argumentação que apresentou relativamente à abertura deste normativo constitucional, referiu argumentos que tinham por base a nossa integração europeia, embora também já tenha referido que a abertura desta norma, eventualmente, não será apenas para a União Europeia mas para todo o mundo.
Porém, poderemos, claramente, configurar casos em que esta abertura será de aplicação extraordinariamente perigosa. E, por isso mesmo, a garantia teria, eventualmente, de acompanhar também essa abertura.
Portanto, a pergunta concreta que dirigia ao Sr. Ministro é no sentido de nos dizer algo sobre a sua posição, ou seja, sobre como poderia ser configurada a "garantia suficiente" para acompanhar a abertura desta norma constitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, naturalmente que compete a nós discutir, na devida altura e em profundidade, as opções a tomar sobre esta matéria mas, neste caso, como é natural, a opinião do