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também do carácter atraente desse sistema para os cidadãos a fim de que os partidos possam ter uma ligação mais efectiva à sociedade e contribuir, assim, para a sua própria organização, combatendo a detestável tendência para a atomização ou a fragmentação, o abandono do interesse pela política e a desorganização ou a abolia ou anomia na vida política.
A segunda proposta diz, creio, sinteticamente melhor do que dizíamos na nossa proposta originária (fundem-se os nos 6 e 7 da proposta que tínhamos apresentado) e muito concisamente, que o legislador ordinário tem o dever - e supomos que o fará brevemente - de estabelecer - e presume-se também que bem - as regras do funcionamento dos partidos políticos, nomeadamente quanto aos requisitos e limites do funcionamento público, questão esta muito importante e que aqui fica também contemplada e, em certo sentido, dada como assente, como fisiológica que é, o mesmo sucedendo em relação às exigências de publicidade do património e das contas.
São componentes que não esgotam, naturalmente, aquilo que o legislador ordinário pode impor, mas são componentes que, a nível constitucional, ficam a balizar aquilo que deve ser obrigatório.
São, portanto, Sr. Presidente, dois bons contributos, suponho, para a saúde do sistema político-partidário português.
Fazemos votos para que esta norma possa fazer caminho e caminho com um consenso alargado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Srs. Presidente, naturalmente que as revisões constitucionais são um momento e um instrumento fundamental para o aperfeiçoamento da nossa democracia.
Temos todos a consciência - e alguns aperfeiçoamentos que temos vindo a introduzir na Constituição vão nessa linha - de que a democracia não se esgota nos partidos e, portanto, que a participação cívica e política se faz e se deve fazer, a par e passo, para além dos partidos. Todavia, ninguém ignora a importância que têm e continuarão a ter, na vida política e democrática, os partidos.
Mas, se é verdade que se tem aperfeiçoado o sistema democrático na sua base constitucional, também é certo que são crescentes e relevantes muitas críticas que incidem sobre os partidos relativamente à circunstância de eles próprios não terem uma organização e um funcionamento internos que reflicta a organização democrática em geral da nossa sociedade e da nossa vida colectiva.
E, no sentido de que os partidos devem, internamente, ser exemplo vivo dessa democraticidade, penso que os acentos tónicos que se deram nas soluções que vêm nesta proposta comum do PS e do PSD são louváveis e vão fortalecer essa preocupação de transparência e de democraticidade interna da organização dos partidos.
Portanto, o PSD congratula-se com este consenso estabelecido com o Partido Socialista, nesta linha. Contudo, queria aproveitar esta minha intervenção para referir-me também à proposta, que eu próprio subscrevo, de eliminação do actual n.º 4 do artigo 51.º
Como há pouco dizia, temos vindo, em termos de revisões constitucionais e da lei em geral, a dar passos no sentido de não ficarmos numa "partidocracia" e, portanto, a alargar as formas de intervenção política e de participação cívica dos cidadãos, designadamente a consagração do referendo, as candidaturas extrapartidos, etc., isto é, em vários formas e em termos eleitorais.
Parece-me, portanto, que era altura de darmos um passo nessa linha, admitindo uma brecha importante na nossa democracia que é a proibição constitucional da existência de partidos regionais.
Não faz qualquer sentido absolutamente que a Constituição proíba a existência de partidos regionais. Repito, não faz sentido absolutamente algum!
Vamos, inclusivamente, caminhar, agora, para um processo de regionalização e, pela mesma razão que há pouco referia, de que é necessário que a organização interna dos partidos reflicta, ela própria, preocupações de funcionamento democrático tal qual nós exigimos para a nossa estrutura político-institucional, também a democracia deve constitucionalmente ter esse enriquecimento. E a proibição da existência de partidos regionais é, realmente, uma solução não democrática.
Não sei onde é que está o medo dos partidos regionais, não sei onde está a razão de exclusão desta expressão cívica dos cidadãos, dentro do princípio da subsidariedade trazido também já não para a organização do Estado mas para a organização político-partidária.
Gostaria que fosse esta a revisão em que se desse esse passo. Infelizmente não vejo vontade nem vejo que tenha havido aproximações nesse sentido. E se ainda tiver intervenção nessa altura, é certo e sabido que, em novas revisões constitucionais, trarei, de novo, esta proposta.

O Sr. Presidente: - De seguida, dou a palavra ao Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, serei muito breve.
Gostaria de referir a nossa convicção de que os partidos políticos são um esteio fundamental do sistema político. É verdade que estamos num sistema que é qualificável como "Estado de partidos" e, nesse sentido, justifica-se que estejam consagradas regras na Constituição que apontem para a transparência, organização e gestão democráticas e para o direito de participação dos seus membros.
Por outro lado, julgamos igualmente que as regras de financiamento público dos partidos, publicidade do património, etc., devem igualmente estar estabelecidas.
Temos pena de que, em relação ao acordo estabelecido entre o PS e o PSD, para além de ser referida a questão dos requisitos e limites do financiamento público, não se aluda também às características e limites que deveria ter o financiamento privado.
É uma matéria em relação à qual podemos lamentar que não se tenha ido mais longe e, eventualmente, fazer um apelo para uma releitura mais atenta desta redacção no sentido de colmatar este falta que é apontada.
Em todo o caso, a nossa posição em relação a estas propostas é de abertura, aguardando, naturalmente, que os Srs. Deputados se pronunciem sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Guedes, co-autor desta proposta, deseja fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Sá que, acerca do tema, não propôs...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, eu pedia a sua compreensão porque, de facto, embora co-autor,