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Como V. Ex.ª referiu, não há uma grande alteração - ou nem há mesmo alteração - entre o conteúdo do artigo 62.º actual e aquilo que é aqui proposto. E a proposta tem uma razão de ser muito simples: é que o artigo 62.º está na parte dos direitos económicos e sociais e aqui estamos a tratar de uma parte de direitos, liberdades e garantias. E se, no momento em que se elaborou a Constituição, como é sabido, a filosofia socializante que a inspirou relegava o direito de propriedade para o lugar onde foi colocado, pensamos que, com as revisões a que a Constituição já foi submetida e com o novo espírito que ela tem ganho por via dessas revisões, íamos, naturalmente, ao encontro de uma certa idiossincrasia do povo português, relativamente ao direito de propriedade, obviamente, sem os absolutismos que, em tempos, o direito de propriedade teve e com todo o seu sentido também social que, naturalmente, ganhou, numa evolução perfeitamente louvável e com que nos identificamos.
Contudo, por nem por isso ter perdido o carácter de um direito fundamental, deveria, na nossa perspectiva, ser transferido para esta parte sistemática da Constituição.
Aliás, tanto quanto temos presente da primeira leitura, houve alguma abertura para esta posição. O próprio Sr. Presidente da Comissão, na altura o Prof. Vital Moreira, referiu que talvez pudéssemos aditar "a todos é garantido o direito à propriedade privada e a sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição e da lei".
Nada temos a obstar a esse aditamento. Gostaríamos, sim, de ouvir os outros Grupos Parlamentares no sentido de saber se mantém alguma ideia da receptividade que pode ter sido desenhada na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, só lhe queria colocar a seguinte questão: a alteração sistemática que propõe inseria, como referiu, o normativo no título relativo ao direitos, liberdades e garantias. Ocorre que, ao nível da divisão de competências, a matéria dos direitos, liberdade e garantias, como sabe, é de reserva relativa da Assembleia da República. Ora, com esta reinserção sistemática que o PSD propõe, passaríamos a tornar reserva relativa do Parlamento toda a matéria que tivesse, directa ou indirectamente, atinência ao direito de propriedade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - Não sei se os Srs. Deputados do PSD meditaram suficientemente sobre as consequências que isso teria no processo legislativo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não têm nenhumas porque já é assim!

O Sr. Presidente: - E por isso, Srs. Deputados, por razões de adequação do processo legislativo, pergunto-vos se, de facto, não acham que não será suficientemente demonstrável a benfeitoria que queriam introduzir na estrutura dos direitos, liberdades e garantias, em função das dificuldades que, num procedimento legislativo, daí poderiam ser geradas. É uma questão que se coloca.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não há qualquer inconveniente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Posso usar da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, inconveniente não há nenhum, mas o desiderato do PSD é exactamente esse, porque, em termos genéricos, hoje em dia, já toda a legislação que tem que ver com a questão da garantia do direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, bem como as requisições e expropriações, é matéria de reserva da Assembleia da República, ou seja, o Código das Expropriações, nomeadamente, já é reserva da Assembleia.

O Sr. Presidente: - E os regulamentos municipais em matéria de planos directores municipais?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa matéria, ou seja, as questões de ordenamento em termos municipais são também reserva da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Não, o regulamento não é!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como é evidente. Mas o regulamento não pode ser contrário à lei.
Há só uma questão, Sr. Presidente, que é fundamental e está na base de muito do que o PSD aqui propõe. É que, hoje, na nossa Constituição - e o PSD teve ocasião de dizer isto na primeira leitura -, para se privatizar sectores públicos da economia, é preciso uma lei de maioria absoluta e, para se nacionalizar, qualquer Governo o pode fazer mediante um decreto-lei simples.
É este desequilíbrio na Constituição e no nosso sistema político que vem, como toda a gente sabe, do processo revolucionário que, do ponto de vista do PSD e num Estado de direito democrático, no século XXI, não faz qualquer sentido e, mais tarde ou mais cedo, obviamente, esta matéria tem de ser alterada pois não pode haver tratamento diferenciado relativamente à propriedade, em matérias tão fundamentais como sejam as privatizações e as nacionalizações, por exemplo. A diferença de tratamento, em termos de repercussão na matéria legislativa - e em resposta à questão que o Sr. Presidente nos coloca -, do ponto de vista do PSD, é significativa nesta questão que acabei de citar.
Em todas as outras matérias, a menos que o PSD esteja a ver mal - e gostaríamos de corrigir a nossa opinião se for esse o caso, desde que nos seja demonstrado -, em nossa opinião, não afecta minimamente o processo legislativo ou as competências legislativas actuais em relação a tudo quanto tem a ver com estas questões fundamentais do direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte bem como à requisição e à expropriação ou, pelo menos, não teria qualquer efeito perverso, que o PSD esteja a visualizar, que tivesse de ser ponderado nesta solução.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Guedes coloca, digamos, a questão em termos ainda impositivamente dubitativos. E isto só para fazer uma consideração, se me permite, ou seja, para lembrar que, obviamente, ninguém hoje defende que o direito de propriedade seja um jus utendi, fruendi e abutendi, como nos termos clássicos. No entanto e até por causa disso, dada a função social da propriedade, há hoje muitos constrangimentos à liberdade e ao exercício do direito de propriedade.