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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi exagero, foi um exemplo!

O Sr. António Filipe (PCP): - Nós registamos tanto os exageros como os comedimentos. Foi o Sr. Deputado que exagerou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Também esse tem de estar porque também há regimes que nacionalizam, nomeadamente a propriedade intelectual!

O Sr. António Filipe (PCP): - Considero que os direitos de propriedades, enfim, à caneta, como o Sr. Deputado Barbosa de Melo referiu, tal como estão no texto constitucional no artigo 62.º, estão muito bem defendidos.
E era essa a questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a primeira questão que me surpreende - também estou um pouco sem perceber esta parte final, como dizia, há momentos, o Sr. Deputado Barbosa de Melo - é realmente a posição do Sr. Deputado António Filipe - que é de estranhar no PCP - de considerar que a nossa Constituição não tem, entre os direitos, liberdades e garantias, os direitos dos trabalhadores.

O Sr. Luís Marques Guedes (PCP): - É extraordinário!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não é verdade? Não é verdade?!

O Sr. António Filipe (PCP): - Não disse isso.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Disse, disse. Desculpe, mas disse.

O Sr. António Filipe (PCP): - Eu até folheei a Constituição!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Dizendo que "este direito de propriedade estava muito bem onde estava porque estava junto dos direitos dos trabalhadores".

O Sr. António Filipe (PCP): - E é verdade. Está aqui...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É que o direito dos trabalhadores está nas liberdades e garantias também!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Está nos direitos, liberdades e garantias, em segurança no emprego, comissões de trabalhadores, liberdade sindical, direito à grave, direitos das associações sindicais e contratação colectiva. Sr. Deputado, está! Tudo isto ainda torna mais estranho que o direito de propriedade não esteja lá. Com este sentido amplo que o Sr. Deputado Barbosa de Melo referiu.
Portanto, não sei se haveria alguma vontade oculta do PCP! Se os direitos não estivessem lá... É estranho no PCP essa vontade. Mas estão lá!
Quanto às questões que o Sr. Presidente começou por levantar, que era o problema de estarmos aqui a criar uma situação de confusão institucional e constitucional ao transpor para este capítulo o direito de propriedade, podendo vir a criar algumas colisões e alguns efeitos perversos, no que diz respeito às competências dos órgãos de soberania em matéria legislativa, designadamente ao problema da competência relativa da Assembleia da República, devo dizer que acontece, no entanto, que tudo ("os meios e formas de intervenção, expropriação, nacionalização e privatização dos meios de produção e solos por motivo de interesse público") já está na reserva relativa.
Quanto ao problema dos regulamentos municipais e dos planos de ordenamento municipal, acontece que não, pelo contrário. E o Sr. Deputado Cláudio Monteiro já disse que "o perigo que o Sr. Presidente levantava não existia porque já havia uma norma habilitante que é o n.º 4 do artigo 65.º da Constituição".
Portanto, esses inconvenientes, de todo, não têm relevância relativamente à transposição do artigo 62.º para este capítulo. Haverá outras razões, outros argumentos que a história já justificava que não existissem por parte do Partido Socialista e que mais não são do que reminiscências difíceis de ultrapassar.
Por isso, vamos deixar a semente para a próxima revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Descontando a parte tribunícia da intervenção, a outra parte pode ser que tenha tido alguma utilidade para efeitos interpretativos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que me impressiona no conjunto deste debate - e não queria que isso passasse - é a ideia de que existem direitos fundamentais de primeira, de segunda e de terceira. E, designadamente, a ideia, Sr. Deputado, de que os direitos económicos, sociais e culturais são direitos de segunda e de terceira que não são para ser tomados a sério.
Creio que, de todo em todo, esta é uma interpretação que não gostaria que decorresse deste debate. Lembro sobre esta matéria uma obra doutrinal que tem exactamente o título Tomemos a sério os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, como direitos fundamentais e como direitos que devem ser cumpridos.
Creio, também, que é irrecusável, neste plano, que o direito ao trabalho está exactamente no mesmo capítulo do direito de propriedade. Este facto é inteiramente incontestável.
Por mim, tomo a sério o direito ao trabalho como tomo a sério o direito de propriedade com o regime que decorre da Constituição, como tomo a sério os outros direitos económicos, sociais e culturais como direitos fundamentais que, efectivamente, são.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão esgotadas as intervenções e clarificadas as posições, pelo que vamos passar à votação da proposta de alteração sistemática para o artigo 47.º-A, tal como vem proposto no projecto originário do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, está a propor a votação de uma coisa errada e, por isso, pedia para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Estava a propor uma ressistematização do artigo 62.º para artigo 47.º-A. Não é essa a proposta?