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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me concedesse a palavra para uma interpelação, eu explicaria.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é que não é na versão original porque, na sequência da primeira leitura, conforme consta do guião do Dr. Vital Moreira, o PSD aceitou acrescentar "nos termos da Constituição e da lei".
Era essa nota que queria deixar ao Sr. Presidente. E era isso que o PSD gostava que fosse posto à votação.

O Sr. Presidente: - Isso seria uma proposta de aditamento para o caso de a proposta na sua...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso, é que estava a pedir para não pôr à votação o originário mas, sim, com a redacção que formularia...

O Sr. Presidente: - Já com o acrescento?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com o acrescento "e da lei".

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, não se registando abstenções.

Era a seguinte:

Artigo 47.º-A

1 - (...) e da lei.

O Sr. Deputado Cláudio Monteiro pede a palavra para que efeito?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, tendo em conta o rumo que o debate tomou, queria fazer uma curta declaração de voto para dizer que me resumo a ver na votação desta proposta uma opção entre uma concepção liberal de direito absoluto de propriedade privada e uma concepção colectiva da denegação da dimensão individual e subjectiva do direito de propriedade privada.
Evidentemente que votei contra a alteração sistemática mas, obviamente, o entendimento que tenho da função social da propriedade privada em nada é incompatível com a sua função subjectiva e individual e em nada constitui uma negação do direito de propriedade privada como um direito análogo a um direito de liberdade e garantia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo seguinte, ou seja, o artigo 48.º
Havia apenas uma proposta constante do projecto originário do PS que, suponho, está prejudicada. No entanto, perguntava ao Sr. Deputado José Magalhães se confirma.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, Sr. Presidente, entendemos que o objectivo é meritório, mas pode ser melhor realizado em sede de artigo 112.º e isso dará origem a uma proposta a apresentar nessa sede que garanta saudáveis princípios em matéria de garantia da igualdade entre homens e mulheres.
Retiramos, portanto, esta proposta.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado José Magalhães.
Vamos, portanto, passar ao artigo 49.º, relativo ao direito de sufrágio.
Sobre ele consta também uma proposta do projecto originário do PS. É, aliás, a única proposta existente a qual mereceu acolhimento na primeira leitura.
Srs. Deputados, está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pela parte do PSD, confirmo aquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer. De facto, na primeira leitura, houve, da parte do Partido Social-Democrata, uma abertura de princípio, só que, de facto, entre a primeira e esta segunda leitura, ocorreram situações supervenientes que levam o PSD a alterar a sua posição de receptividade.
Com toda a clareza, explicito que o PSD não pode ignorar propostas concretas que foram feitas por Deputados, inclusive, desta Comissão, e não propostas formais à Comissão, mas propostas políticas que são do conhecimento público, nomeadamente em relação à hipótese de, mais adiante, se incluir na Constituição, no que se refere ao voto para a eleição do Presidente da República, a hipótese da obrigação constitucional de o voto ser presencial.
Essa é uma matéria que o PSD sempre entendeu assim - e é essa a expressão que queria aqui justificar - e que deve ser regulada na lei. Foi nesse sentido a nossa receptividade, na primeira leitura, a esta norma que, no fundo, remetia para a lei a definição das situações em que o voto presencial deveria ocorrer ou não. Não era propriamente uma obrigatoriedade constitucional, era apenas, no contexto desta formulação que o PS aqui nos trouxe, uma regra, mas sem um valor universal, para todos os sufrágios porque o legislador ordinário poderia criar excepções a este princípio.
No entanto, porque o PSD, politicamente, não pode ignorar esses factos supervenientes, altera a sua posição e não é receptivo à alteração do texto constitucional.
Acho que esta explicação à Comissão se impunha.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o debate da primeira leitura revelou que se queria permitir excepções a ambos os princípios que estão ou que passariam a estar enunciados neste artigo - o princípio do voto pessoal e o princípio do voto presencial.
A nossa proposta estava redigida em termos hábeis, uma vez que se visava "exceptuar situações excepcionais", conceito relativamente indeterminado que ficaria ao cuidado do legislador ordinário desenvolver, com necessidade de isso ser feito justificada e ponderadamente em situações que fossem objectivamente comprováveis.
Não se registando um consenso indiciário para fazer tal clarificação, então, o quadro constitucional pode ficar tal qual está, suscitando exactamente os mesmos problemas que toda a gente sabe que suscita, tal qual tem vindo a ser analisado pela Comissão Nacional de Eleições, pelos partidos que concorrem ao sufrágio, pelos hermeneutas