O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Estamos em fase de apreciação do artigo 42.º, que se reporta à liberdade de criação cultural.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para a circunstância de este artigo não registar quaisquer propostas de substituição. Temos, apenas, uma proposta de alteração que consta do projecto originário do CDS-PP, partido que, neste momento, não se encontra presente. Todavia, esta proposta não tem outro alcance que não seja uma reequação sistemática, reunindo num único corpo aquilo que actualmente se apresenta nos n.os 1 e 2.
Srs. Deputados, feita esta apresentação singela do que está em causa, suponho que estamos em condições de passar à votação desta proposta do CDS-PP. Vamos, portanto, votar a proposta de modificação do artigo 42.º, constante do projecto originário do CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, não havendo votos a favor nem abstenções.

Era a seguinte:

É livre a criação intelectual, artística e científica que compreende o direito, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autos.

Passamos, agora, ao artigo 43.º, sobre liberdade de aprender e de ensinar, relativamente ao qual não há proposta novas, sendo que há a registar uma proposta de alteração ao n.º 2, constante do projecto originário do CDS-PP, e também uma proposta de alteração ao mesmo número, constante do projecto originário do PSD.
Chamo a atenção dos Srs. Deputados para a circunstância de a proposta originária do projecto do PSD ter merecido algum acolhimento durante os debates da primeira leitura.
O Sr. Deputado António Filipe pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para intervir sobre as propostas relativas ao artigo 43.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sabe qual é o princípio metódico. Não há propostas novas... Naturalmente que se o Sr. Deputado quiser intervir para algum esclarecimento superveniente, tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, creio que a proposta do PSD, que referiu ter tido algum acolhimento na primeira leitura, não beneficia, praticamente em nada, o texto actual, pelo que não parece haver razão suficiente para que o mesmo texto seja alterado.
Relativamente à proposta do CDS-PP, não nos merece especiais considerações a não ser a de que a sua formulação conduziria ao absurdo porque, se se diz que o ensino público não obedecerá a directrizes filosóficas, estéticas, ideológicas, políticas ou religiosas, sejam elas quais forem, então, temos de concluir que não há ensino. É que qualquer ensino tem de obedecer, inevitavelmente, a directrizes desta natureza, boas ou más.
Em relação à proposta do PSD, sinceramente, não vemos onde é que ela altera ou beneficia a redacção actual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Guedes, tem a palavra, mas faço-lhe o mesmo apelo, tendo em conta que não há matéria nova que justifique a retoma da discussão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, conforme na minha intervenção irei explicitar, considero que há matéria nova.

O Sr. Presidente: - Tem alguma proposta para apresentar, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não, mas a matéria não é necessariamente de apresentação de propostas.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, ver, Sr. Deputado Marques Guedes. Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como citou na sua intervenção e bem, e, de resto, consta do guião da primeira leitura do seu antecessor, esta proposta do n.º 2 teve o acolhimento quer do Partido Socialista, quer do partido Comunista, quer do Partido Ecologista Os Verdes. E o facto novo é que o Partido Comunista acabou de dizer que mudou de opinião. Foi isso o que todos ouvimos.
E, como foi isso que todos ouvimos e como a primeira leitura faz parte de todo este processo, se houve uma alteração entre a primeira e a segunda leituras, acho que há aqui um facto novo sobre o qual gostaria de dizer qualquer coisa e o PCP podia, depois, eventualmente responder.
A questão é que o Sr. Deputado acabou de dizer que não via qualquer vantagem útil na alteração proposta. Ora, isso foi perfeitamente explicitado na altura, com a receptividade do PCP, tendo tido o PSD ocasião de dizer que, de facto, há aqui um ganho de causa muito significativo.
Ora, se que o texto actual diz que "O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação(...)", e vivendo nós num Estado de direito, para se atribuir o direito tinha de ser através de um diploma legal, como a lei de bases, etc., conferindo, por hipótese, ao Estado o direito de, na definição dos currículos educacionais, poder introduzir directrizes filosóficas, políticas, ideológicas, religiosas ou outras. E para afastar, pura e simplesmente, há mais do que isso a afastar na Constituição. É que independentemente de a Lei de Bases atribuir ou deixar de atribuir esse direito ao Ministério da Educação, ao Governo ou à Assembleia, o que quer que seja, para nós, em definitivo, qualquer que se seja a entidade, não pode haver programação da educação e da cultura segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
Portanto, o texto constitucional tal qual o lemos está, de facto, defeituoso porque apenas aponta para uma realidade que nunca ocorrerá. A verdade é que nomeadamente a programação da educação, por exemplo, decorre, de certa forma, da definição dos currículos escolares e nessa definição, do nosso ponto de vista, independentemente de a lei de bases o dizer ou não dizer, não pode haver qualquer programação por directivas filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas, religiosas ou outras. Foi essa a vantagem que foi entendida e reconhecida - o CDS-PP não