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participou no debate - e, conforme consta do guião do Prof. Vital Moreira, o Partido Comunista, na altura, deu acolhimento a esta lógica e a esta vantagem. E se o Sr. Deputado, agora, diz que não, que gostava que me explicasse melhor quais foram as razões que, entre a primeira e a segunda leituras, levaram o Partido Comunista a mudar de opinião.

O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado Marques Guedes falou a título de intervenção. Ora, a título de intervenção, há também um pedido do Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra, de imediato, o Sr. Deputado José Magalhães e, depois, darei a palavra ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata-se agora da segunda leitura e não faz sentido reabrir uma discussão, que já fizemos sobre esta matéria. Portanto, pela nossa parte, não a vamos reabrir; vamos, pura e simplesmente, manter-nos fiéis àquilo que dissemos na primeira leitura, ou seja, esta norma em nada altera o conteúdo do artigo que proíbe o Estado em Portugal de programar o ensino segundo directrizes sectárias, especiosas, que o tornem manchado por uma qualquer mistura de planos. Isso é assim e continuará a ser assim. Esta é uma alteração puramente de expressão literária.
Mas, devo dizer, isto não é precedente em relação a outras alterações, algumas muito especiosas, que estão adiante projectadas e em relação às quais o PS não assumiu compromisso algum de reescrever a Constituição. Temos uma concepção económica, limitada, minimalista do trabalho a fazer. Há mil maneiras de escrever constituições, mas esta foi a historicamente consagrada pelos Deputados Constituintes e nós somos fiéis a isso.
Neste caso, votaremos a favor, mas, Sr. Presidente, não vejo razão para passarmos longos minutos a discutir uma questão em que o Partido Socialista também vota a favor - há dois terços - e o PCP faz o que quiser, não contribui para dois terços sequer porque é livre.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, a quem peço um esforço de síntese.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que nós não mudámos de posição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está nas actas, Sr. Deputado!

O Sr. António Filipe (PCP): - Aliás, esta é uma proposta que nem admite, propriamente, que haja mudanças de opinião na medida em que se trata de uma precisão meramente linguística e sem qualquer efeito material quanto ao texto constitucional.
É evidente, diz o Sr. Deputado Marques Guedes: "mas, com esta formulação proposta pelo PSD, o Estado não pode programar a educação e o ensino segundo directrizes filosóficas, ideológicas, políticas ou outras". Então, pergunto: no texto actual pode? É evidente que não, na medida em que não pode atribuir-se esse direito. Portanto, creio que nem me vou dar ao trabalho de votar contra esta proposta porque ela nem merece que se vote contra porque, de facto, é uma proposta de um mero acerto gramatical. Aliás, propostas destas poder-se-iam apresentar, relativamente a todos os artigos, sem alterar uma vírgula ao sentido material do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Estamos inteiramente esclarecidos, com o que me congratulo. Se os Srs. Deputados quiserem, depois, ler o resultado do debate da primeira leitura, aí encontrarão uma interessante chamada de atenção da parte do Sr. Deputado Barbosa de Melo sobre este assunto.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta do CDS-PP para a modificação do n.º 2 do artigo 43.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, não havendo votos a favor nem abstenções.

Era a seguinte:

2 - O ensino público não obedecerá a directrizes filosóficas, estéticas, ideológicas, políticas ou religiosas, estando obrigado ao pleno respeito pelos valores que conformam a identidade nacional.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação da proposta constante do projecto do PSD, também para alteração do n.º 2 do artigo 43.º

Submetida à votação, foi aprovada por maioria qualificada de dois terços, com votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP, não havendo votos contra.

É a seguinte:

2 - O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação do artigo 46.º, que tem por epígrafe "Liberdade de associação". Este artigo regista uma proposta em segunda leitura de modificação do n.º 4, apresentada por Deputados do PS e do PSD, que visa acrescentar um novo inciso do seguinte teor: "nem organizações racistas", naturalmente como princípio de proibição da liberdade de associação. Para além desta proposta agora apresentada, há propostas iniciais de alteração ao n.º 4, constantes do projecto do CDS-PP. A proposta inicial do PS será, naturalmente, dada como substituída. A proposta do PSD inicial, suponho, também será dada como substituída.
Confirma, Sr. Deputado Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Confirmo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de Os Verdes, também de alteração do n.º 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é só para corrigir, dizendo que havia, de facto, uma proposta do projecto n.º 8/VII, a qual vou retirar e justificar.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, e dou-lhe a palavra para justificar a retirada da sua proposta.