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Os planos directores municipais, designadamente, como sabe, colocam não poucas limitações ao direito de edificação. E colocam-nas por "via normativa" e não por via legislativa. Se o Sr. Deputado coloca toda a problemática do direito de propriedade subordinado à competência da Assembleia da República, pergunto se, por essa via, não está a ter como consequência um objectivo obviamente não previsto que era o de inconstitucionalizar, por exemplo, tudo aquilo que tem a ver com os planos directores municipais e até de muitos outros planos directores ao nível do ordenamento do território, que têm a mesma natureza de regulamento.
Mas o Sr. Deputado Cláudio Monteiro também quer contribuir para clarificar este ponto, seguramente, e, por isso, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, como já tinha ficado dito mas pode ser reiterado, esta alteração sistemática não traz vantagens quanto àquilo que é o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência do Tribunal Constitucional que qualifica o direito de propriedade privada, na sua dimensão subjectiva, como um direito análogo a um direito de liberdade e garantia e ao qual reconhece, designadamente, a aplicação do regime material e do regime formal dos direitos, liberdades e garantias, o que significa que, nessa medida, nada é alterado, designadamente quanto à esfera de reserva de competência relativa da Assembleia da República.
Pelo contrário, a alteração sistemática pode, de facto, significar alguma perda quanto àquilo que é a dimensão institucional do direito, por um lado, e quanto àquilo que é o entendimento da sua função não estritamente individual, designadamente a sua função social, por outro lado.
Não creio que haja grandes riscos naquilo que o Sr. Presidente dá como exemplo, desde logo porque não nos compete a nós resolver uma querela doutrinária sobre se o jus edificandi é ou não inerente ao direito de propriedade privada e se a restrição à construção constitui ou não uma restrição ou uma limitação ao direito de propriedade privada,...

O Sr. Presidente: - A questão que pôs antes é que é tipicamente uma questão de natureza doutrinária!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - ... questão essa que a doutrina deverá debater e resolver e que não devemos nunca resolver por decreto, por um lado, e, por outro lado, porque, em qualquer caso, ainda que se reconheça essa inerência e ainda que se reconheça a natureza, como se deve reconhecer de direito análogo ao direito de liberdade e garantia, o n.º 4 do artigo 65.º já hoje contempla a autorização constitucional para que o Estado e as autarquias locais possam definir o direito de utilização dos solos. Portanto, por essa via, o problema dos regulamentos autárquicos, em matéria de edificação, e o regulamento dos planos directores municipais estariam constitucionalmente salvaguardados na medida em que, também aí, a doutrina entende que se trata de reserva de lei, mas de reserva relativa de lei, e, portanto, reserva mediatizada por lei apenas, dado que a lei remete para os regimentos, essa matéria.
Portanto, julgo que não há vantagem em transferir o artigo para a sede dos direitos, liberdades e garantias, o que até implicava perda de significado do actual conteúdo do artigo, com a sua desinserção dos direitos económicos e sociais.

O Sr. Presidente: - Argumentos diferentes para alcançar o mesmo desiderato!
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer um pedido de esclarecimento, dirigido ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro, porque, embora concordando com 90% daquilo que disse..

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - A conclusão é que estava errada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas eu queria fazer um pedido de esclarecimento e não uma intervenção!
E isto porque o Sr. Deputado Cláudio Monteiro fez uma afirmação que me provocou imensa perplexidade. É que, a páginas tantas, disse que se era certo que juridicamente isto não implicaria grandes alterações, nomeadamente em matéria de reserva de competências legislativas, haveria - e penso que foi assim que disse - como que uma perda pela desinserção no título relativo aos direitos sociais.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - E também económicos!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, direitos económicos, sociais e culturais. E, já agora, peguemos neles todos porque a questão que lhe queria colocar era a seguinte: se o Sr. Deputado acabou de dizer isso é porque entende que todos os direitos, que estão no Título II, dos direitos, liberdades e garantias, não têm valências sociais nem culturais, para não falarmos já em económicas.
Ora, sendo assim, perguntava, então, o que é que está a fazer, nos direitos, liberdades e garantias, o direito à criação cultural - se este não tem valências culturais, não sei o que é que terá valência cultural! -; o que é que está a fazer, nos direitos, liberdades e garantias, o direito de aprender e de ensinar; o que é que está a fazer, em termos de valência social, por exemplo, o direito da família; enfim, o que é que estão a fazer, nos direitos liberdades e garantias, esses direitos?
Sr. Deputado, convirá ou não - e é o pedido de esclarecimento que lhe faço - que o facto de vir a estar no Título II da Constituição, ou seja, incluído no título dos direitos, liberdade e garantias, não só não diminui rigorosamente nada relativamente às valências sociais ou culturais que cada um destes direitos possa ter como, pelo contrário, subsume todas essas valências. O contrário é que não é verdade. Quando não está nos direitos, liberdade e garantias, isto é, quando só está Título III relativo aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, aí sim, estaremos de acordo - e nem o Sr. Deputado disse o contrário -, perde, inevitavelmente, força jurídica e dignidade constitucional relativamente aos que estão no Título II. O contrário é que, pareceu-me, foi o que o Sr. Deputado...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Esta tese é intolerável e torna muito mais grave a vossa proposta!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se torna tudo mais grave ainda, então, gostava que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro me explicasse.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro para responder e, depois, ao