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O Sr. José Magalhães (PS): - Para uma breve declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pela nossa parte, votamos favoravelmente este aditamento porque, cremos, por um lado, que é legítimo e, por outro, é útil e é sensato que a democracia adopte medidas de autodefesa, não por ser fraca mas porque tem o dever - e a experiência histórica o mostra - de ser tudo menos incauta.
Neste sentido, não deve ser ambígua na definição dos seus adversários, nem deve subestimar a gravidade da ideologia fascista do passado ou do presente ou mesmo do futuro.
Por outro lado, congratulamo-nos muito com a inclusão da proibição de organizações racistas. É um acto muito significativo e congratulamo-nos também com o facto de isso ser feito por unanimidade, nesta Câmara. De resto, isso insere-se num esforço que está a ser feito a nível europeu de combate ao racismo e à xenofobia que tem particular impacto este ano, precisamente. A Constituição dá um sinal e um sinal positivo de postergação e combate a alguma coisa que é hedionda e que, por isso, é muito importante que aqui seja abjectada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, ainda que brevemente, também queria exprimir congratulação pelo facto de ter sido introduzida no texto constitucional a proibição de organizações de carácter racista. Congratulamo-nos, por um lado, por o artigo, tal como existe actualmente, não ter sido mutilado, ter mantido na íntegra o seu conteúdo e, por outro lado, pelo facto de ter sido acrescentada a proibição de organizações de natureza racista.
Parece-nos, de facto, que é uma benfeitoria no texto constitucional. Nunca é de mais salvaguardar a nossa ordem jurídica a partir da nossa ordem constitucional, dando o sinal inequívoco de repúdio da nossa parte - e é positivo que tenha sido por unanimidade - relativamente ao aparecimento de laivos de racismo e xenofobia que, infelizmente, vão aparecendo por essa Europa fora e também em Portugal.
Portanto, penso que a votação que acabámos de fazer relativamente ao n.º 4 do artigo 46.º foi um sinal muito positivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de Os Verdes que se reportava ainda à mesma matéria e que visava consagrar uma proibição de carácter racista. Materialmente tem o mesmo alcance da proposta que acabou de ser votada.
Pergunto se há consenso na Comissão para entendermos que esta proposta, por esse efeito, está absorvida pela outra e, como tal, prejudicada pelo que não será necessário colocá-la a votação.

Pausa.

Verifica-se que há consenso no sentido proposto.
Agora, Srs. Deputados, vamos apreciar propostas de novos números relativamente ao artigo 46.º, havendo um, constante do projecto do PCP, que vem classificado como um novo n.º 5 e que diz o seguinte: "A lei assegura que a atribuição pelo Estado, e por outras pessoas colectivas públicas, de isenção ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou despropositados".
Esta proposta não teve acolhimento na primeira leitura. Não há texto novo.
Penso, Srs. Deputados, que poderemos votar.
Vamos, portanto, passar à votação da proposta constante do ponto n.º 5 do projecto originário do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do PCP, não havendo abstenções.

Era a seguinte:

A lei assegura que a atribuição pelo Estado, e por outras pessoas colectivas públicas, de isenção ou outros benefícios a qualquer associação respeite o princípio da igualdade e não implique deveres desnecessários ou desproporcionados.

Srs. Deputados, há também uma proposta de novo n.º 4, constante do projecto n.º 10/VII de Os Verdes, com o seguinte teor: "É garantido às organizações não governamentais o direito de participar na definição das políticas relativas à sua área de actuação".
Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, e votos a favor do PCP, não havendo abstenções.

Era a seguinte:

É garantido às organizações não governamentais o direito de participar na definição das políticas relativas à sua área de actuação.

Srs. Deputados, podemos passar ao artigo 47.º com a epígrafe "Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública".
Esta proposta não regista propriamente qualquer iniciativa de alteração mas, sim, de um artigo novo que era colocado pelo PSD por transferência do actual artigo 62.º relativo ao direito de propriedade. Os Srs. Deputados do PSD querem que esta matéria seja sujeita à apreciação, agora ou aquando do artigo 62.º?
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, vamos gastar o mesmo tempo agora que gastaríamos se a tratássemos a propósito do artigo 62.º. Portanto, em termos de economia temporal não se perde nem se ganha com o facto de o assunto ser tratado, agora ou depois.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é porque, quando se estiver a reflectir sobre a temática do direito de propriedade em geral, talvez tenhamos o espírito mais atento ao problema.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - De qualquer forma, a razão de ser desta proposta e a sua inserção sistemática estão na base e na origem da sua justificação.